Banco de Horas na CLT: Regras, Prazos de Compensação e Direitos do Trabalhador

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O banco de horas é um dos temas que mais gera dúvidas entre trabalhadores.

Afinal, ele permite a compensação de horas extras com folgas em vez do pagamento em dinheiro. Mas essa prática só é válida se seguir as regras previstas em lei.

Neste artigo, vamos explicar quando o banco de horas é permitido, quais requisitos devem ser cumpridos e quais cuidados o trabalhador deve ter para garantir que seus direitos sejam respeitados.

O que é o banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação: em vez de receber pagamento pelas horas extras trabalhadas, o empregado acumula créditos de horas, que poderão ser compensados com folgas ou redução da jornada em outro dia.

Essa prática é autorizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 59.

O que a lei exige para o banco de horas ser válido?

A utilização do banco de horas só é legal quando respeita certas condições:

  1. Acordo coletivo ou convenção coletiva

O modelo tradicional exige autorização do sindicato, por meio de negociação coletiva.

O prazo para compensação pode ser de até 1 ano.

  1. Acordo individual escrito

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), passou a ser possível criar banco de horas por acordo individual escrito entre empregado e empregador.

Nesse caso, o prazo de compensação é de até 6 meses.

  1. Banco de horas mensal (acordo tácito ou verbal)

Também é admitida a compensação dentro do mesmo mês, por acordo verbal.

Aqui, o prazo é mais curto: a compensação deve acontecer dentro do próprio mês de referência. 

Limites do banco de horas

Mesmo com acordo, o banco de horas deve obedecer:

  • Máximo de 2 horas extras por dia (art. 59, CLT);
  • Jornada máxima de 10 horas diárias;
  • Respeito ao descanso semanal remunerado;
  •  Intervalos obrigatórios para refeição e descanso.

E se as horas não forem compensadas?

Se o empregador não conceder a compensação dentro do prazo estabelecido (mensal, semestral ou anual), o trabalhador terá direito a receber as horas extras, com o adicional legal (mínimo de 50%).

Quais cuidados o trabalhador deve ter?

  1. Exigir registro das horas – o controle deve ser feito pelo empregador (ponto eletrônico, manual ou digital).
  2. Observar os prazos – verifique se a empresa está cumprindo o prazo de compensação previsto em acordo.
  3. Conferir se há acordo válido – em regra, precisa estar formalizado por escrito (individual ou coletivo).
  4. Guardar provas – sempre registre horas extras realizadas, por e-mails, mensagens ou testemunhas.
  5. Consultar o sindicato ou advogado trabalhista – em caso de abusos ou descumprimento, você pode questionar judicialmente.

Checklist: O que o trabalhador deve observar no banco de horas?

→ Existe acordo coletivo ou individual escrito autorizando o banco de horas?

→O prazo de compensação (mensal, 6 meses ou 1 ano) está sendo respeitado?

→As horas extras estão sendo registradas corretamente no ponto?

→O limite de 2 horas extras por dia e de 10 horas diárias de jornada está sendo cumprido?

→As folgas ou redução de jornada estão acontecendo dentro do prazo previsto?

→Se não houver compensação, a empresa está pagando como hora extra com adicional de 50% ou mais?

→Você tem cópias ou registros (holerites, comprovantes, e-mails) para provar suas horas extras?

Quadro Resumo – Tipos de Banco de Horas e Prazos de Compensação

Tipo de Banco de HorasComo é feito?Prazo de compensaçãoRequisitos legais
Banco de horas coletivoPor convenção coletiva ou acordo coletivo (negociação com sindicato)Até 1 anoPrecisa da participação do sindicato.
Banco de horas individual escritoAcordo direto entre empregado e empregador, por escritoAté 6 mesesDocumento deve ser assinado pelo trabalhador.
Banco de horas mensal (acordo tácito/verbal)Ajuste direto, sem contrato escritoAté o final do mesmo mêsCompensação deve ocorrer no mesmo mês.

Atenção!

  • Em todos os casos, o trabalhador só pode fazer até 2 horas extras por dia, respeitando o limite de 10 horas de jornada diária.
  • Se as horas não forem compensadas dentro do prazo, devem ser pagas como horas extras, com adicional de pelo menos 50%.

 O banco de horas é uma prática legal, mas só é válido se respeitar os requisitos da CLT e os prazos de compensação. O trabalhador não pode ser prejudicado: se as horas extras não forem compensadas corretamente, devem ser pagas com os adicionais previstos em lei.

 Se você tem dúvidas sobre o funcionamento do banco de horas na sua empresa ou acredita que seus direitos não estão sendo respeitados, fale com nosso escritório de advocacia trabalhista. Podemos analisar seu caso e garantir que você receba tudo o que é devido.

Nossos advogados trabalhistas estão prontos para analisar o seu caso e garantir que seus direitos sejam respeitados.