
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por tempo determinado, com duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido em dois períodos de 45 dias. Seu objetivo é permitir que empregador e empregado avaliem se há compatibilidade para a continuidade da relação de trabalho.
Durante o período de experiência, o trabalhador tem todos os direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como registro em carteira, FGTS, 13º salário, férias proporcionais e acesso ao auxílio-doença, se necessário.
Direitos do trabalhador que adoece durante o período de experiência
Um trabalhador que adoece durante o período de experiência tem direitos assegurados pela legislação trabalhista. Esses direitos são os mesmos concedidos a qualquer empregado, independentemente do tipo de contrato. Veja os principais:
Direito ao afastamento e auxílio-doença
Se o trabalhador precisar se afastar por mais de 15 dias em razão da doença, ele pode receber o auxílio-doença do INSS. Durante os primeiros 15 dias de afastamento, o empregador é responsável pelo pagamento do salário.
Após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício. É importante ressaltar que o afastamento pelo INSS suspende o contrato de trabalho, ou seja, ele não é considerado encerrado durante o período de recebimento do auxílio-doença.
No mundo complexo das relações trabalhistas, o afastamento por auxílio-doença em um contrato de experiência pode se tornar um tema delicado e cheio de nuances. Para compreender melhor esse cenário e suas implicações, é essencial explorar as bases legais que regem essa situação específica.
O contrato de experiência é uma etapa crucial na relação entre empregador e empregado, estabelecendo um período de avaliação mútua antes da formalização do vínculo permanente. No entanto, quando um colaborador se vê afastado por motivos de saúde, surge a preocupação sobre como esse afastamento pode afetar a continuidade do contrato.
O auxílio-doença, um benefício previdenciário concedido em casos de incapacidade laboral temporária, adiciona uma camada de complexidade a essa equação. Quando um funcionário em contrato de experiência necessita desse benefício, é crucial entender como isso pode impactar a extensão do contrato de trabalho.
O afastamento por auxílio-doença durante o contrato de experiência não encerra automaticamente o vínculo, ao revés, o contrato de trabalho ficará suspenso nesse período até o retorno do empregado. Porém, há apenas uma hipótese em que o contrato poderá ser extinto, mesmo no curso do atestado médico, que seria a o art. 472, § 2º da CLT, ou seja, somente se as partes acordarem em uma cláusula própria no contrato de trabalho, o que não é muito comum na prática nos contratos de experiência, não impede o empregador de efetuar a extinção do contrato no seu término.
No entanto, é fundamental seguir os trâmites legais corretos para evitar complicações futuras.
Além disso, deve ser observado se o afastamento decorreu de auxílio-doença comum ou acidentário, pois nesse último caso, mesmo estando em contrato de experiência o empregado fará jus a estabilidade no emprego, após a alta médica, por 12 meses, nos termos da Lei. 8.213/91, art. 118 e Súmula 378, III do TST.
Estabilidade provisória em caso de doença ocupacional
Se a doença for considerada ocupacional, ou seja, causada ou agravada pelas condições de trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
Continuidade dos direitos trabalhistas
Mesmo durante o afastamento por doença, o trabalhador mantém o vínculo empregatício, o que significa que seus direitos, como FGTS, 13º salário proporcional e férias, permanecem assegurados.
O empregador pode demitir um trabalhador doente durante o contrato de experiência?
A resposta depende das circunstâncias e das razões para a demissão. Veja os principais cenários:
Demissão sem justa causa
O empregador pode demitir um trabalhador em contrato de experiência sem justa causa, desde que a demissão não seja discriminatória ou tenha como motivo direto a doença do empregado. No entanto, a demissão pode ser considerada ilegal em algumas situações, como:
Doença ocupacional: Se for comprovado que a doença está relacionada ao trabalho, a demissão é vedada, pois o trabalhador tem direito à estabilidade provisória.
Discriminação: A demissão de um trabalhador em razão de sua condição de saúde pode ser interpretada como discriminatória e levar a ações judiciais.
