Este texto foi elaborado para orientar você, trabalhador, sobre seus direitos em caso de acidente de trajeto, especialmente diante das dúvidas surgidas após a Reforma Trabalhista de 2017. Embora muitas empresas aleguem que esse direito deixou de existir, a legislação e os tribunais superiores mantêm proteções vitais para quem se acidenta no percurso entre a casa e o trabalho.
Imagine a rotina de milhões de brasileiros: acordar cedo, enfrentar o trânsito pesado das grandes metrópoles, o aperto do transporte público ou os riscos de conduzir uma motocicleta para chegar ao emprego.
No meio desse caminho, um imprevisto acontece: uma colisão, uma queda ou um atropelamento. Além da dor física, surge a insegurança: “Eu estava fora da empresa, isso ainda é considerado acidente de trabalho?”.
A resposta é um enfático sim.
Apesar das mudanças legislativas e de tentativas de retirar esse direito, o acidente de trajeto continua gerando garantias fundamentais para o trabalhador.
1. O que é, afinal, um Acidente de Trajeto?
De acordo com o Artigo 21, inciso IV, alínea ‘d’, da Lei nº 8.213/91, o acidente de trajeto (ou in itinere) é aquele sofrido pelo segurado no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, independentemente do meio de locomoção utilizado.
Isso abrange: Veículo próprio (carro ou moto), Transporte público (ônibus, trem, metrô), Transporte fornecido pela empresa (fretado) e Deslocamentos a pé ou de bicicleta.
O ponto central para a caracterização é o nexo causal: o acidente deve ter ocorrido em função do deslocamento necessário para o trabalho, em horário compatível com a jornada.
2. A Reforma Trabalhista e o “Mito” do Fim do Direito
Muitos trabalhadores e até gestores de RH acreditam erroneamente que a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) extinguiu o acidente de trajeto.
Essa confusão ocorre porque a Reforma alterou o Artigo 58, §2º da CLT, acabando com as chamadas “horas in itinere” — que era o pagamento do tempo de deslocamento como horas extras.
Contudo, a Reforma Trabalhista não mudou a Lei 8.213/91, que regula os benefícios previdenciários e a estabilidade acidentária. Houve ainda uma tentativa em 2019, através da Medida Provisória 905, de excluir o acidente de percurso, mas essa MP perdeu a validade e não virou lei. Portanto, para fins de proteção ao trabalhador, o acidente de trajeto continua sendo equiparado ao acidente de trabalho típico.
3. Direitos Fundamentais do Trabalhador Acidentado
Quando um acidente de trajeto é reconhecido, o trabalhador passa a ter direitos específicos que o diferenciam de uma doença comum.
A Obrigatoriedade da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Mesmo que o acidente seja leve e não gere afastamento, a CAT deve ser aberta para documentar o ocorrido e proteger o trabalhador em caso de complicações futuras.
Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, seu sindicato ou o médico que o atendeu podem emitir o documento.
Estabilidade Provisória de 12 Meses
Este é um dos direitos mais importantes.
O trabalhador que ficar afastado por mais de 15 dias e receber o auxílio-doença acidentário (B91) do INSS tem direito a 12 meses de estabilidade no emprego após o retorno às atividades. Durante esse período, a empresa não pode demiti-lo sem justa causa.
Depósito de FGTS durante o Afastamento
Diferente do afastamento por doença comum (B31), no acidente de trajeto o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS mensalmente na conta do trabalhador durante todo o período de licença. A interrupção desses depósitos é ilegal e pode ser cobrada judicialmente.
Auxílio-Doença Acidentário (B91) vs. Comum (B31)
Ao passar pela perícia do INSS, é crucial que o benefício seja classificado como B91. Este tipo de auxílio:
- Não exige carência: Mesmo que você tenha acabado de entrar na empresa, tem direito.
- Garante a estabilidade e o FGTS: O benefício comum (B31) não dá esses direitos.
4. Decisões Recentes e a Visão dos Tribunais (TST)
A jurisprudência atual é amplamente favorável ao trabalhador.
Em decisões recentes (2025), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a estabilidade acidentária em acidentes de trajeto tem caráter objetivo e protetivo.
Isso significa que, para ter direito à estabilidade e aos benefícios previdenciários, não é necessário provar que a empresa teve culpa no acidente. Basta que o acidente tenha ocorrido no trajeto habitual e o afastamento tenha sido superior a 15 dias com concessão do benefício B91.
A Questão da Responsabilidade Civil (Indenizações)
Diferente dos direitos previdenciários (que são automáticos), a indenização por danos morais ou materiais paga pela empresa exige uma análise mais detalhada:
- Responsabilidade Subjetiva (Regra Geral): A empresa só paga indenização se for provada sua culpa (ex: jornada exaustiva que causou sono no motorista ou falta de manutenção em veículo fornecido).
- Responsabilidade Objetiva (Teoria do Risco): Aplicada quando a atividade do trabalhador é de risco inerente, como no caso de motociclistas (entregadores, inspetores) ou quando a empresa fornece o transporte fretado. Nesses casos, a empresa pode ser condenada a indenizar independentemente de culpa direta.
5. Cuidados Importantes: Desvio de Rota e Teletrabalho
Desvio de Trajeto
O percurso deve ser o habitual e lógico. Pequenos desvios, como parar em uma padaria ou farmácia no caminho, geralmente não descaracterizam o acidente. No entanto, interrupções longas para fins puramente pessoais (ex: ir ao shopping ou visitar parentes em bairro oposto) podem romper o nexo causal e fazer com que você perca seus direitos.
Teletrabalho (Home Office)
Para quem trabalha exclusivamente de casa, o “percurso” tecnicamente não existe. Contudo, se o trabalhador em regime de teletrabalho precisar se deslocar até a sede da empresa por ordem do empregador e sofrer um acidente nesse caminho, a caracterização de acidente de trajeto é plenamente possível.
6. O que fazer imediatamente após um acidente?
Para garantir seus direitos, siga estes passos:
- Busque Atendimento Médico: Certifique-se de que o médico registre no prontuário que você estava em deslocamento profissional.
- Produza Provas: Tire fotos do local, guarde o Boletim de Ocorrência, registros de aplicativos de transporte ou histórico do GPS/Google Maps.
- Informe a Empresa: Faça-o por escrito (e-mail ou WhatsApp) para criar um registro oficial.
- Acompanhe o INSS: Verifique se o benefício concedido foi o B91. Se for o B31, você deve recorrer imediatamente para converter o benefício.
A legislação protege o trabalhador, mas o exercício desses direitos exige vigilância. Se a empresa se recusar a abrir a CAT ou interromper os depósitos de FGTS, você deve buscar orientação jurídica especializada para não sofrer prejuízos injustos.
Nosso escritório está à inteira disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais sobre acidentes de trajeto ou outros temas do Direito do Trabalho. Se você passou por uma situação de acidente e precisa de uma análise técnica detalhada do seu caso para garantir que seus direitos previdenciários e trabalhistas sejam plenamente respeitados, entre em contato conosco para uma consultoria especializada