O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito, colaboração e segurança. No entanto, situações de bullying e cyberbullying ainda são realidade em muitas empresas, impactando diretamente a saúde emocional dos trabalhadores, a produtividade e o clima organizacional.
O que é bullying no trabalho?
O bullying laboral, também chamado de assédio moral, consiste em condutas abusivas, repetitivas e humilhantes, praticadas por colegas ou superiores, que expõem o trabalhador a situações vexatórias ou constrangedoras no exercício de suas funções. Pode ocorrer de forma direta ou sutil, com o objetivo de desestabilizar emocionalmente, diminuir ou isolar o profissional.
Portanto, é caracterizado por ações sistemáticas de assédio moral, humilhação, exclusão ou constrangimento e tem como objetivo ou consequência a degradação das condições de trabalho, atingindo a dignidade da pessoa
O que é cyberbullying no trabalho?
Já o cyberbullying é a prática dessas mesmas condutas por meios digitais, como e-mails, mensagens de texto, redes sociais, aplicativos corporativos e demais plataformas online. Trata-se de uma violência silenciosa, porém permanente, uma vez que deixa registros e pode alcançar um público ainda maior. O uso de meios digitais é conduta que assedia, constrange, ridiculariza ou isola um colega de trabalho.
Formas de manifestação no ambiente de trabalho
Ambas as formas podem se manifestar das seguintes maneiras, como por exemplo:
- Piadas ofensivas e humilhações públicas;
- Isolamento proposital de reuniões, decisões ou grupos de trabalho;
- Distribuição de tarefas inúteis, humilhantes ou excessivas;
- Ameaças veladas ou explícitas;
- Comentários depreciativos sobre aparência, sotaque, religião ou posição social;
- Envio de mensagens ofensivas ou constrangedoras por e-mail, WhatsApp ou redes internas;
- Divulgação de informações ou imagens pessoais sem consentimento;
- Críticas destrutivas constantes, ignorando ou minimizando o desempenho profissional;
- Exclusão digital em grupos corporativos essenciais;
- Acesso indevido a contas de e-mail, redes sociais ou dados pessoais do colaborador;
- Monitoramento digital abusivo, sem base legal;
- Bloqueio intencional de colegas em grupos essenciais de trabalho;
- Não marcar ou incluir a pessoa em comunicações importantes da equipe;
- Postagens em redes sociais manchando a imagem do colega ou expondo situações internas da empresa para prejudicá-lo
Como identificar e reprimir o bullying e o cyberbullying
Para identificar:
- Observar mudanças de comportamento: isolamento, queda de produtividade, absenteísmo;
- Monitorar a comunicação interna e feedbacks de equipe;
- Avaliar denúncias recorrentes de determinado setor ou colaborador;
- Realizar pesquisas de clima organizacional com foco em respeito e ambiente saudável.
Para reprimir:
- Implementar políticas internas claras contra assédio e violência no trabalho;
- Criar canais de denúncia seguros, sigilosos e efetivos;
- Treinar lideranças para reconhecer e agir diante de situações abusivas;
- Promover campanhas de conscientização e educação corporativa;
- Atuar com rigor disciplinar diante de condutas comprovadamente ofensivas.
Consequências jurídicas para empregados e empregadores
Para o empregado agressor: Advertência, suspensão ou demissão por justa causa (CLT, art. 482);
Responsabilidade civil por danos morais, com obrigação de indenizar a vítima: Em casos mais graves, pode ser responsabilizado criminalmente (crimes contra a honra, ameaça, injúria, etc.).
Para o empregador: Responsabilidade objetiva por não coibir ou negligenciar práticas abusivas (art. 932, III do Código Civil); Condenação por assédio moral institucional, se a empresa mantiver ambiente tóxico; Obrigação de indenizar o trabalhador por danos morais e materiais; Fiscalização e autuação por órgãos como o Ministério Público do Trabalho.
O que fazer e qual a base legal e jurisprudencial que protegem o empregado em casos de bullying?
O empregado constrangido que sofre prática repetitiva e intencional deve se proteger e agir, realizando a guarda de provas como prints, e-mails, mensagens com data e hora, comunicando imediatamente ao RH e ao compliance, registrando boletim de ocorrência, se necessário e, buscando apoio jurídico especializado, além de suporte psicológico.
A Constituição Federal em seus arts. 5º, X – Proteção à honra e à imagem e 7º, XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, além da CLT, em seu art. 483 – Possibilidade de rescisão indireta, podem ser invocados.
Tolerância zero ao bullying e cyberbullying é uma questão de respeito à dignidade humana e de responsabilidade legal.
Empresas e trabalhadores devem estar atentos a essas práticas e agir de forma ética, preventiva e corretiva para construir ambientes profissionais mais saudáveis, produtivos e justos.
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