Se você entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, ou está prestes a fazê-lo, certamente ouvirá muito sobre a audiência trabalhista. Este é, sem dúvida, um dos momentos mais decisivos e estratégicos de todo o processo judicial. É na audiência que o Juiz do Trabalho terá o primeiro contato direto com as partes – você (reclamante) e o seu ex-empregador (reclamado) – e onde as provas e argumentos serão efetivamente apresentados e analisados.
Entender a fundo como funciona este ato processual é essencial para quem busca defender seus direitos com segurança e clareza. Preparemos um texto para desmistificar a audiência e garantir que você esteja preparado(a) para este momento crucial.
O que é e por que a audiência trabalhista é tão importante?
A audiência trabalhista é um ato formal e solene, no qual se discute e analisa o conflito entre o trabalhador (reclamante) e o empregador (reclamado). Este ato conta com o comparecimento obrigatório das partes, advogados, funcionários da Justiça e, claro, o juiz do trabalho.
Ela é o momento principal do processo judicial. Nela, o juiz avalia o comportamento das partes, as provas apresentadas e os depoimentos prestados. Todos esses elementos contribuem diretamente para formar o convencimento do juiz, que servirá de base para a sentença – o desfecho do seu caso.
A Justiça do Trabalho valoriza muito a oralidade, a imediação (o contato direto do juiz com as partes) e a concentração de atos. Por isso, o procedimento é geralmente feito de forma verbal. A relevância da audiência é um fator que traz peculiaridade ao processo trabalhista. Na visão de doutrinadores, a audiência é o lugar e o momento em que os juízes ouvem as partes e onde diversos atos processuais são produzidos.
A Justiça do Trabalho opera sob o princípio da primazia da realidade e da verdade dos fatos. No processo trabalhista, a busca pela verdade real se sobrepõe ao formalismo. Isso significa que, embora documentos sejam importantes, um testemunho robusto e convincente pode prevalecer sobre eles. Essa flexibilidade na valoração da prova é crucial para garantir a justiça nas relações de trabalho, que muitas vezes se baseiam em práticas informais.
É por meio da audiência que será realizada a instrução do processo, sendo um rito fundamental e diretamente ligado à efetiva solução do litígio.
Tipos de audiência trabalhista: entenda as etapas
Embora o processo possa, em alguns casos, ocorrer em uma única sessão, a doutrina e a prática judicial preveem diferentes tipos de audiência, dependendo da complexidade do caso e das provas necessárias.
1. Audiência Inicial (Conciliação)
Logo no início do processo, o juiz costuma abrir espaço para a tentativa de acordo (conciliação).
O art. 847 da CLT, apesar de prever a defesa oral do reclamado, é mais adequado que a defesa seja apresentada de forma escrita, garantindo a celeridade processual. Desta forma, na audiência inicial:
- O juiz pode tentar um acordo entre as partes.
- O reclamado apresenta sua defesa (contestação).
O Juiz Trabalhista deve fazer a proposta de conciliação antes do recebimento da defesa e, novamente, após as razões finais, embora haja possibilidade de acordo em qualquer momento. Este é o princípio garantidor da heterocomposição processual, visando uma solução pacífica, célere e efetiva do conflito.
O que acontece se houver acordo?
Se o acordo for firmado, o processo é encerrado ali mesmo, com a homologação judicial. Se não houver acordo, a audiência continua, e o juiz definirá as próximas etapas, geralmente designando uma nova audiência de instrução.
2. Audiência de Instrução
A audiência de instrução é o coração da produção de provas. É a fase mais técnica e crucial para demonstrar a verdade dos fatos.
É destinada à colheita de provas orais, ou seja, o momento de ouvir as partes (depoimento pessoal) e as testemunhas (se houver). É aqui que o juiz forma seu convencimento sobre os fatos apresentados, pois as ações trabalhistas frequentemente dependem de provas além dos documentos para que o juiz possa decidir.
Por exemplo, para definir se há direito a horas extras, é preciso comprovar que o empregado trabalhou além da jornada normal. Se houver conflito entre a versão documental (como cartões de ponto) e o depoimento das testemunhas, o juiz poderá desconsiderar o documento em favor da verdade apurada por meio das provas testemunhais, dada a flexibilidade na valoração da prova no Direito do Trabalho.
Na prática, a audiência de instrução é muitas vezes uma continuação direta da primeira audiência, sendo chamada de audiência em prosseguimento.
3. Audiência una (única)
Em alguns casos, especialmente em processos de procedimento sumaríssimo, a audiência pode ser única (una).
Nela, são realizadas todas as etapas de forma concentrada: a tentativa de acordo, a apresentação da defesa, a oitiva de testemunhas e o encerramento da instrução. Atualmente, com a necessidade de liquidar os pedidos, há uma quantidade maior de processos sumaríssimos, onde a regra da audiência única é mais respeitada, exceto quando há necessidade de perícia técnica.
O poder da presença: a importância do comparecimento
O comparecimento das partes (reclamante e reclamado) à audiência é obrigatório e está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ausência de qualquer uma das partes pode gerar consequências graves para o andamento do processo.
A exigência de comparecimento pessoal é uma peculiaridade prevista nos artigos 843 e 844 da CLT. O empregador pode ser substituído por um preposto, que deve ter conhecimento dos fatos, e cujas declarações obrigarão a empresa.
Consequências para o empregador (reclamado) ausente
Se a empresa (reclamada) faltar à audiência, é declarada a confissão ficta. Isso significa que o juiz presume verdadeiros os fatos alegados por você (o reclamante). Na prática, é como se a empresa tivesse confessado as acusações.
