Companhia aérea deverá reintegrar comissária que confirmou ter HIV durante aviso-prévio

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Em 18 de junho de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra a decisão que a condenou a reintegrar e indenizar uma comissária de voo demitida enquanto estava em tratamento para o HIV.

 Situação da Comissária:

  •         A comissária trabalhou por nove anos na Gol e foi demitida em julho de 2016.
  •         Informou estar com sérios problemas de saúde devido ao HIV durante o aviso-prévio.
  •         Solicitou reintegração, indenização por dano moral e restabelecimento do plano de saúde.

 Defesa da Empresa:

  •         A Gol alegou que a informação sobre a doença foi recebida após o desligamento.
  •         Afirmou ter outros empregados com HIV que trabalham em condições adequadas.
  •         Justificou a demissão dizendo que a comissária não se adequava mais às exigências da empresa.

 Decisões da 1ª e 2ª Instância:

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu os pedidos da comissária.

  •         A demissão ocorreu após licença médica de 13 dias, sugerindo que a empresa sabia da doença.
  •         A comissária informou a condição durante o aviso-prévio, e mesmo assim foi demitida.
  •         A Gol não comprovou por que a comissária não se encaixava nas exigências da empresa.
  •         Conclusão: demissão discriminatória devido à doença.
  •         Determinada reintegração e indenização de R$ 15 mil.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença.

  •         Se houvesse boa-fé, a empresa teria revertido a demissão após ser notificada da reclamação trabalhista.
  •         A empresa manteve-se inerte, reforçando a discriminação.

 Decisão do TST:

  •         A Gol argumentou que a doença foi informada apenas durante o aviso-prévio, o que não configuraria discriminação.
  •         O relator, desembargador Marcelo Pertence, afirmou que a jurisprudência do TST (Súmula 443) considera a dispensa de empregado com doença grave presumidamente discriminatória, a menos que a empresa justifique a dispensa.
  •         A empresa sabia do diagnóstico durante o contrato, o que torna a demissão discriminatória.
  •         O aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, encerrado formalmente apenas ao fim do período.
  •         A decisão foi unânime, considerando a demissão abusiva e violadora da dignidade humana.

 Pontos Relevantes

  1.   Decisão do TST: Rejeição do recurso da Gol Linhas Aéreas, confirmando a condenação por demissão discriminatória.
  2.   Situação da Comissária: Demitida durante tratamento de HIV, após nove anos de trabalho.
  3.   Defesa da Empresa: Alegações de desconhecimento da doença no momento da demissão e justificativa baseada em desempenho.
  4.   Conclusão das Instâncias Inferiores: Discriminação pela doença, falta de justificativa para a demissão, concessão de reintegração e indenização.
  5.   Jurisprudência do TST: Súmula 443 considera demissão de empregados com doenças graves presumidamente discriminatória.
  6.   Aviso-Prévio: Integra o contrato de trabalho, reforçando a presunção de discriminação na demissão.
  7.   Decisão Unânime: Consideração de abuso de poder e violação da dignidade humana pela empresa.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social -Tribunal Superior do Trabalho

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