Atividades insalubres e os Direitos dos trabalhadores

atividades-insalubres

As empresas devem dispor de um ambiente seguro para seus colaboradores, independente do segmento que atua. Porém, algumas necessitam que os mesmos realizem suas funções em ambientes que prejudiquem sua saúde. São as chamadas atividades insalubres, ou seja, todas as que expõem os trabalhadores a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Portanto, mesmo que seja preciso que os trabalhadores exerçam suas funções nessas condições, eles têm direitos garantidos por lei. É importante o funcionário estar a par de todos os deveres da empresa, com isso, preparamos este artigo sobre os direitos e como é feita a base de cálculo dos graus das atividades insalubres.

Boa leitura!

Entenda mais sobre as atividades insalubres

Para uma atividade se caracterizar insalubre, é preciso que o ambiente de trabalho passe por uma perícia técnica. Nela, o perito irá avaliar todos os equipamentos que os funcionários utilizam para sua proteção individual, analisando se são capazes de eliminar ou neutralizar os agentes nocivos.

Quem estabelece as atividades e operações é a Norma Regulamentadora 15, no qual regula os artigos 189 a 196 da CLT. São diversos fatores exposição no total, incluindo:

  • Radiação;
  • Agentes biológicos;
  • Bactérias e fungos;
  • Calor e frio;
  • Ruído contínuo.

Exemplos de profissões com atividades insalubres

  • Motorista de ônibus;
  • Técnico em laboratório;
  • Operador de caldeira;
  • Britador;
  • Químico;
  • Bombeiro;
  • Enfermeiro;

Direitos dos trabalhadores garantidos por lei

atividade-insalubre

O trabalhador que exerce atividades insalubres tem direitos garantidos por lei. Uma das primeiras é que a empresa ofereça gratuitamente os EPIs, Equipamento de Proteção Individual para a realização do trabalho.

Cada função irá exigir determinado EPI, um soldador, por exemplo, deve trabalhar com luvas, máscaras de solda e aventais, todos devidamente testados com as certificações para solda.

Além disso, conforme disposto no artigo 192 da CLT, há a garantia de adicional no salário do colaborador que exerce essas atividades. Existem alguns graus de insalubridade, portanto, dependendo da sua variação, o funcionário vai ter um aumento no seu pagamento.

Veja quanto de porcentagem representa em cada grau de insalubridade:

  1. Grau máximo: adicional de 40% sobre o salário mínimo;
  2. Grau médio: adicional de 20% sobre o salário mínimo;
  3. Grau baixo: 10% sobre o salário mínimo.

 

Lembrando que o adicional de insalubridade não deve ser pago em bonificações, como prêmios ou vale-compras de produtos. Benefícios como férias, décimo terceiro e horas extras também deve ser adicionado essa porcentagem.

Por fim, temos o direito à aposentadoria especial referente aos anos realizando atividades insalubres. Ou seja, aqueles que exerceram atividade insalubre ao longo da vida têm direito de se aposentar com menos tempo de trabalho que os empregados que não realizaram determinadas funções.

Outro ponto que muitas pessoas têm dúvidas é com relação a diferença entre a insalubridade e periculosidade. A periculosidade se refere ao risco iminente à vida do empregado, como no caso de quem transporta explosivos ou quem realiza atividades de segurança, pois estes correm risco de morte. Já a insalubridade, como visto, se refere a agentes nocivos à sua saúde.

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor maneira.

Não deixe de acompanhar o conteúdo em nosso site. Se gostou do nosso artigo, compartilhe!

Até a próxima.

Olá posso te ajudar?