Quais são as verbas rescisórias atualmente?

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Você trabalhador sabe o que são as Verbas Rescisórias?

Elas são um direito importantíssimo para um momento que normalmente é delicado para o profissional: o fim do contrato de trabalho.

Seja por decisão da empresa ou do próprio empregado, o colaborador que é demitido ou o que pede demissão, tem o direito a receber algumas dessas verbas.

Continue a leitura e você vai entender melhor quais são e quando se tem direito a cada uma delas.

O que são as Verbas Rescisórias e quando são devidas?

As verbas rescisórias são valores devidos a título de indenização ao empregado quando do término da relação de trabalho, seja ela, com ou sem Carteira de Trabalho assinada.

As verbas são devidas ao empregado, nos seguintes casos:

  • Quando que foi demitido sem justa causa;
  • Quando foi demitido com justa causa;
  • Quando do falecimento do empregado é devido aos herdeiros;
  • Quando da rescisão indireta;
  • Quando do pedido de demissão;
  • Quando o empregado propõe ação na justiça para o reconhecimento do vínculo empregatício.

O cálculo e quais verbas o funcionário deve receber depende de como foi realizado o encerramento dessa relação trabalhista.

Quais as Verbas Rescisórias eu tenho direito?

Ao longo do tempo, com a mudança da legislação trabalhista, ocorreram também mudanças em relação ao recebimento das verbas rescisórias.

Primeiramente é devido o saldo de salário, ou seja, os dias efetivamente trabalhados, férias vencidas, férias e 13º proporcionais aos meses trabalhados.

No entanto deve-se observar a forma como ocorreu o desligamento.

Por exemplo, quem é demitido por justa causa somente receberá a título de verbas rescisórias o saldo de salário e as férias vencidas, se houver ou férias proporcionais.

Outra questão importante que deve ser observada para efeitos de pagamento é o cumprimento do Aviso Prévio, se será indenizado ou cumprido.

Existe um prazo para o pagamento das Verbas Rescisórias?

Existe sim!

Caso o Aviso Prévio seja indenizado o empregador tem até 10 dias para realizar o pagamento das verbas rescisórias.

No entanto, no caso em que empregado cumpre o Aviso Prévio deverá o empregador realizar o pagamento no primeiro dia útil após o final deste período.

Caso a empresa faça o pagamento das verbas fora deste prazo, deverá pagar uma multa em favor do empregado no valor equivalente ao seu salário, conforme prevê o Artigo 477 da CLT.

Caso você tenha alguma dúvida ou se sentiu lesado perante alguma situação no seu trabalho, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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Somos um escritório de advocacia que atua exclusivamente na área trabalhista, na proteção dos direitos dos Trabalhadores.

Nosso foco se dirige especialmente para reclamações trabalhistas, na discussão de direitos relativos à diversas situações na relação de trabalho, que geram o reconhecimento de direitos trabalhistas (adicionais de periculosidade, insalubridade, noturno, transferência, sobreaviso, por tempo de serviço/permanência, acúmulo de função e desvio de função), jornada de trabalho – horas extras, intervalos legais, verbas rescisórias – aviso prévio, salário, férias, 13º salários, FGTS e demais verbas contratuais e benefícios normativos).

Atuamos, ainda, sempre que presentes os requisitos definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, Normas coletivas e Leis específicas na busca do reconhecimento judicial de vínculos empregatícios construídos sob a aparência de contratos de prestação de serviços, de MEI (Microempreendedor Individual), PJ (pessoa jurídica), Representante Comercial, cooperado ou, Pessoa Física, na simples formalização do emprego sem o devido registro em carteira de trabalho.

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