
Em 18 de junho de 2024, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra a decisão que a condenou a reintegrar e indenizar uma comissária de voo demitida enquanto estava em tratamento para o HIV.
Situação da Comissária:
- A comissária trabalhou por nove anos na Gol e foi demitida em julho de 2016.
- Informou estar com sérios problemas de saúde devido ao HIV durante o aviso-prévio.
- Solicitou reintegração, indenização por dano moral e restabelecimento do plano de saúde.
Defesa da Empresa:
- A Gol alegou que a informação sobre a doença foi recebida após o desligamento.
- Afirmou ter outros empregados com HIV que trabalham em condições adequadas.
- Justificou a demissão dizendo que a comissária não se adequava mais às exigências da empresa.
Decisões da 1ª e 2ª Instância:
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo concedeu os pedidos da comissária.
- A demissão ocorreu após licença médica de 13 dias, sugerindo que a empresa sabia da doença.
- A comissária informou a condição durante o aviso-prévio, e mesmo assim foi demitida.
- A Gol não comprovou por que a comissária não se encaixava nas exigências da empresa.
- Conclusão: demissão discriminatória devido à doença.
- Determinada reintegração e indenização de R$ 15 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença.
- Se houvesse boa-fé, a empresa teria revertido a demissão após ser notificada da reclamação trabalhista.
- A empresa manteve-se inerte, reforçando a discriminação.
Decisão do TST:
- A Gol argumentou que a doença foi informada apenas durante o aviso-prévio, o que não configuraria discriminação.
- O relator, desembargador Marcelo Pertence, afirmou que a jurisprudência do TST (Súmula 443) considera a dispensa de empregado com doença grave presumidamente discriminatória, a menos que a empresa justifique a dispensa.
- A empresa sabia do diagnóstico durante o contrato, o que torna a demissão discriminatória.
- O aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, encerrado formalmente apenas ao fim do período.
- A decisão foi unânime, considerando a demissão abusiva e violadora da dignidade humana.
Pontos Relevantes
- Decisão do TST: Rejeição do recurso da Gol Linhas Aéreas, confirmando a condenação por demissão discriminatória.
- Situação da Comissária: Demitida durante tratamento de HIV, após nove anos de trabalho.
- Defesa da Empresa: Alegações de desconhecimento da doença no momento da demissão e justificativa baseada em desempenho.
- Conclusão das Instâncias Inferiores: Discriminação pela doença, falta de justificativa para a demissão, concessão de reintegração e indenização.
- Jurisprudência do TST: Súmula 443 considera demissão de empregados com doenças graves presumidamente discriminatória.
- Aviso-Prévio: Integra o contrato de trabalho, reforçando a presunção de discriminação na demissão.
- Decisão Unânime: Consideração de abuso de poder e violação da dignidade humana pela empresa.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social -Tribunal Superior do Trabalho