Bancária que trabalhou mais de três anos em outra cidade tem direito a adicional transferência

Uma bancária teve seu direito a adicional de transferência garantido em razão do trabalho em outra cidade e de ficar longe de seus familiares.

Durante este período, a funcionária que é de Florianópolis, prestou serviços à instituição bancária em Curitiba.

Para a justiça o adicional de transferência deve ser pago sempre que o trabalhador prestar serviços temporários em outra localidade.

Entendimento este salvaguardado pelo TST que manteve a condenação de um banco a indenizar uma bancária que passou três anos e meio trabalhando em outro estado.

Reestruturação do banco

Segundo consta, a transferência decorreu da reestruturação da empresa obrigando a bancária a ir trabalhar lá, deixando a família em Florianópolis enquanto esperava uma oportunidade de retornar. Portanto, não há como considerar a transferência definitiva pelo simples fato de ter durado mais de três anos.

Apesar disso, o banco argumentou justamente que a transferência foi definitiva, o que afastaria o direito ao adicional.

A conjunção de vários requisitos

O ministro relator do recurso, explicou que, de acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da (SDI-1), o pressuposto legal para legitimar o pagamento da parcela é a transferência provisória.

Contudo, afirma que “os dados fáticos devem ser analisados em conjunto. Não basta o exame de um único fator, como o tempo, mas, sim, a conjugação de ao menos três requisitos:

  • O ânimo (provisório ou definitivo);
  • O interesse da transferência (se do empregador ou do empregado):
  • A sucessividade de transferências;
  • O tempo de duração

Ou seja, para quem a transferência para Curitiba não foi definitiva porque, em razão das alterações estruturais promovidas pelo banco, ela também não tinha outra opção de trabalho.

Logo, a decisão foi unânime.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2021, 14h51

Olá posso te ajudar?