
O contrato de trabalho intermitente foi introduzido no Brasil pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e trouxe uma nova modalidade de vínculo, que busca atender a demandas variáveis de mão de obra.
Apesar das oportunidades, esta forma de contratação gera muitas dúvidas para trabalhadores e empresas.
O contrato intermitente é uma modalidade de contratação trabalhista que tem ganhado destaque nos últimos anos. Nesse tipo de contrato, o empregado é convocado pelo empregador para trabalhar em dias ou horas específicas, conforme a necessidade da empresa.
A contratação intermitente pode ser feita por meio de um acordo escrito entre o empregador e o empregado. É importante que o contrato seja claro e estabeleça as condições de trabalho, incluindo o período de trabalho, o salário e os benefícios.
O contrato intermitente é um acordo entre o empregador e o empregado que estabelece que o empregado trabalhará por períodos determinados, com intervalos de tempo em que não há trabalho. Como dito, essa modalidade de contratação é regulamentada desde novembro de 2017.
O contrato intermitente é aquele em que a prestação de serviços não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de trabalho e de inatividade, determinados conforme a necessidade do empregador.
O empregado não trabalha todos os dias sendo chamado conforme a demanda, recebendo apenas pelas horas ou dias efetivamente trabalhados. Base legal: Artigos 443, §3º, e 452-A da CLT.
Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 443. O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
- 3o Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Principais direitos do trabalhador intermitente
Mesmo com a prestação de serviço esporádica, o trabalhador intermitente tem praticamente os mesmos direitos dos trabalhadores regulares, proporcionalmente ao tempo de serviço: registro em CTPS; salário ajustado no contrato e proporcional ao tempo de trabalho, nunca inferior ao valor/hora do salário-mínimo ou ao piso da categoria-; FGTS com depósitos mensais; Recolhimento previdenciário (INSS); Adicional de insalubridade e periculosidade, se for o caso; Intervalos para repouso e alimentação, conforme a jornada.
Principais consequências jurídicas
Registro obrigatório na CTPS como contrato intermitente;
Multas por não formalizar corretamente o contrato ou descumprir as obrigações legais;
Contagem de tempo para benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença), desde que haja contribuição mínima mensal ao INSS;
Indenização de 50% do valor do serviço combinado, se o trabalhador aceitar a convocação e, sem justificativa, não comparecer.
IMPORTANTE:
Se houver frequência habitual e contínua sem períodos de inatividade, a Justiça do Trabalho pode descaracterizar o contrato intermitente e reconhecer vínculo empregatício tradicional, com todos os direitos trabalhistas integrais.
Há: – Instabilidade financeira para o empregado; – Falta de benefícios, como férias e 13º salário; – Dificuldade em planejar o futuro;- Responsabilidade do empregador por garantir condições de trabalho seguras e salubres.
Forma de contratação
O contrato intermitente deve seguir regras específicas para ser válido:
Contrato escrito obrigatório — Deve ser formalizado por escrito, com identificação clara da função, valor da hora ou dia de trabalho e forma de convocação.
Convocação prévia — O empregador deve convocar o empregado com pelo menos 3 dias corridos de antecedência.
Aceitação ou recusa — O trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação, sem que isso seja motivo para penalidades.
Pagamento imediato — Ao término do período trabalhado, o empregado deve receber: Salário proporcional + FGTS + INSS.
Dúvidas frequentes dos trabalhadores
- O trabalhador cujo contrato é intermitente tem direito a seguro-desemprego? Em regra, não. O contrato intermitente pressupõe vínculo ativo, mesmo que intercalado. Só terá direito se for formalmente rescindido e preencher os requisitos legais.
- O trabalhador que possui contrato intermitente pode trabalhar para mais de um empregador? Sim. Durante os períodos de inatividade, o trabalhador é livre para prestar serviços a outras empresas.
- Se o trabalhador intermitente recusar várias convocações, pode ser dispensado? Não necessariamente, mas a recusa frequente pode levar a questionamentos sobre a viabilidade do contrato.
- Como ficam os depósitos do INSS do trabalhador intermitente? O empregador recolhe o INSS sobre o valor pago. Se o trabalhador não atingir o salário mínimo no mês, poderá complementar a contribuição para garantir a contagem do tempo de contribuição para a Previdência.
- O trabalhador intermitente tem direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho ou gestação? Sim. O trabalhador intermitente, se acometido por acidente de trabalho ou gravidez, tem direito à estabilidade, observados os mesmos requisitos do contrato regular.
- Quais são os direitos do trabalhador intermitente em caso de demissão? Em caso de demissão, o trabalhador terá direito a aviso prévio, que pode ser trabalhado ou não, verbas rescisórias, como o saldo de salário e o FGTS, em alguns casos, pode ter direito ao seguro-desemprego.
- Como pode ser garantido que o empregador respeite os referidos direitos? Para garantir que o empregador respeitar esses direitos, pode-se: ler o contrato de trabalho, certificando-se de que o trabalhador entendeu os termos do contrato de trabalho, verificando a documentação, ou seja, se está registrando corretamente sua documentação, mantendo registros de horários de trabalho, salários e benefícios e procurar orientação de um especialista em direito do trabalho se você tiver alguma dúvida ou preocupação.
- Como planejar o futuro financeiro com um contrato intermitente? Para planejar seu futuro financeiro com um contrato intermitente, o conselho é criar um orçamento que leve em conta a irregularidade do seu salário, poupando dinheiro durante os períodos de trabalho para se preparar para os períodos de ociosidade, diversificando fontes de renda para reduzir a dependência do contrato intermitente e, se necessário procurar orientação financeira de um especialista para obter dicas personalizadas sobre como gerenciar seu dinheiro
O contrato intermitente é uma modalidade de contratação trabalhista que pode oferecer flexibilidade para os empregadores e empregados.
No entanto, é importante que os empregados estejam cientes de seus direitos e consequências para garantir que sejam tratados de forma justa e digna, posto ser uma alternativa legítima de trabalho, que flexibiliza a relação empregatícia, mas exige cuidados formais e atenção aos direitos trabalhistas.
Tanto empregadores quanto trabalhadores devem compreender bem suas características para evitar irregularidades e prejuízos futuros
É fundamental que os empregados estejam informados sobre os direitos e consequências do contrato intermitente. Além disso, é recomendável consultar um especialista em direito do trabalho para obter orientação personalizada e garantir que seus direitos sejam respeitados.
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Fonte: www.jusbrasil.com.br