Teletrabalho: o que é e como ficam os direitos à desconexão e à ergonomia?

teletrabalho

O teletrabalho, também chamado de home office, deixou de ser uma exceção e passou a ser realidade para milhões de trabalhadores no Brasil. Embora essa modalidade traga flexibilidade e comodidade, também levanta dúvidas importantes: como ficam os direitos à desconexão e à ergonomia?

Neste artigo, vamos explicar de forma detalhada o que é o teletrabalho, como ele é regulado pela legislação e quais são os cuidados que o trabalhador deve ter para garantir que sua saúde e qualidade de vida sejam preservadas.

O que é teletrabalho?

O teletrabalho está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente nos artigos 75-A a 75-E, incluídos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Segundo a lei, caracteriza-se como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não constituem trabalho externo.

Em outras palavras: se você exerce suas funções em casa (ou em outro local) utilizando computador, internet, celular ou ferramentas digitais, o seu vínculo pode ser considerado teletrabalho.

Direito à desconexão no teletrabalho

Um dos maiores desafios do teletrabalho é a fronteira entre vida profissional e vida pessoal. Muitas vezes, a jornada se estende além do horário, com cobranças por mensagens, e-mails ou ligações.

É aí que surge o chamado direito à desconexão, que, embora não esteja expressamente regulamentado no Brasil, decorre de princípios constitucionais e trabalhistas, como:

  • Limite da jornada de trabalho (art. 7º, XIII da CF e art. 58 da CLT);
  • Proteção à saúde física e mental do trabalhador;
  • Direito ao lazer e convívio familiar.

 

Isso significa que, mesmo em teletrabalho, o empregado não pode ser obrigado a ficar conectado 24 horas por dia.
Se houver exigência de disponibilidade fora do horário contratual, pode haver direito ao pagamento de horas extras ou à indenização por violação do descanso.

Ergonomia no teletrabalho

Outro ponto crucial é a ergonomia. Trabalhar em casa não significa abrir mão de condições adequadas de trabalho. A empresa continua tendo responsabilidade de zelar pela saúde e segurança do trabalhador, conforme previsto no artigo 75-E da CLT.

Isso inclui:

  1. Fornecimento de equipamentos adequados – como cadeira ergonômica, computador ou ajuda de custo para estruturação do espaço de trabalho;
  2. Orientação ergonômica – treinamento sobre postura correta, pausas regulares e ajustes no ambiente de trabalho;
  3. Atenção a riscos psicossociais – o isolamento e a pressão digital também podem impactar a saúde mental do trabalhador.

Vale lembrar: doenças ocupacionais relacionadas ao teletrabalho, como LER/DORT (lesões por esforço repetitivo) ou transtornos de ansiedade, podem ser reconhecidas como acidente de trabalho, com direito a estabilidade provisória e indenizações.

O que o trabalhador pode fazer para proteger seus direitos?

  • Formalizar o regime de teletrabalho em contrato escrito;
  • Registrar jornada (quando aplicável), guardando e-mails e mensagens de trabalho fora do expediente;
  • Solicitar, por escrito, equipamentos ou auxílio para montar estação de trabalho adequada;
  • Buscar atendimento médico caso surjam problemas de saúde relacionados ao trabalho remoto;
  • Consultar um advogado trabalhista se houver violação do direito à desconexão ou falta de condições ergonômicas.

O teletrabalho veio para ficar, mas precisa respeitar os mesmos princípios da legislação trabalhista: proteção à saúde, respeito à jornada e condições dignas de trabalho.

O direito à desconexão garante ao trabalhador o tempo de descanso e lazer, enquanto a ergonomia assegura que o ambiente de home office não traga riscos à saúde.

Se você sente que sua empresa não está cumprindo esses deveres, saiba que é possível exigir providências e, se necessário, recorrer à Justiça do Trabalho.

Nosso escritório está pronto para orientar você, trabalhador, sobre seus direitos no teletrabalho. Entre em contato e agende uma consulta!