
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, em 2021 foram comunicados 571.8 mil acidentes de trabalho. Um número alarmante e que poderia ser menor se as empresas se preocupassem mais com a segurança dos funcionários.
Dentre os anseios do colaborador acidentado, está a angústia se ele continuará na empresa ou não. Neste artigo você vai conferir algumas informações importantes sobre seus direitos e quais medidas tomar após sofrer um acidente de trabalho.
O que é um acidente de trabalho?
Segundo o artigo 19 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, acidente de trabalho é quando o trabalhador, inclusive o doméstico, avulso e rural está prestando algum serviço para a empresa e sofre alguma lesão corporal.
O acidente pode ser simples, como um pequeno corte no dedo, a perda ou redução temporária da capacidade para o trabalho e, nos piores casos, a morte. Independente do prejuízo que o funcionário sofra, a empresa tem total responsabilidade e deve garantir um ambiente seguro.
Tipos de acidente de trabalho
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), existem três principais tipos de acidente, confira:
Acidente Típico
É quando o trabalhador se acidenta realizando sua tarefa de rotina. Como, por exemplo, quando o operador de empilhadeira se desequilibra e cai ao passar por uma caixa, deixada fora do lugar.
O acidente pode ocorrer por conta de diversos fatores, veja quais são e alguns exemplos de situações:
- Imprudência: quando o colaborador empilha uma quantidade maior do que a permitida e elas caem sobre ele;
- Negligência: o funcionário esquece de colocar o capacete de segurança e algum material cai sobre o mesmo, causando ferimentos na cabeça;
- Causas naturais: um raio cai no telhado da empresa e ele despenca sobre os trabalhadores.
Doenças laborais
Alguns trabalhos exigem muito do corpo, como ficar horas sentado em uma única posição ou fazer movimentos contínuos, o que pode causar alguma doença como a Síndrome de Lesão por Esforço Repetitivo (LER).
Além disso, pode agravar condições de uma doença pré-existente à contratação do empregado, que deve ser considerado como acidente de trabalho por ter ocorrido o agravamento da doença, uma vez que o trabalho realizado pelo empregado foi uma concausa, ou seja, uma causa a mais, que agravou a doença.
Dentre as inúmeras doenças laborais, estão:
- Tendinites;
- Epicondilite;
- Bursite;
- Dedo em gatilho;
- Mialgia;
Problemas psiquiátricos ou psicológicos, quando relacionados ao cargo exercido, também se enquadram em acidente de trabalho. Por isso é tão importante que a empresa tenha processos seguros e programas voltados para cuidar da saúde mental de todos.
Acidentes de trajeto
Como o próprio nome diz, ele acontece no trajeto que o funcionário faz até a empresa ou vice-versa. Independente se ele vai para o trabalho com o seu veículo, transporte público ou da empresa.
O que fazer quando se sofre um acidente de trabalho?
- A empresa deve prestar socorro ao funcionário acidentado;
- Além disso, ela deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e enviar à Previdência Social, ainda que o acidente não gere afastamento do trabalho e concessão de benefícios previdenciários;
- Se o acidente não foi grave, o trabalhador assim que receber alta médica, deve retornar ao serviço, mas se o acidente tiver deixado algum tipo de lesão e o empregado ficar afastado, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa, após o 16º dia, é o INSS quem pagará ao empregado o benefício devido (em regra, auxílio-doença);
- Após receber alta médica do perito do INSS, o empregado deve retornar ao trabalho e não poderá ser dispensado sem justa causa por 12 meses (Estabilidade Acidentária), contados a partir do dia da alta médica (cessação do auxílio-doença).
Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, ou a uma situação no seu trabalho, entre em contato com uma em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.
Não deixe de acompanhar o conteúdo em nosso site. Se gostou do nosso artigo, compartilhe!
Até a próxima.