Consequências da falta de depósitos do FGTS para o trabalhador

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência.  Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.

O FGTS é uma poupança vinculada ao contrato de trabalho que ampara financeiramente o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Esse direito é previsto pela CLT e é responsabilidade das empresas de realizarem o recolhimento de 8% do salário do colaborador, destinado a esse fim. 

Por tratar-se de um direito pessoal e intransferível garantido constitucionalmente, o sistema do FGTS prevê que o trabalhador terá direito ao saque quando algumas condições decorrerem do contrato de trabalho, de saúde do trabalhador, de aposentadoria, entre outras.

O trabalhador pode consultar se o seu FGTS está sendo depositado corretamente no site da Caixa Econômica Federal ou diretamente em uma de suas agências. 

Outro sinal de que algo está errado com os depósitos do FGTS é a identificação de erros ou inconsistências no extrato do fundo. 

É importante que o trabalhador acompanhe regularmente o saldo e os depósitos realizados. Caso perceba divergências entre o que a empresa depositou, e o que consta no extrato, é possível que haja problemas com os repasses.

Um dos sinais mais evidentes de que a empresa não está depositando corretamente o FGTS é a falta de comprovantes de depósito

A ausência dos depósitos de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) por parte do empregador é uma infração grave à legislação trabalhista. O FGTS é um direito assegurado aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e a falta desses depósitos pode acarretar algumas possibilidades de ação para o empregado.

O que o empregado pode fazer diante da ausência de depósitos de fgts?

Ação Trabalhista para Cobrança dos Depósitos: O empregado pode entrar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento dos valores não depositados. Nesse caso, ele pode solicitar ao juiz que determine:

(1) pagamento retroativo dos depósitos faltantes;

(2) a correção monetária e os juros incidentes sobre os valores devidos;

(3) a aplicação de multas previstas em lei, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

É importante que o trabalhador reúna provas, como o extrato do FGTS, que pode ser obtido diretamente junto à Caixa Econômica Federal, para comprovar os períodos de inadimplência.

Rescisão indireta: A ausência de depósitos do FGTS pode ser considerada uma falta grave por parte do empregador e pode justificar um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme prevê o art. 483, parágrafo 3º, da CLT:

Art. 483 O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
  • – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
  • – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
  • Nas hipóteses das letras d e g, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo. (Incluído pela Lei nº 4.825, de 5.11.1965)

 

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato provocada por culpa do empregador, e dá ao empregado o direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa, incluindo: saque do saldo do FGTS; multa de 40% sobre o saldo do FGTS; aviso prévio; 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; Seguro-desemprego, se for o caso.

Denúncia ao ministério do trabalho ou ao sindicato: O empregado pode formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho (atualmente incorporado ao Ministério da Economia) ou ao sindicato da categoria, que poderá intervir junto à empresa para exigir a regularização dos depósitos. O Ministério do Trabalho pode realizar uma fiscalização e, constatando a irregularidade, aplicar multas à empresa e exigir a regularização dos depósitos.

Acordos extrajudiciais: Em alguns casos, o empregado pode tentar uma solução extrajudicial, como um acordo diretamente com o empregador para a regularização dos depósitos. Caso as partes entrem em um acordo, o empregado pode optar por formalizar o acordo em juízo, garantindo sua execução.

Prescrição e Prazos

De acordo com a legislação trabalhista, há um prazo prescricional para o trabalhador cobrar os valores não depositados no FGTS:

  • O trabalhador pode reivindicar os valores não depositados nos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação.
  • Caso o contrato de trabalho tenha sido rescindido, o prazo para entrar com a ação trabalhista é de dois anos a partir da data da rescisão, respeitado o limite de cinco anos anteriores à propositura da ação.

A ausência dos depósitos do FGTS é uma violação grave dos direitos do trabalhador. O empregado tem várias opções para buscar a reparação, seja por meio de ações judiciais, pedidos de rescisão indireta, ou denúncias a órgãos competentes. Em qualquer caso, é recomendável que o trabalhador consulte um advogado ou o sindicato da categoria para obter orientação sobre o melhor caminho a seguir e garantir a proteção de seus direitos.

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