Como funciona o ônus da prova em reclamações trabalhistas

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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define regras para a distribuição do ônus probatório, mas a jurisprudência trabalhista desenvolveu interpretações específicas devido à natureza das relações de trabalho.

Regra geral do ônus da prova

No processo trabalhista, aplica-se, em regra, o artigo 818 da CLT, que estabelece que o ônus da prova incumbe:

Ao reclamante (empregado): provar os fatos constitutivos de seu direito.

Ao reclamado (empregador): provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante.

Por exemplo, se um empregado alega que realizou horas extras, cabe a ele provar a realização do trabalho extra; porém, se o empregador afirma que essas horas foram pagas ou compensadas, ele deve fornecer as evidências que demonstrem isso.

Inversão do ônus da prova

No Direito do Trabalho, a inversão do ônus da prova pode ser aplicada em razão do princípio da hipossuficiência do trabalhador, que parte do pressuposto de que ele está em posição de vulnerabilidade em relação ao empregador.

Horas Extras: Quando o empregador não mantém o controle de ponto, a responsabilidade de provar a jornada pode recair sobre ele, especialmente se a empresa tiver mais de 20 empregados, conforme o artigo 74, § 2º da CLT.

Equiparação Salarial: Cabe ao empregador comprovar fatores impeditivos para a equiparação, como diferença de produtividade.

Teoria da carga dinâmica da prova

A Teoria da Carga Dinâmica da Prova propõe que o ônus da prova seja atribuído à parte que tem melhor condição de produzi-la, e é aplicada em situações onde a prova está mais acessível a uma das partes.

Por exemplo, em um caso de equipamentos de proteção individual (EPI), cabe ao empregador provar que forneceu e exigiu o uso dos equipamentos, uma vez que ele tem mais facilidade de registrar e controlar a distribuição.

Princípios orientadores do ônus da prova no processo trabalhista

Princípio da proteção

O princípio da proteção busca equilibrar a relação trabalhista em favor do empregado, parte considerada mais vulnerável. Essa proteção é refletida em algumas inversões de ônus da prova e na interpretação de normas em favor do trabalhador.

Princípio da hipossuficiência

Considerando que o trabalhador pode ter dificuldades para reunir provas devido à falta de acesso a documentos ou ao local de trabalho, o judiciário trabalhista pode exigir que o empregador produza provas, especialmente quando se trata de documentos e registros que estão sob seu controle.

Princípio da verdade

O juiz trabalhista tem o dever de buscar a verdade real e pode determinar que as partes apresentem provas adicionais ou conduzir diligências para esclarecer os fatos, indo além das alegações formais.

Meios de prova aceitos no processo do trabalho

No processo do trabalho, todos os meios de prova lícitos são aceitos, como: documentos: contratos, folhas de ponto, comprovantes de pagamento e avisos internos.

depoimentos: oitiva de testemunhas, tanto de colegas quanto de superiores hierárquicos.

provas eletrônicas: mensagens de e-mail, WhatsApp e dados de sistemas eletrônicos de controle de jornada. Um dia, trataremos esse assunto mais profundamente!

A prova digital é um tema moderno e requer uma atenção especial. Será tratado em um post em separado, especialmente para Você! Aguardem!

As provas devem ser pertinentes e relevantes para o caso, e o juiz decidirá sobre sua admissibilidade.

Consequências para a parte que não produz a prova

Se uma das partes não apresenta a prova que lhe cabe, pode sofrer presunções desfavoráveis. Por exemplo: Caso o empregador não apresente os controles de jornada, o tribunal pode presumir verdadeira a jornada alegada pelo empregado.

Se o empregado não comprovar a ocorrência de um fato constitutivo de seu direito, pode ter seu pedido indeferido.

Nas reclamações trabalhistas sobre HORAS EXTRAS, o ônus da prova recai principalmente sobre o empregador, especialmente quando ele não mantém o controle adequado das horas trabalhadas. A legislação e a jurisprudência adotam uma postura protetiva para o trabalhador, de modo que, em determinados casos, o ônus da prova será do empregador. Vejamos!

Regras gerais do ônus da prova em horas extras

Em regra, a CLT atribui ao reclamante (empregado) a prova dos fatos constitutivos de seu direito, como a prestação de horas extras.

No entanto, a Súmula 338 do TST estabelece que, se o empregador tem mais de 20 empregados, ele é obrigado a manter registros de jornada, conforme o artigo 74, § 2º da CLT. Nesses casos:

Se o empregador não apresentar os controles de ponto, presume-se verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, salvo prova em contrário.

Se os registros de jornada são apresentados, mas contêm irregularidades, o juiz pode presumir que os dados não refletem a realidade, o encargo do ônus da prova será do empregador.

Ônus da prova e hipossuficiência do trabalhador

O encargo do ônus da prova em horas extras decorre do princípio da hipossuficiência do trabalhador. Como ele depende dos registros de jornada mantidos pela empresa, cabe ao empregador demonstrar que a jornada registrada corresponde à realidade.

Quando o empregador possui controle de ponto, como sistemas eletrônicos, e esses registros indicam apenas a jornada padrão, o empregado pode alegar que realizou horas extras além das registradas. Em tais casos, a responsabilidade de provar que não houve jornada extraordinária permanece com o empregador.

Exceções e teoria da carga dinâmica da prova

Em empresas com menos de 20 empregados, onde o controle formal da jornada não é obrigatório, o trabalhador pode ter o ônus de comprovar a jornada extra por meio de outros meios de prova, como depoimentos de testemunhas e documentos complementares.

A Teoria da Carga Dinâmica da Prova permite que o ônus da prova seja atribuído à parte que tem mais facilidade para produzi-la. Por exemplo, se o empregador alega que o empregado sempre cumpriu a jornada regular e possui registros de controle, ele deve apresentá-los.

Provas aceitas para comprovar horas extras

Controles de ponto: Caso disponíveis, esses documentos são a principal fonte de prova de horas extras.

Prova testemunhal: Testemunhas, como colegas de trabalho, podem confirmar a jornada efetivamente cumprida pelo empregado.

Documentos eletrônicos: Registros de e-mails, mensagens de aplicativos ou sistemas de acesso ao trabalho podem ser utilizados para comprovar que o empregado trabalhava fora da jornada padrão.

Fichas de produção ou relatórios: Caso o trabalho envolva produção ou tarefas documentadas, esses registros podem demonstrar o tempo real de trabalho.

Consequências da ausência de prova

Para o Empregador: A ausência de controle de jornada ou registros incompletos pode levar o juiz a presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, resultando em condenações ao pagamento das horas extras e reflexos em outras verbas, como férias, FGTS e 13º salário.

Para o Empregado: Se o empregado não comprovar a realização de horas extras e o empregador apresentar registros válidos, seu pedido de pagamento de horas extras pode ser indeferido.

O ônus da prova no processo do trabalho é uma ferramenta que busca garantir um julgamento justo, especialmente considerando a vulnerabilidade do trabalhador. Ele é regido por uma série de princípios e, em alguns casos, pela inversão da responsabilidade probatória. A aplicação dos princípios da proteção e da hipossuficiência permite um processo mais equilibrado e orientado à busca da verdade, com o objetivo de atender à justiça no âmbito das relações laborais.

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