Se você atuou como eletricista e não recebeu o adicional de periculosidade, mesmo tendo contato com rede elétrica ou atuando em ambientes com risco de choque elétrico, saiba que seus direitos podem ter sido violados. E sim: você pode cobrar essa verba na Justiça.
Neste artigo, vamos explicar o que é o adicional de periculosidade, quem tem direito, como ele funciona e o que fazer caso não tenha sido pago corretamente.
O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei para os trabalhadores que exercem atividades de risco, como eletricistas.
O que é adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a todo trabalhador que exerce atividades perigosas, ou seja, atividades que colocam sua vida ou integridade física em risco.
Para os eletricistas, o direito ao adicional está previsto expressamente na Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16), Anexo 4, do Ministério do Trabalho. Ela reconhece como perigosa a atividade com exposição a energia elétrica acima de determinados limites.
Valor: O adicional é de 30% sobre o salário-base.
Trabalhei como eletricista e não recebi. Isso é legal?
Não. Se você exercia a função de eletricista — seja em manutenção, instalação, operação de redes ou em ambiente com risco de contato com corrente elétrica — e não recebeu o adicional de periculosidade, há fortes indícios de irregularidades por parte da empresa.
Mesmo que o empregador alegue que fornecia equipamentos de proteção (EPI), isso não elimina o direito ao adicional, salvo em situações excepcionais e devidamente comprovadas por laudo técnico — o que raramente acontece de forma adequada.
A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relacionadas ao adicional de periculosidade e pode condenar o empregador a pagar o valor devido.
Como posso cobrar o direito ao adicional de periculosidade?
Você pode ajuizar uma reclamação trabalhista e solicitar:
O pagamento retroativo do adicional de periculosidade sobre todo o período em que trabalhou exposto a risco elétrico;
A integração do adicional nas demais verbas trabalhistas, como FGTS, férias + 1/3, 13º salário, aviso-prévio e multa rescisória;
Juros e correção monetária sobre os valores atrasados;
Eventualmente, indenização por danos morais, caso haja prova de omissão dolosa ou grave negligência do empregador.
Quais provas preciso ter?
Você não precisa ter todas as provas — mas quanto mais documentos e informações conseguir reunir, melhor. Por exemplo:
Crachás, recibos de salário, cartões de ponto ou e-mails que comprovem sua função como eletricista- reúna todos os documentos que comprovem o seu trabalho em condições de risco;
Testemunhas que possam confirmar suas atividades com risco elétrico;
Fotos ou vídeos do ambiente de trabalho;
Laudos de peritos (caso já tenha passado por perícia em outro processo);
Registro em carteira de trabalho (mesmo que o nome da função seja genérico, pode ajudar).
Mesmo que você não tenha provas completas, a Justiça do Trabalho pode determinar uma perícia técnica para avaliar se você tinha direito ao adicional.
Consultar um advogado: Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seu caso e ajudá-lo a preparar a ação.
Entrar com a ação: Entre com a ação na Justiça do Trabalho, apresentando todos os documentos e argumentos que comprovem o seu direito ao adicional de periculosidade.
Existe prazo para reclamar?
Sim. Você pode reclamar até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e pedir o adicional de até 5 anos anteriores à ação judicial. Ou seja: não perca tempo!
Se você trabalhou como eletricista e não recebeu o adicional de periculosidade, não hesite em cobrar essa verba não recebida. O adicional de periculosidade é um direito garantido por lei, e você pode cobrar o valor devido. Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seu caso e ajudá-lo a defender seus direitos.
O que você pode fazer agora?
Se você trabalhou como eletricista e não recebeu o adicional de periculosidade, saiba que você tem direito de cobrar esse valor na Justiça. Não importa se o contrato já foi encerrado — o seu direito pode ser reconhecido retroativamente.
– Verifique se você tem direito ao adicional de periculosidade e se ele foi pago corretamente.
– Se você não recebeu o adicional de periculosidade, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seu caso.
– Não hesite em entrar com uma ação na Justiça do Trabalho se você acredita que tem direito ao adicional de periculosidade.
Lembre-se de que seus direitos trabalhistas são importantes e devem ser respeitados. Não hesite em buscar ajuda e defender seus direitos.
Nosso escritório está à disposição para analisar seu caso com sigilo, atenção e compromisso com a sua reparação.
Ficou com dúvidas? Entre em contato com nossa equipe e agende uma consulta. Estamos aqui para garantir que você receba tudo o que é seu por direito!