Banco comete dano moral coletivo ao realizar gestão por estresse

Ficou provado que o banco adotava uma espécie de gestão por estresse. Esta administração gerou o adoecimento de diversos empregados, que foram acometidos por síndrome do pânico e depressão.

Ao julgar a ação civil pública, o TRT  condenou o banco ao pagamento de danos morais coletivos, no importe de R$ 1 milhão. O banco recorreu para o Tribunal Superior do Trabalho.

Saúde mental e higidez 

O TST em recurso decidiu com base nas provas da gestão por estresse,  que o banco exigia metas desarrazoadas. Muitas destas exigências ocorriam, também, fora do horário de expediente e em períodos de greve.

Foram evidenciadas também as ameaças de demissão, xingamentos, coações contra empregadas gestantes, obstáculos criados para que os empregados não aderissem às greves.

O relator do recurso preconiza que o “O bem jurídico tutelado nos autos é o valor atribuído pela coletividade à saúde mental de todo e qualquer trabalhador, bem como à higidez de todo e qualquer ambiente do trabalho”.

Valores pela gestão por estresse

Contudo, os valores arbitrados para as reparações por danos morais gerados, só devem ser modificados no TST se forem desprovidos de qualquer sentido de razoabilidade e proporcionalidade.

Desta forma, R$ 1 milhão demonstrou ser adequado à reparação do prejuízo, diante da intensidade de sua conduta antijurídica.

Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator.

No entanto, o banco apresentou recurso extraordinário com o intuito de que o caso seja julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Processo: AIRR-969-96.2014.5.21.0007

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