Adicional de insalubridade: Quem tem direito e como calcular?

adicional de insalubridade

Adicional de insalubridade o Insalubre é algo nocivo que faz mal para a saúde. Quando esta condição prejudicial ocorre no ambiente de trabalho, pode causar prejuízos a saúde do colaborador.

O Adicional de Insalubridade nada mais é que uma compensação financeira ao trabalhador que é exposto a agentes nocivos no ambiente que desempenha suas atividades.

Neste sentido, todo trabalhador que, em seu local de trabalho, exerce atividades em ambiente insalubre, tem direito a uma porcentagem adicional no salário.

É um direito constitucional que está previsto no artigo 189 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Depreende-se, portanto, que o objetivo da norma é proteger os profissionais que trabalham em atividades, operações ou agentes nocivos à saúde.

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Afinal, quem tem direito ao Adicional de Insalubridade?

Tem direito ao Adicional de Insalubridade todo empregado que, ao exercer suas atividades laborais, fique exposto à agentes nocivos à saúde pessoal e que ultrapasse os limites estabelecidos pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho.

De acordo com a NR-15, alguns critérios definem se o trabalhador deve ter direito ao adicional, como na exposição dos seguintes fatores:

  • Agentes químicos;
  • Agentes biológicos;
  • Calor e frio extremos;
  • Condições hiperbáricas (pressão maior que a pressão atmosférica);
  • Exposição a poeiras minerais;
  • Radiações ionizantes e não ionizantes;
  • Ruídos de impacto;
  • Ruídos contínuos ou intermitente;
  • Umidade;
  • Vibrações.

 

Alguns exemplos de profissões consideradas insalubres, entre muitas existentes:

  • Soldador
  • Médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos (pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso de pacientes, não previamente esterilizados)
  • Veterinários e auxiliares (pessoal que tenha contato com tais animais)
  • Dentistas e auxiliares (pessoal que tenha contato com tais animais)
  • Mecânicos e auxiliares
  • Tratador de animais
  • Auxiliar de limpeza
  • Encanador
  • Metalúrgico
  • Motorista de ônibus;
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Químicos industriais, toxicologistas
  • Gráfico
  • Operador de Caldeira, Raios-X e Câmara Frigorifica
  • Pintor

 

É importante lembrar que, cada caso é analisado individualmente, observando o ambiente de trabalho do funcionário e com base nas diretrizes da NR-15. Isso é feito através de um laudo pericial.

O Laudo de Insalubridade deve ser elaborado por um profissional habilitado, médico ou engenheiro, e é ele quem determina e caracteriza a existência da insalubridade no ambiente profissional.

Caso comprovado a existência de agentes nocivos acima dos limites estabelecidos pela NR-15, a empresa pode adotar medidas que diminuam a exposição a esses agentes, mantendo em níveis toleráveis.

Nesse caso, a redução ou eliminação total da insalubridade do ambiente reduz a porcentagem ou até mesmo exclui a necessidade do pagamento do adicional.

Mas como é calculado o Adicional de Insalubridade?

O Adicional de Insalubridade é apresentado em três percentuais diferentes, sendo que cada nível corresponde a um grau de risco à saúde do trabalhador.

É importante salientar que, o cálculo do adicional é feito com base no salário mínimo vigente e não com base na remuneração do indivíduo ou da sua categoria. Isso é o que regulamente o artigo 192 da CLT.

Abre-se exceção para acordos específicos em determinadas profissões. Mantendo-se a regra para todos os tipos de jornada de trabalho.

A variação percentual de adicional de insalubridade é a seguinte:

GrauMínimo10%
GrauMédio20%
GrauMáximo40%

Se o salário mínimo é R$1.212,00, um empregado que trabalha em uma empresa com insalubridade de grau máximo, por exemplo, receberá todos os meses R$ 484,80 como adicional. Esse valor é independente de qual o salário do empregado.

E por ter natureza salarial, o valor integra o cálculo de outras verbas, como horas extras, 13º salário, férias acrescidas do terço, aviso prévio e FGTS.

É através de perícia realizada no ambiente de trabalho que é determinado qual o grau de insalubridade do local.

Se você, trabalhador, entendeu que tem direito a este benefício e a empresa não emitiu laudo e não paga, procure uma advocacia especializada em direito trabalhista que possa te ajudar.

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