A penalidade de confissão ficta ocorre principalmente se a defesa ou os documentos não tiverem sido juntados previamente à audiência inicial.
É crucial saber, contudo, que mesmo que haja a confissão ficta em relação às matérias de fato, o princípio da verdade real permite que esta confissão seja desconsiderada caso as demais provas (documentos, por exemplo) apontem para um sentido divergente. Ou seja, se a documentação comprovar a improcedência dos seus pedidos, e não houver prova em sentido contrário, as provas produzidas deverão ser consideradas, mesmo com a ausência do empregador.
Consequências para o trabalhador (reclamante) ausente
Se você (o reclamante) faltar à audiência inicial, o processo é arquivado.
Além do arquivamento, em caso de falta injustificada, você ainda pode ser condenado a pagar as custas iniciais, independentemente de ter sido concedida a Justiça Gratuita.
Se a falta do trabalhador ocorrer na segunda audiência (instrução), isso implicará na confissão em relação às matérias de fato.
Por isso, é essencial que ambas as partes compareçam à audiência com antecedência, devidamente orientadas por seus advogados.
Atenção ao atraso: Não há previsão legal que tolere o atraso das partes. Fica a critério do Magistrado estabelecer qualquer tolerância.
O papel fundamental das provas e testemunhas
A audiência de instrução é onde o juiz tem a oportunidade de ouvir diretamente as partes, analisar alegações, colher depoimentos e verificar as provas apresentadas.
O Ônus da Prova
A regra básica é: quem afirma algo no processo, precisa provar.
O advogado deve, na audiência, mostrar ao juiz quais fatos ainda precisam de prova e a quem compete produzi-los, dentro da dinâmica do ônus da prova.
O papel decisivo das testemunhas
As testemunhas exercem um papel crucial, especialmente quando há divergência entre as versões apresentadas pelas partes. Elas ajudam o juiz a entender o que realmente ocorreu e podem confirmar suas alegações.
Para maximizar suas chances, é importante que suas testemunhas:
1.Tenham presenciado os fatos alegados (como horas extras, assédio, falta de pagamento, etc.).
2.Sejam confiáveis e não possuam interesse direto no resultado do processo.
3.Estejam disponíveis para comparecer no dia e horário marcados.
Impugnação de Testemunhas: Seu advogado pode contestar a imparcialidade de uma testemunha da parte contrária antes que ela preste juramento. Se ela tiver interesse no caso, for inimiga sua ou tiver parentesco com alguém envolvido, ela pode ser ouvida apenas como informante, o que diminui a força probatória do seu depoimento.
O encerramento: alegações finais e sentença
Após a produção de todas as provas, as partes têm a oportunidade de apresentar as alegações finais.
As alegações finais são manifestações orais de até dez minutos para cada parte. Embora seja comum que advogados simplesmente “remetem” às peças escritas, este é o momento estratégico em que seu advogado deve mostrar ao juiz que as provas produzidas são coerentes e que o resultado só pode ser a seu favor.
É nesse ponto que seu advogado demonstrará que as provas produzidas são significativas e que a outra parte não se desincumbiu do seu ônus processual (não provou o que alegou).
Após as alegações finais, o juiz proferirá a sentença. Salvo em casos excepcionais, a sentença será proferida posteriormente em gabinete, e todos serão intimados por notificação.
Dicas essenciais para você, trabalhador, brilhar na audiência
A audiência trabalhista não é apenas uma formalidade, mas um momento estratégico e decisivo para o sucesso da sua ação.
Participar ativamente, manter a postura adequada e apresentar provas consistentes são atitudes que podem fazer toda a diferença no resultado final.
1.Prepare-se com seu Advogado: O conhecimento e a preparação são as melhores ferramentas para alcançar a justiça. Seu advogado deve orienta-lo detalhadamente sobre o processo e os fatos, pois contradições entre a sua fala e o seu pedido têm grande peso na decisão do juiz, funcionando como uma confissão desfavorável.
2.Seja honesto e Coerente: O juiz avalia o depoimento pessoal como crucial, mesmo que pareça desfavorável. A coerência na sua narrativa, alinhada com os fatos e as provas, é fundamental.
3.Postura e Respeito: A audiência exige postura profissional e ética. Não é um ambiente para hostilidade. Buscar o diálogo com cordialidade e respeito é o caminho mais eficaz para a defesa dos seus direitos, pois o juiz avalia seu comportamento.
4.Qualidade das Provas, Não Quantidade: Concentre-se em testemunhas-chave com depoimentos fortes e coerentes. Testemunhas demais podem se contradizer e enfraquecer a sua argumentação.
Comparecer preparado, acompanhado de um advogado de confiança e com testemunhas é essencial para garantir que a verdade dos fatos seja reconhecida e que seus direitos sejam preservados. O sucesso do êxito processual depende da instrução correta do seu caso, e a audiência é o palco onde seu direito será demonstrado.
Se você está prestes a participar de uma audiência trabalhista, procure imediatamente o suporte de um advogado trabalhista especializado. O preparo é a chave para a vitória.
Para entender a importância da audiência, imagine-a como um interrogatório de um detetive experiente: O juiz está buscando a verdade real dos fatos, e ele não se baseará apenas em papéis, mas na firmeza, coerência e credibilidade do que é dito e provado ali, naquele momento de contato direto. O seu preparo é o que garantirá que a sua versão dos fatos seja vista como a mais crível e justa.
Se você ficou com alguma dúvida sobre o funcionamento da audiência ou precisa de orientação especializada para a sua causa, entre em contato com nosso escritório. Estamos prontos para garantir que seus direitos sejam preservados.