Como funciona o auxílio-doença, e quem tem direito de receber?

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Quando o trabalhador CLT, empresários, trabalhadores domésticos que contribuem com o INSS ficam doentes ou sofrem acidentes e se afastam por mais de 15 dias de atestado consecutivos ou em um período de 60 dias, tem direito ao auxílio-doença

Para os que trabalham registrados, a empresa paga os primeiros 15 dias de atestado. Os demais contribuintes, a Previdência paga o auxílio desde o início do afastamento. Claro que essa incapacidade de exercer a sua função deve ser comprovada através de alguns documentos. 

Esse assunto é uma das grandes dúvidas de quem precisa ficar afastado. Ele é de extrema importância por ter prazos para o pedido do auxílio, dentre outros pontos.

Continue a leitura para saber como ele funciona, quem tem direito e quais doenças não precisam de carência de pagamento do INSS. 

Com funciona o auxílio-doença

Para que o auxílio-doença seja pago para o trabalhador que possui uma doença ou sofreu um acidente, é preciso a comprovação da carência de contribuição do INSS. Ela corresponde a 12 meses, estes que devem ser descontados em carteira, para os que  trabalham em regime CLT, ou pagos pelos outros trabalhadores, como os domésticos e avulsos. 

Vale lembrar que esta carência não é exigida em algumas doenças, veja:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget;
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação.

 

Quando o trabalhador sofrer um acidente de qualquer natureza, quando a doença for profissional ou decorrente do trabalho, a carência também é dispensada. 

Visto isso, agora é preciso que o beneficiário passe pela perícia médica. Ela pode ser marcada pelo telefone 135 ou pelo aplicativo do INSS. Normalmente, quem trabalha com carteira assinada, o próprio setor realiza a marcação. 

No momento da perícia, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho. As seguintes documentações são cruciais para a validação do auxílio:

  • O atestado médico constando mais de 15 dias de afastamento;
  • Exames médicos que comprovem a incapacidade;
  • Laudos médicos que confirmem a doença;
  • Todo documento que comprove a sua condição de saúde.

Quem tem direito a esse benefício

A pessoa a ser beneficiada deve exercer atividade remunerada, seja ela efetiva ou eventual, urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego que contribua por, pelo menos, 12 meses. O mesmo vale para empresários e trabalhadores domésticos. 

Uma dúvida que pode surgir é no caso do trabalhador ou contribuinte parar de pagar as parcelas do INSS. Ele mantém a qualidade de segurado por 1 ano e 45 dias, independente do motivo que o fez parar com a contribuição. 

Nos casos de quem é mandado embora do emprego, fica desempregado e tenta conseguir outro trabalho, mantém a qualidade de segurado por 2 anos e 45 dias. Porém, é obrigatório que o segurado comprove as tentativas de recolocação no mercado de trabalho.

Quanto irei receber do auxílio-doença

De acordo com a Reforma da Previdência, o segurado receberá o valor correspondente a 91% do benefício. Este valor é uma média de todos os salários de contribuição. 

Vamos a um exemplo de 50 meses de contribuição de um salário de R$ 1.500,00:

  • 1.500 X 50 = 75.000 / 50 = 1.500, logo, o segurado irá receber 91% de R$ 1.500, ou seja, R$ 1.365.

Este valor não poderá exceder a média dos últimos 12 salários de contribuição. Caso o trabalhador não tenha contribuído nesse período, esse valor é baseado na média das contribuições existentes. 

Caso o beneficiário tenha o seu pedido negado, ele pode solicitar uma nova consulta do INSS em até 30 dias. Se ele for novamente negado, como esse procedimento só pode ser realizado apenas uma vez, ele pode entrar em contato com um advogado previdenciário de confiança e entrar com uma ação na justiça.

Este profissional deve ter conhecimento na área previdenciária. Além disso, antes de entrar com a ação, deixe claro quais os valores dos honorários para não ocorrer nenhuma contradição no final do processo. 

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