Ação Trabalhista de Rito Sumaríssimo

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Da Série “Guia para resolver disputas de forma legal”

Uma ação judicial é uma série de atividades ou etapas que devem ser encadeadas de forma que o juiz conheça o caso e o conduza até uma conclusão que é a sentença.

Mas esses atos ou etapas devem obedecer regras que estão descritas na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.

Temos o processo mais comum, que é chamado de processo ordinário (o processo que entra no judiciário em uma ordem cronológica normal, ordinária) e um outro tipo de processo que é chamado de sumaríssimo, pois é mais curto, mais rápido. Pelo menos deveria ser!

O processo sumaríssimo, também chamado de rito sumaríssimo, está previsto no art.852-A, da CLT e artigos seguintes. Vamos ver para que serve esse rito, suas indicações, limites, vantagens e desvantagens.

Você tem “um processo pra chamar de seu”!

O seu advogado de confiança da Meloni Advogados vai te escutar, examinar seus dados e documentos e te orientar no melhor atendimento de seu problema. Dependendo do caso, ele pode aconselhar que seu processo siga o rito sumaríssimo.

O rito sumaríssimo foi pensado pela lei para ajudar na rapidez de processos judiciais que cujo valor dos direitos não seja maior que quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação.

Neste momento (junho/2024) esse limite é de R$57.680,00.

Outra limitação é que não aceita reclamação contra empregadores públicos, a chamada Administração Pública direta, bem como autarquias e fundações.

Só isso? Só essas limitações?

Há algumas limitações ligadas ao desenvolvimento do processo.

Só podem ser  ouvidas até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (a intimação é a cartinha da Justiça que vai na casa da testemunha e, para não assustar, é bom avisar que ela vai chegar na casa da pessoa convidada,)

Todos os documentos que você tiver devem ser apresentados no início do processo. Então junte todos os documentos que tiver e entregue ao seu advogado de confiança. Talvez ele lhe peça outros e ajude seu advogado providenciando o que for pedido.

Ação Trabalhista de Rito Sumaríssimo: Pedidos que envolvem perícia também podem ser nesse rito sumaríssimo?

Sim! Problemas de insalubridade (ambientes ou trabalhos que prejudicam a saúde, tais como barulho, produtos químicos entre outros) ou problemas de periculosidade (ambientes ou trabalhos que oferecem riscos de vida aos trabalhadores), esses problemas devem ser verificados por uma perícia técnica, feita pela Justiça.

E problemas de saúde e acidentes de trabalho?

Acidentes de trabalho e doenças ligadas à atividade do trabalho também podem ser requeridas no rito sumaríssimo.

No entanto, o seu advogado de confiança indicará, depois de examinar bem seu caso, se vale a pena pedir no rito sumaríssimo, ou então usar outro  procedimento mais aconselhável.

Explicamos: Se o seu acidente não tem sequelas relevantes (que vão ficar para toda a vida) ou então sua doença do trabalho é curável, talvez seja bom o procedimento sumaríssimo, pois é mais simples e rápido. No entanto, se o acidente foi maior ou a doença causa sequelas mais amplas, seu advogado saberá qual o melhor remédio.

Ação Trabalhista de Rito Sumaríssimo: E as testemunhas?

 No rito sumaríssimo, as suas testemunhas deverão fornecer nome , número de documento (RG ou Carteira de Trabalho) e endereço completo. Certifique-se que essas informações são firmes e corretas. Se estiverem incorretas, o juiz pode não conceder prazo para correção.

Uma questão importante: Conte ao seu advogado de confiança todos os detalhes sobre essas  suas testemunhas, para ter tranquilidade de que os testemunhos serão bem aproveitados. Testemunhas que não tem boas informações, além de perder tempo, podem prejudicar seu caso. Veja: ao querer ajudar elas podem dar informações incorretas e prejudicar o caso.

Lembre-se: Testemunha é quem viu ou participou de um fato ou acontecimento que ajuda a esclarecer seu caso. Se a testemunha declarar que sabe “por ouvir dizer, o Juiz não vai aproveitar suas falas. Testemunha é quem “vê”… vê a hora que você entra ou sai da empresa, vê as tarefas que você executa, vê quem é seu chefe ou superior, viu o acidente e quem estava perto, viu o chefe dando bronca usando palavrões, viu uma briga com colega… Não adianta saber “porque ouviu”, pois o juiz vai entender que isso é fofoca. Então, tenha cuidado.

Mas e se o empregador for uma entidade pública? Sou prejudicado?

Não: só o rito, o procedimento do processo é que muda. Ao invés de ser sumaríssimo, será do tipo ordinário, E todos os seus direitos estarão protegidos!

O Sumaríssimo é mais rápido mesmo?

A lei manda que o procedimento sumaríssimo passe na frente dos demais, salvo se envolver pessoas com mais de 60 anos, ou gestantes, ou portadores de necessidades especiais.

Em São Paulo, no TRT da 2a Região, o prazo para a audiência gira em torno de 30 dias, mas pode ser um pouco mais distante se houver algum problema de agendamento.

Mas a sentença sai rapidinho: geralmente uns dois meses, lembrando que esses prazos são médios, mudam de acordo com o momento do ano com mais ou menos reclamações, mudam também com a região onde o processo corre.

Seu advogado de confiança vai lhe informar qual o tempo médio considerando todas as questões envolvidas.

E pode sair acordo no processo trabalhista?

Uma vantagem do rito sumaríssimo é justamente a sua rapidez e a oportunidade de as partes fazerem acordo.

Para tanto, é necessário que seu advogado de confiança converse claramente sobre seus direitos, examine suas provas, talvez até converse com suas testemunhas, e lhe indique uma chance maior ou menor de ganhar na justiça, de acordo com os julgamentos que são feitos no Tribunal. E, com base nesse estudo bem importante, ele poderá realizar ou encaminhar um valor para acordo bem razoável.

Mas, lembre-se: tudo é feito com base em sua autorização. Você é o titular, o dono ou dona do processo. Você decide que rumo tomar.

Ação Trabalhista de Rito Sumaríssimo:E como continua?

Depois da audiência para ouvir as testemunhas, o juiz pode dar um prazo para seu advogado examinar os documentos juntados pela empresa reclamada e marcar uma data para publicar a sentença.

Claro que, quem perde a ação, no todo ou em parte (e isso é um acontecimento normal), poderá recorrer ao Tribunal.

Nos casos menores, em que os valores da condenação forem próximos a R$ 12 mil, aproximadamente (O valor exato é R$12.665,14), a reclamada pode querer um acordo, pois talvez não valha a pena ficar discutindo com um processo em aberto. Mas é seu advogado de confiança que vai acompanhar o caso e dar informações para você.

Vamos prosseguir em nosso blog trazendo mais informações úteis para você se sentir bem com seu processo e aumentando a confiança nos profissionais da Meloni Advogados, que estão sempre à disposição para lhe atender.

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