Os Tribunais Regionais e a Suprema Corte Trabalhista vêm entendendo que empregados acometidos por doenças estigmatizantes também se encontram acobertados pela proteção da dispensa discriminatória, estipulada na Súmula 443 do TST.
Desta forma, a demissão de um empregado acometido por doenças estigmatizantes, ainda que no período de experiência, pode ser caracterizado como dispensa discriminatória, sujeita a reintegração e indenização por danos morais, salvo na hipótese de resolução motivada do contrato de trabalho.
Assim, recai sobre a empresa o ônus de comprovar que não tinha ciência da condição do empregado ou que o ato de dispensa tinha outra motivação – lícita.
Neste caso, se a motivação for dada pela insatisfação nas atividades exercidas pelo empregado, esta circunstância deve ser devidamente comprovada.
A empresa deverá analisar os riscos e a possibilidade da dispensa ser caracterizada como discriminatória
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa pode ocorrer durante o período de experiência, mas é necessário que o empregador comprove que o trabalhador cometeu uma falta grave, como insubordinação, má conduta ou abandono de emprego.
A doença, por si só, não configura justa causa para a demissão.
O que acontece com o contrato de experiência se o trabalhador estiver afastado pelo inss?
Se o trabalhador precisar se afastar do trabalho durante o contrato de experiência e receber o auxílio-doença do INSS, o contrato fica suspenso. Isso significa que:
O período de afastamento não é contabilizado para o prazo do contrato de experiência.
Após o término do afastamento, o trabalhador retoma suas atividades e cumpre o restante do contrato.
O empregador não pode rescindir o contrato durante o período de afastamento, salvo em casos de justa causa.
Se, ao final do contrato, o trabalhador ainda estiver afastado, o contrato pode ser encerrado normalmente.
Casos de estabilidade durante o contrato de experiência
Além da estabilidade decorrente de doença ocupacional, existem outros casos em que o trabalhador pode ter estabilidade no período de experiência:
Gestantes
Uma trabalhadora gestante tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato.
Acidente de trabalho
Se o trabalhador sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar, ele tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991.
O que fazer se você for demitido durante o período de experiência estando doente?
Se você foi demitido durante o período de experiência e acredita que seus direitos foram violados, siga estas orientações: Reúna provas: Guarde atestados médicos, exames e quaisquer documentos que comprovem sua condição de saúde e relação com o trabalho. Consulte um advogado: Procure um advogado trabalhista para avaliar a legalidade da demissão e orientá-lo sobre as medidas cabíveis.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Posso ser demitido durante o período de experiência se estiver doente?
Sim, é possível ser demitido, mas a demissão não pode ser discriminatória nem ocorrer durante o afastamento pelo INSS.
Tenho estabilidade no emprego se adoecer no contrato de experiência?
Se a doença for ocupacional, você tem direito à estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
O que acontece com meu contrato de experiência se eu for afastado pelo INSS?
O contrato é suspenso durante o afastamento. Após o retorno, você retoma suas atividades e cumpre o restante do contrato.
O empregador pode me demitir por justa causa se eu estiver doente?
Não. A doença, por si só, não configura justa causa para a demissão.
O que fazer se a demissão for discriminatória?
Procure um advogado trabalhista para ingressar com uma ação judicial, solicitando reintegração ou indenização por danos morais.
O trabalhador em período de experiência tem os mesmos direitos de qualquer empregado regido pela CLT, incluindo a proteção contra demissões discriminatórias e o acesso ao auxílio-doença em caso de afastamento. Se houver irregularidades na demissão, é possível buscar reparação por meio da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, consulte um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e protegidos. O conhecimento das normas trabalhistas é essencial para lidar com situações adversas durante o período de experiência.
Nós, da MELONI ADVOGADOS, estamos preparados para ajudar você em toda a sua vida profissional, examinando suas relações de trabalho e emprego, tomando para sua vida particular, o cuidado que você já toma no dia a dia em favor da empresa onde você trabalha.
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