Você sabe o que é desvio e acúmulo de função?

acúmulo de função

Deve-se haver um planejamento sobre quais funções serão exercidas pelos colaboradores antes mesmo da contratação. Alguns erros podem gerar controvérsias e violar os direitos dos funcionários. 

Por isso, os gestores, departamento de Recursos Humanos e trabalhadores devem entender o que é desvio e acúmulo de função. Continue a leitura e saiba os detalhes dessas condições, quais são os direitos do trabalhador e o que fazer quando isso ocorrer. 

Entenda o que é desvio e acúmulo de função e saiba as suas diferenças

Desvio de função ocorre quando o colaborador é contratado para uma função, mas exerce outra. Ocorre, por exemplo, no caso de uma pessoa contratada para auxiliar de almoxarifado que passa a fazer, na realidade, a realizar carga e descarga de materiais. Ou seja, ela faz o trabalho de um ajudante de caminhão e não para o que foi contratado. 

No caso de acúmulo de função, ela faz mais do que consta na sua carteira de trabalho. Como citado no exemplo acima, realiza o trabalho de auxiliar de almoxarifado e também a função de ajudante de caminhão. 

Em ambas as condições,o trabalhador fica em desvantagem, pois tem os seus direitos violados. Portanto, todas as pessoas que estão trabalhando na empresa, seja os gestores, donos e colaboradores devem saber identificar essas situações. 

Claro que em casos esporádicos em que o colega de trabalho faltou por um ou dois dias, e outro colaborador realizou algumas tarefas, a jurisprudência pode não reconhecer como direito do funcionário. 

Direitos do trabalhador que sofre desvio ou acúmulo de função 

A Consolidação das Leis do Trabalho não contém uma lei específica com relação ao desvio ou acúmulo de função. Porém, nesses casos, os juízes podem entender que a empresa está tendo um enriquecimento sem causa, pois está de certa forma economizando ao contratar um empregado que desempenhe várias funções.

O artigo 468 da CLT dispõe que é impossível fazer a alteração unilateral do contrato de trabalho sem que o empregador consulte o funcionário. Dessa forma, o gestor não pode fazer com que o colaborador faça as devidas funções sem autorização expressa

O trabalhador deve ser comunicado sobre as funções que ele irá realizar e também deve concordar com tal mudança. 

Entenda como são classificadas essas alterações do trabalhador:

  • Vertical: acontece quando o colaborador teve uma promoção dentro da função exercida, ou seja, uma mudança no nível hierárquico;
  • Horizontal: nesse caso, não há mudança no nível hierárquico, mas sim, uma mudança no setor ou serviço. Isso não deve interferir na função do empregado e não causar prejuízos profissionais ou salariais. 

Vendo que as alterações não foram cumpridas, o colaborador pode entrar com uma ação trabalhista. Se for comprovado o desvio ou acúmulo de função, ele pode até pedir o desligamento da instituição por falta grave do empregador, na modalidade de rescisão indireta.

Assim, se esse desligamento for concretizado, o funcionário tem os mesmos direitos que um colaborador demitido sem justa causa. Confira o que ele deve receber se estiver dentro dessas condições:

  • Seguro-desemprego;
  • Férias proporcionais ao tempo de trabalho e ⅓ das mesmas;
  • Proporcional do 13º salário;
  • Multa de 40% sobre o FGTS.

Além disso, caso ele ganhe a ação na justiça, pode lhe ser concedida uma indenização. Esta caracterizada sobre as horas trabalhadas, que significam as que não constavam no contrato de trabalho. 

O que fazer quando o colaborador identifica essas condições 

Quando o colaborador identificar que está sofrendo com essas condições, ele deve procurar um advogado de confiança. Todo trabalhador deve ter os direitos garantidos por lei. Confira o que você deve considerar na hora de contratar um profissional adequado:

  • Veja se ele tem experiência na área trabalhista;
  • Confira se o advogado está devidamente inscrito na OAB;
  • Observe se você tem condições de pagar os honorários propostos;
  • Leia atentamente o contrato;
  • Tire todas as suas dúvidas para ter certeza de que o profissional lhe passa segurança e você estará bem assessorado.

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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