O Que Acontece Depois da Audiência Trabalhista?

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Lembra que tratamos no último post da audiência trabalhista e da sentença que foi proferida?

Você pode estar se questionando: o que acontece depois e quanto tempo demora uma fase recursal?

Lembra que dissemos que iríamos retornar ao tema?

Esse dia chegou!

Vamos lá!

Vamos aprofundar a nossa última postagem para que o tema se esgote por completo.

Recorda que após a audiência de instrução, o processo não termina imediatamente? Ele é colocado em uma “fila para julgamento”.

O juiz, então, analisa todas as informações, provas e argumentos apresentados para proferir sua sentença.

Em média, essa decisão costuma ser divulgada de 1 a 6 meses após a audiência, mas esse prazo pode variar muito.

Sentença

Lembra o que seria a sentença?

Sim, a sentença é a decisão proferida pelo Juiz do Trabalho, que analisa todas as matérias discutidas no processo.

Em outras palavras, o juiz dá o veredito com base nas provas e nos argumentos das partes.

A sentença é a decisão do juiz sobre os direitos reclamados pelo trabalhador.

A ação será procedente, parcialmente procedente ou improcedente.

A decisão procedente é aquela que estabelece que o trabalhador tem direito a tudo que foi pedido no processo. O processo será julgado com resolução do mérito quando o juiz acolher ou rejeitar, total ou parcialmente, os pedidos formulados pelas partes.

Nesse caso, o autor não poderá ajuizar nova ação com pedidos idênticos contra o mesmo reclamado.

O juiz julgará o processo sem resolução do mérito quando acolher uma questão preliminar, hipótese em que a parte autora poderá propor nova ação contra o reclamado, depois de estar resolvido o problema que causou a extinção do processo.

O que acontece depois da sentença do juiz trabalhista?

É importante ter em mente que, quando uma sentença trabalhista é publicada, existem duas opções.

A primeira opção é aceitar a decisão e cumprir o processo de execução da sentença. Já a outra é fazer provimento de um recurso trabalhista no órgão competente, ou seja, pedir a revisão da matéria julgada. Essa é a oportunidade para a parte vencida tentar reverter a decisão.

Recurso ordinário

Recurso ordinário: é o recurso aberto se, após a sentença, as partes envolvidas estiverem insatisfeitas. Então, o caso será encaminhado para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e será julgado por três desembargadores, que decidirão se vão manter a sentença proferida ou modificar de acordo com o recurso das partes.

Sendo assim, é importante observar os termos da sentença, se houve alguma divergência, se existem jurisprudências nos tribunais acerca dos assuntos tratados no processo.

É pertinente frisar que existem muitas matérias que ainda não estão consolidadas no Direito do Trabalho, o que é bem natural. Enquanto não existe um entendimento pacificado sobre determinado assunto, vale a pena pensar em recorrer.

Esse não é o único recurso, mas é o mais comum.

Recursos da fase de conhecimento

Vamos delinear de forma bem simples e objetiva.

Podemos até tratar em outro post deste rico tema.

Mas, de forma direta, temos alguns recursos: após a sentença proferida pelo juiz, cabe recurso ordinário, dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).

Das decisões proferidas pelo TRT (acórdãos), em recurso ordinário, cabe recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Sendo admitido o recurso de revista e julgado pelo TST, ainda há possibilidade de interposição de recurso de embargos no âmbito do próprio TST.

As decisões proferidas pelo TST, em última instância, são passíveis de reforma por meio de recurso extraordinário, dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Se qualquer recurso não for recebido, seu ingresso pode ser reivindicado por meio de agravo de instrumento, a ser julgado pelo tribunal responsável por tramitar esse recurso não recebido.

No caso de omissão, contradição ou obscuridade na sentença proferida pelo juiz ou no acórdão prolatado pelo TRT, TST ou STF, cabem embargos de declaração, dirigidos ao juiz ou ao relator que publicou a decisão contra a qual se está recorrendo. Essas linhas foram traçadas para que entenda que não é apenas um recurso que pode ser manejado pelas partes envolvidas no processo.

Quanto tempo demora essa fase recursal?

A duração de um processo trabalhista varia de acordo com sua complexidade. Em média, pode levar de 3 a 5 anos para percorrer todas as fases processuais.

Casos complexos ou com recurso ao Tribunal Superior do Trabalho podem levar ainda mais tempo, mas agora, com o processo eletrônico, a tramitação ficou mais rápida.

É possível realizar o acordo no processo trabalhista mesmo em fase de recurso?

Recorda que tratamos sobre acordo?

Portanto, agora reforçamos que é importante frisar que, na Justiça do Trabalho, o acordo conciliatório pode ser firmado em qualquer etapa do processo, inclusive na primeira audiência, após a definição da sentença e até mesmo durante o julgamento de recursos.

Dessa forma, o trabalhador e a empresa podem firmar um acordo para considerar o processo definitivamente encerrado.

Em outras palavras, todos os problemas abordados durante o processo serão resolvidos a partir da homologação do acordo.

Diante deste fato, é importante refletir sobre se o que está sendo tratado no acordo atende às peculiaridades, reivindicações e necessidades que o trabalhador estava almejando quando iniciou o processo trabalhista.

Ademais, é importante que todos os detalhes da conciliação estejam extremamente bem definidos no documento, tendo em vista que, depois de homologado pelo juiz, o acordo passa a ser reconhecido pela Justiça; dessa forma, não é mais possível alterar o que foi acordado entre as partes.

Nunca se esqueça de contar todos os detalhes ao seu advogado, pois ele é quem o defenderá perante quem deseja prejudicar seus direitos!

Se você tem dúvidas sobre seus direitos, procure um advogado de confiança. E se desejar, procure-nos. Nossa equipe é especializada e experiente para conseguir os melhores resultados!

Continue conosco em nossas próximas postagens!

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