Como funcionam as cláusulas especiais para chefes, gerentes e diretores

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Empregados mais qualificados ainda podem ser interessados em conhecer as cláusulas especiais do contrato de trabalho. Vejamos algumas:

  1. a) cláusula de permanência ou fidelidade compulsória, que exige a manutenção do contrato de trabalho por certo tempo.
    b) cláusula de não concorrência, que veda o empregado trabalhe em empresa concorrente após o término do seu contrato de trabalho, durante um determinado prazo, mediante condições.
    c) cláusula de não recrutamento, que proíbe que após o encerramento do contrato de trabalho o empregado busque por recrutamento, clientes ou demais funcionários.
    d) cláusula de proibição de desvio de clientela.
    e) cláusula de exclusividade, que proíbe o empregado de trabalhar para concorrência por certo tempo.
    f) cláusula de sigilo ou confidencialidade, para proteção de segredos comerciais ou industriais do empregador adquiridos durante o trabalho.
    Há outras cláusulas possíveis (e todo dia tem novidades dessa área) e só seu advogado de confiança e bem preparado pode ajudá-lo.
    Essas cláusulas, sempre restritivas de direitos, devem ser bem examinadas.
    Mas há uma cláusula que é bem relevante, vejamos a seguir.

Horas extras: um eterno dilema

Chefes, gerentes e diretores trabalham muito, ganham mais porém não ganham horas extras, por lei.
Por isso, essas funções mais qualificadas recebem um diferencial salarial.
Mas é bem importante que você faça suas contas para ver se vale a pena.
E, ainda que seja assim, alguns detalhes do seu trabalho podem não se aplicar ao seu contrato, de modo que, conforme a situação, você poderá alterar esse quadro a seu favor.
Mas, avisamos: examine com seu advogado de confiança antes de tomar qualquer providência, inclusive judiciais.

E tem mais desvantagens?

É natural que um salário maior tenha, por contrapartida, a existência de maiores responsabilidades.

Os deveres de fidelidade estão entre os mais relevantes. Mas não é coisa simples.

Em regra, os prejuízos que um profissional de confiança causa, com dolo, ou seja, com vontade clara e consciente de causar prejuízos, podem ser cobrados caso ele, o empregado, seja comprovadamente “culpado” por essa conduta.

Se o prejuízo for meramente por negligência, imperícia ou imprudência, o empregado pode ser responsabilizado até o valor de um mês de seu salário.

Um aspecto muito importante, que diz respeito direto a sua consultoria trabalhista, são as responsabilizações contratuais. Tome cuidado pois, sem adentrar a questões técnicas dominadas pelo empregado, há consequências legais que um advogado experiente pode ser muito útil.

Lembretes para sua ponderação

  1. O Brasil passa por um momento de carência de bons profissionais, tanto que as pesquisas mostram procura e salários ascendentes para essa classe de profissionais. Por isso vale a pena estudar sempre que puder!
  2. Em razão da carência de bons profissionais, há espaço para negociar melhores condições de seu contrato e suas condições. São poucos os empregados que sabem dessa possibilidade de melhorar seus contratos, negociando sem uma assistência profissionais de qualidade e confiança
  3. A prescrição trabalhista, ou seja, o prazo que os empregados têm para reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho é de 2 anos após a ruptura contratual, postulando os últimos direitos dos 5 anos anteriores. Isso é importante para seu planejamento de carreira que poderá envolver até o uso de mecanismos legais (seja nossos posts anteriores, bem explicativos)
  4. Atualmente, as funções melhor qualificadas passam por movimentações relevantes. A rotatividade pode ser uma forma das empresas conseguirem empregados que aceitam ganhar menos, assim como é uma chance de aparecer uma oportunidade de emprego melhor.

Esses fatores devem ser examinados com profissionais experientes, inclusive para preparar você para eventuais discussões judiciais ou não com seu empregador.

Preparar-se é uma obrigação para a vida. E no caso dos empregados, especialmente chefes, gerentes e diretores, é uma providência necessária.

Nós, da Meloni Advogados, estamos preparados para ajudar você em toda a sua vida profissional, examinando suas relações de trabalho e emprego, tomando para sua vida particular, o cuidado que você já toma no dia a dia em favor da empresa onde você trabalha.

Pode nos procurar!

Nos nossos próximos blogs vamos também conhecer mais detalhes que certamente vão te interessar.

Está gostando de nossos posts? Está ajudando a entender melhor suas questões trabalhistas? Esses temas estão no dia-a-dia dos jornais mas nem sempre refletem o seu interesse como trabalhador. Ficamos contentes se pudermos ajudar e nos veremos nos próximos posts!

Até o próximo post!

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