O banco de horas é um dos temas que mais gera dúvidas entre trabalhadores.
Afinal, ele permite a compensação de horas extras com folgas em vez do pagamento em dinheiro. Mas essa prática só é válida se seguir as regras previstas em lei.
Neste artigo, vamos explicar quando o banco de horas é permitido, quais requisitos devem ser cumpridos e quais cuidados o trabalhador deve ter para garantir que seus direitos sejam respeitados.
O que é o banco de horas?
O banco de horas é um sistema de compensação: em vez de receber pagamento pelas horas extras trabalhadas, o empregado acumula créditos de horas, que poderão ser compensados com folgas ou redução da jornada em outro dia.
Essa prática é autorizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 59.
O que a lei exige para o banco de horas ser válido?
A utilização do banco de horas só é legal quando respeita certas condições:
- Acordo coletivo ou convenção coletiva
O modelo tradicional exige autorização do sindicato, por meio de negociação coletiva.
O prazo para compensação pode ser de até 1 ano.
- Acordo individual escrito
Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a ser possível criar banco de horas por acordo individual escrito entre empregado e empregador.
Nesse caso, o prazo de compensação é de até 6 meses.
- Banco de horas mensal (acordo tácito ou verbal)
Também é admitida a compensação dentro do mesmo mês, por acordo verbal.
Aqui, o prazo é mais curto: a compensação deve acontecer dentro do próprio mês de referência.
Limites do banco de horas
Mesmo com acordo, o banco de horas deve obedecer:
- Máximo de 2 horas extras por dia (art. 59, CLT);
- Jornada máxima de 10 horas diárias;
- Respeito ao descanso semanal remunerado;
- Intervalos obrigatórios para refeição e descanso.
E se as horas não forem compensadas?
Se o empregador não conceder a compensação dentro do prazo estabelecido (mensal, semestral ou anual), o trabalhador terá direito a receber as horas extras, com o adicional legal (mínimo de 50%).
Quais cuidados o trabalhador deve ter?
- Exigir registro das horas – o controle deve ser feito pelo empregador (ponto eletrônico, manual ou digital).
- Observar os prazos – verifique se a empresa está cumprindo o prazo de compensação previsto em acordo.
- Conferir se há acordo válido – em regra, precisa estar formalizado por escrito (individual ou coletivo).
- Guardar provas – sempre registre horas extras realizadas, por e-mails, mensagens ou testemunhas.
- Consultar o sindicato ou advogado trabalhista – em caso de abusos ou descumprimento, você pode questionar judicialmente.
Checklist: O que o trabalhador deve observar no banco de horas?
→ Existe acordo coletivo ou individual escrito autorizando o banco de horas?
→O prazo de compensação (mensal, 6 meses ou 1 ano) está sendo respeitado?
→As horas extras estão sendo registradas corretamente no ponto?
→O limite de 2 horas extras por dia e de 10 horas diárias de jornada está sendo cumprido?
→As folgas ou redução de jornada estão acontecendo dentro do prazo previsto?
→Se não houver compensação, a empresa está pagando como hora extra com adicional de 50% ou mais?
→Você tem cópias ou registros (holerites, comprovantes, e-mails) para provar suas horas extras?
Quadro Resumo – Tipos de Banco de Horas e Prazos de Compensação
| Tipo de Banco de Horas | Como é feito? | Prazo de compensação | Requisitos legais |
|---|---|---|---|
| Banco de horas coletivo | Por convenção coletiva ou acordo coletivo (negociação com sindicato) | Até 1 ano | Precisa da participação do sindicato. |
| Banco de horas individual escrito | Acordo direto entre empregado e empregador, por escrito | Até 6 meses | Documento deve ser assinado pelo trabalhador. |
| Banco de horas mensal (acordo tácito/verbal) | Ajuste direto, sem contrato escrito | Até o final do mesmo mês | Compensação deve ocorrer no mesmo mês. |
Atenção!
- Em todos os casos, o trabalhador só pode fazer até 2 horas extras por dia, respeitando o limite de 10 horas de jornada diária.
- Se as horas não forem compensadas dentro do prazo, devem ser pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50%.
O banco de horas é uma prática legal, mas só é válido se respeitar os requisitos da CLT e os prazos de compensação. O trabalhador não pode ser prejudicado: se as horas extras não forem compensadas corretamente, devem ser pagas com os adicionais previstos em lei.
Se você tem dúvidas sobre o funcionamento do banco de horas na sua empresa ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, fale com nosso escritório de advocacia trabalhista. Podemos analisar seu caso e garantir que você receba tudo o que é devido.
Nossos advogados trabalhistas estão prontos para analisar o seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.