Atraso de salários e providências legais possíveis

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A CLT garante que todos os empregados tenham seus direitos cumpridos, independente da sua função. As empresas devem garantir que nenhum dos seus colaboradores tenha atraso no salário.

Esse descumprimento do contrato traz prejuízos aos funcionários, no qual, podem atrasar suas contas mensais, como o aluguel de suas casas, por exemplo. Com isso, pode gerar providências legais à favor do empregado.

Continue a leitura para saber o que está disposto na CLT sobre esses atrasos e quais são os direitos dos colaboradores.

Confira o que está disposto na CLT

Algumas empresas e até empregados podem achar comum o atraso no salário. Diferente do que muitas pessoas pensam, há regras a serem seguidas pelos empregadores. Confira o que está disposto no artigo 459 da CLT:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Portanto, o empregador deve pagar o salário após um mês de trabalho. O pagamento deve ser feito até o quinto dia útil do mês ou na data prevista em contrato de trabalho, por isso é muito importante que o empregado se atente as informações do contrato no ato da admissão.

Também é importante ficar atento nas convenções e dissídios coletivos, elas podem mudar a data de pagamento.

Direitos do empregado com atraso no salário

O empregado que se sentir lesado com relação ao não cumprimento dos seus direitos pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa.
No caso dos funcionários que passam por estes atrasos frequentemente, podem solicitar a rescisão indireta, ou seja, o rompimento do seu contrato de trabalho. Como o empregador está cometendo uma falta grave, o empregado pode “demitir” a empresa quando o atraso no salário for recorrente, em casos de 3 meses de atraso de salários.

Com isso, o funcionário tem todos os direitos garantidos por lei, sendo eles:

  • Aviso-prévio;
  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • 13º proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de ⅓;
  • Saldo do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego.

 

Além desses direitos, o colaborador pode receber por danos morais e materiais, alegando os seguintes prejuízos:
Danos morais: com o salário em atraso, o funcionário não consegue pagar suas contas básicas, assim, ele pode sofrer diversos constrangimentos, além de ter o seu nome negativado no SPC e Serasa;
Danos materiais: ele terá que pagar as contas em atraso e estas podem sofrer juros, dessa forma, é necessário que ele receba um valor a mais para conseguir pagar essas dívidas.

A empresa também pode sofrer sanções administrativas devido as autuações da Auditoria Fiscal do Trabalho e Superintendência Regional do Trabalho.

Para ter sucesso nas ações trabalhistas por conta do atraso no salário, é preciso contar com um profissional capacitado. Ao escolher o advogado da área, verifique se ele tem experiência, se você concorda com os valores das ações e os custos que terá que pagar.

Sempre tenha em mãos todas as provas cabíveis para ter um bom resultado no processo, como holerite, comprovante de ponto, e-mails de cobrança ao Departamento Pessoal e/ou RH, dentre outras.

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor maneira.

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Até a próxima.

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