Você trabalha ou já trabalhou em câmara fria — como frigoríficos, armazenamento de alimentos congelados ou áreas de refrigeração intensa — e não sabia que isso exige cuidados especiais por parte do empregador?
Pois é, existem leis e normas que protegem os trabalhadores expostos a temperaturas extremamente baixas, garantindo segurança, saúde e remuneração adequada.
Neste artigo, vamos explicar quais são os principais direitos de quem atua em câmara fria, quais obrigações o empregador deve cumprir e o que fazer caso esses direitos sejam desrespeitados.
O que é considerado trabalho em câmara fria?
Câmara fria é qualquer ambiente controlado com temperaturas abaixo da média natural, geralmente utilizadas para conservação de alimentos, medicamentos ou outros produtos perecíveis.
Trabalhar nesse tipo de ambiente por longos períodos pode causar riscos à saúde, como problemas respiratórios, dermatológicos e até neurológicos. Por isso, há regras específicas para quem realiza atividades sob essas condições.
Quais são os direitos do trabalhador em câmara fria?
Os principais direitos estão previstos em legislação e normas regulamentadoras.
Adicional de insalubridade
Trabalhadores que atuam em câmaras frias têm direito ao adicional de insalubridade, conforme o Anexo 9 da Norma Regulamentadora 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.
O adicional pode variar de 10%, 20% a 40% sobre o salário-mínimo, conforme o grau de exposição e ausência de proteção eficaz.
Fornecimento obrigatório de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual)
O empregador deve fornecer luvas térmicas, roupas especiais, botas e outros itens adequados à proteção contra o frio, sem nenhum custo para o empregado.
Pausas e rodízio de jornada
A NR-36 (voltada ao setor frigorífico) e a NR-17 (ergonomia) indicam que o trabalhador deve ter pausas regulares para descanso fora da área fria, especialmente em atividades que exigem esforço físico constante.
Ambiente de trabalho seguro
A empresa deve garantir que os equipamentos, isolamento térmico e temperatura estejam em condições ideais, evitando exposição excessiva ou choques térmicos.
O que fazer se o empregador não cumpre essas obrigações?
Infelizmente, muitos trabalhadores ainda enfrentam:
- Falta de EPIs adequados;
- Não pagamento do adicional de insalubridade;
- Jornadas exaustivas dentro da câmara fria;
- Problemas de saúde ignorados pelo empregador.
Nesses casos, o trabalhador pode:
Registrar denúncia no sindicato ou Ministério do Trabalho (MTE);
Buscar atendimento médico e guardar laudos e exames que comprovem doenças relacionadas ao frio;
Procurar um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial e exigir:
- Pagamento do adicional de insalubridade retroativo;
- Indenização por danos morais ou materiais, se houver adoecimento;
- Reconhecimento da rescisão indireta, se o descumprimento for grave.
Existe prazo para reclamar?
Sim. O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação, e pode reivindicar direitos dos últimos 5 anos.
Trabalhar em câmara fria exige cuidados redobrados por parte do empregador, e o trabalhador tem direitos garantidos por lei. O não cumprimento dessas obrigações pode gerar indenizações e penalidades.
Se você atua ou atuou nesse tipo de ambiente e acredita que seus direitos não foram respeitados, procure orientação especializada. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e garantir que sua saúde, dignidade e remuneração sejam respeitadas.
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