O adicional de periculosidade é devido ao trabalhador que exerce suas atividades em condições de risco à vida ou saúde, e isso inclui situações em que há contato ou exposição ao armazenamento irregular de combustíveis inflamáveis.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 193, define que têm direito ao adicional de periculosidade os empregados que trabalham em contato permanente com inflamáveis em condições de risco acentuado.
A legislação e as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, especialmente a NR 16, estabelece que o contato com substâncias inflamáveis, como combustíveis armazenados acima do limite permitido, representa risco significativo.
Por isso, se o trabalhador desenvolve suas atividades em um prédio onde há armazenamento acima dos limites legais, ele pode ter direito ao adicional de periculosidade, mesmo que não manipule diretamente o combustível.
Requisitos para configuração da periculosidade
Para caracterizar a periculosidade nesse contexto, alguns pontos são considerados:
A NR 16 estabelece que o armazenamento de combustíveis acima de certos limites (por exemplo, 200 litros de inflamáveis líquidos em recipientes fechados) é considerado perigoso.
O Laudo Técnico, é necessário para que confirme que o armazenamento de combustível está em desacordo com os limites permitidos e representa risco significativo à integridade física dos trabalhadores que trabalham no local.
Mesmo que o trabalhador não esteja diretamente envolvido na manipulação do combustível, se ele desempenha suas funções próximo a esse local de armazenamento, a exposição ao risco pode justificar o adicional.
Os tribunais do trabalho têm, em geral, entendido que a simples presença em ambiente com armazenamento irregular de inflamáveis gera direito ao adicional de periculosidade, independentemente do contato direto com o material. O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a periculosidade em locais com armazenamento excessivo de combustíveis, considerando que o risco de explosões e acidentes graves afeta os trabalhadores no local.
A periculosidade comprovada por laudo técnico garante ao trabalhador um adicional de 30% sobre o salário-base.
Caso o empregador se recuse a pagar o adicional, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear o adicional, sendo possível solicitar valores retroativos ao período em que esteve exposto ao risco.
O armazenamento irregular também pode acarretar multa e sanções administrativas ao empregador por descumprir as normas de segurança, além de implicações em eventuais casos de acidentes.
Exemplo prático
Um trabalhador de uma empresa localizada em um prédio onde se armazena combustível acima do limite permitido, sem que ele manipule diretamente os inflamáveis, pode ter direito ao adicional de periculosidade. Um laudo pericial que comprove o excesso de combustível e a exposição ao risco é suficiente para caracterizar o direito ao adicional.
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece critérios e situações que caracterizam a atividade como perigosa, incluindo limites específicos para o armazenamento de inflamáveis. Esses limites são importantes para a concessão do adicional de periculosidade e visam garantir a segurança dos trabalhadores.
Armazenamento de líquidos inflamáveis
A periculosidade é caracterizada se houver armazenamento de mais de 200 litros de líquidos inflamáveis em recipientes fechados.
Em recipientes abertos, o limite para configurar a periculosidade é menor, sendo acima de 100 litros.
Caso esses volumes sejam excedidos, mesmo que o trabalhador não manipule diretamente os líquidos, mas esteja no ambiente em que ocorre o armazenamento, ele pode ter direito ao adicional de periculosidade.
Armazenamento de gases inflamáveis
O armazenamento de gases inflamáveis em recipientes fixos ou em instalações de armazenamento que tenham mais de 135 kg de gás inflamável também caracteriza ambiente perigoso.
A presença de gases em tubulações ou depósitos que ultrapassem esse limite também configura o direito ao adicional de periculosidade para os trabalhadores expostos ao risco.
Inflamáveis em áreas de tráfego de trabalhadores
A NR 16 também prevê que, quando inflamáveis são armazenados em locais de circulação de trabalhadores, o armazenamento acima desses limites gera o direito ao adicional de periculosidade para qualquer trabalhador exposto a esse ambiente.
Áreas com risco de explosão ou incêndio
A NR 16 especifica que a periculosidade é aplicável a atividades exercidas em áreas onde o risco de explosão ou incêndio é elevado, como em depósitos e salas de manipulação de inflamáveis, independentemente do volume armazenado, caso as condições de ventilação, sinalização e segurança sejam inadequadas.Esses limites são previstos na NR 16, que também se harmoniza com a NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), para definir as condições de segurança
O empregado que trabalha em um edifício onde há tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite legal pode ter direito ao adicional de periculosidade, mesmo que esteja em pavimentos distintos ou não em contato direto com os tanques.
Essa condição decorre do risco potencial de acidentes, como explosões ou incêndios, que podem afetar todos os ocupantes do prédio, independentemente do andar em que trabalham.
A NR 16 e a exposição ao risco indireto
A NR 16 estabelece que a exposição a inflamáveis em quantidade acima do limite permitido caracteriza uma condição perigosa. Mesmo que o trabalhador não manipule diretamente os combustíveis, o risco ainda existe pela proximidade e pela presença no mesmo edifício onde estão armazenados os inflamáveis.
O entendimento é que o adicional é devido não apenas em locais de manipulação direta, mas também em áreas de circulação de trabalhadores dentro do ambiente de risco.
No caso de um prédio, os trabalhadores estão, teoricamente, dentro da área de risco, ainda que estejam em pavimentos diferentes.
Os Tribunais Trabalhistas têm reconhecido que a simples presença em um ambiente com armazenamento de líquidos inflamáveis acima dos limites legais configura exposição a risco suficiente para justificar o adicional de periculosidade.
Isso é respaldado por diversos precedentes, no qual, esses julgados partem do entendimento de que, em caso de incêndio ou explosão, o risco atinge todos os trabalhadores no edifício, independentemente de onde estejam localizados, já que as consequências seriam abrangentes.
O perito irá avaliar a quantidade de combustível armazenado, a localização dos tanques, a estrutura do edifício e a proximidade de trabalhadores, a fim de verificar se o risco se aplica ao contexto do empregado.
Geralmente, se o armazenamento de líquidos inflamáveis excede os limites estabelecidos (200 litros para recipientes fechados e 100 litros para recipientes abertos), há uma boa probabilidade de o adicional de periculosidade ser considerado aplicável.
O adicional de periculosidade pode ser devido a trabalhadores em edifícios com armazenamento de líquidos inflamáveis acima do limite legal, independentemente do pavimento onde realizam suas atividades. Essa medida visa a proteger o trabalhador contra o risco indireto de acidentes em áreas de armazenamento de combustíveis em quantidade perigosa
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