Banco pagará indenização por pedir que empregada usasse “sensualidade” para atrair clientes

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou o valor da indenização que banco pagará a uma empregada que sofreu cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento e era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes. Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

Salto alto e saia curta

Na ação, a empregada disse que era estimulada pelo gerente regional a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Ele exigia que ela usasse “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta” nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência.

Com 23 anos na época, ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão. A Bancária pede punição exemplar, para extinguir do ambiente de trabalho tais condutas.

Prática abusiva

Uma testemunha testemunhou o gerente determinar à colega que se vestisse de maneira sensual para conquistar mais clientes. Considerando comprovada a conduta abusiva, condenou o banco no pagamento de indenização de R$ 500 mil. O valor, contudo, foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

Natureza e proporção do dano

O relator do recurso de revista da bancária, assinalou que o valor que o banco pagará de indenização por danos morais, tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação do valor, por sua vez, deve levar em conta a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito.

Diante das particularidades do caso, o relator concluiu que o valor da condenação não era razoável e propôs aumentá-lo. A decisão foi unânime.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

 

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