Terminada a audiência, terminou meu processo trabalhista?

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Chegamos a uma fase do processo que, para o reclamante, pode parecer um final. Mas não é bem assim.

Calma!!! Agora vem a parte mais importante nesta etapa.

Lembramos que até agora você explicou seu problema ao seu advogado de confiança, ele estudou seu caso, pode ter pedido mais dados e documentos, explicou mais o processo, explicou como são importantes provas e testemunhas, ajudou na preparação de sua audiência. Você e suas testemunhas foram ouvidas! Ótimo! 

 Agora, em regra, esperamos a decisão do juiz/juíza: a SENTENÇA!

 Sentença

Na sentença o juiz ou juíza decidirá ponto a ponto dos pedidos que você fez por meio de seu advogado, examinará os argumentos que a parte contrária apresentou, examinará os depoimentos e, enfim, examinará as provas que foram produzidas.

Ai,  o juiz, tendo estudado o processo, vai dizer na sentença judicial o que você ganhou e o que perdeu.

 Mas antes da sentença pode acontecer diversas questões.

 Vamos a elas.

O juiz pode querer ouvir novamente alguma das partes ou alguma testemunha.

É raro, mas pode ocorrer. Nesse caso o juiz pode marcar uma nova audiência e quem for intimado terá que comparecer.

O juiz pode aguardar terminar uma prova técnica, como um laudo de insalubridade ou de periculosidade. Pode também esperar terminar uma perícia médica.

Muitas provas dependem do retorno de ofícios, tal como, por exemplo, ofícios ao INSS, ao FGTS, ao Ministério do Trabalho, entre outros.

Também podem ser requisitadas informações sobre patrimônio do empregador a pedido do seu advogado para garantir o recebimento de seus valores em futura execução. 

Seu advogado vai trabalhar para que todas essas questões sejam feitas a seu favor. E as que forem propostas pela parte contrária para te atrapalhar, fique tranquilo que ele também vai cuidar.

Em alguns casos, como por exemplo um empregado que não recebeu verbas rescisórias, ou então não recebeu as guias para levantamento de FGTS ou de Seguro Desemprego, então seu advogado vai requerer ao juiz esses direitos.

 Mas poderá pedir, caso tenha razão mesmo, que seja concedida uma ordem imediata para que seja satisfeito esse seu direito.

Se a ação  possui várias empresas?

Algumas ações são propostas em face de várias empresas.

Isso acontece em casos de terceirização de serviços, em caso de cooperativas, e em caso de grupos econômicos, no qual várias empresas são responsáveis pelos direitos do trabalhador.

Por isso, é muito importante você descrever seu trabalho, os locais e pessoas para quem prestou, os serviços que fazia e as eventuais ocorrências importantes, etc.

Para quem trabalha na construção civil em grandes obras, precisa informar bem quem são as empresas que fazem parte ou participaram da obra, pois elas podem ser responsabilizadas pelo pagamento de seus direitos.

Mas isso pode ajudar? Claro! É muito comum o trabalhador prestar seu serviço, aí, um belo dia, a empresa que contratou some e deixa a dívida.

As empresas têm várias formas de se proteger e nem sempre cumprem corretamente seus compromissos com empregados.

Primeiro, temos que relembrar que o empregado sobrevive de seu salário. Salário é como alimento: não pode faltar ao trabalhador, sob pena de colocar em risco a segurança alimentar sua e de sua família.

Por isso os advogados trabalhistas são bem preparados para buscar seus direitos que, ao final, são como alimentos seu e de sua família.

E se a empresa some sem deixar pistas?

Infelizmente isso é uma coisa bem comum. E atinge empresas pequenas, médias e grandes.

E, pior, é o caso da empresa “sumir”, mas, na verdade, ela transfere seu negócio para outra pessoa ou empresa.

Nestes casos, a ação de seu advogado é decisiva pois ele saberá quais providências devem ser tomadas. Algumas precisarão de sua ajuda, fornecendo nomes e endereços de pessoas e outras empresas. Interessa aqui encontrar quem tem responsabilidade na lei pelos prejuízos que você sofreu.

É possível que a sua empregadora, agindo de má-fé, transfira a empresa, imóveis, carros, máquinas, estoques e até clientela para terceiros.

E Agora, com a sentença na mão, já posso ter meu dinheiro?

Sentença julga um processo em sua primeira etapa.

Todavia, quem ganhou ou quem perdeu, no todo ou em parte, pode recorrer ao Tribunal Regional e até aos Tribunais em Brasília, se o caso permitir.

Essa etapa é chamada de etapa recursal e é feita totalmente pelo seu advogado. Ele vai te dando notícias sobre o processo.

A fase de recurso demora?

Para que tenha uma ideia de tempo, e, São Paulo, Capital, o tempo entre propor o processo e a sentença de 1o grau, pode demorar em média um ano. Se o processo tiver recurso, vai  para o 2o grau que é o Tribunal Regional de São Paulo – 2a Região. Nem todo processo pode chegar até Brasília, nos Tribunais superiores, porém, se chegar, pode demorar mais uns dois anos em média.

Tem que ter um pouco de paciência! Mas fique tranquilo: todos os seus direitos, na hora de receber, serão corrigidos com juros e correção monetária, atualmente a SELIC, o que o protege da duração do processo de modo que seu dinheiro está protegido da inflação. 

E podemos fazer um acordo?

Seu advogado de confiança vai explicar como os acordos trabalhistas são feitos de modo a diminuir seu risco de perdas.

Mas esse é um tema mais amplo e vamos desenvolver em nosso próximo post.

Bem, nosso interesse é deixar você tranquilo que um processo é um meio de confiança para proteger e conseguir a satisfação de seus direitos. Mas a história mostra que não é uma atividade para amadores. Tanto é assim que as empresas também contratam bons advogados para defendê-las, tenham ou não direitos!

Se você tem dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado de confiança. E se desejar, procure-nos. Nossa equipe é especializada e experiente para conseguir os melhores resultados!

Continue conosco em nossas próximas postagens! 

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