Dano Existencial: o que é?

O dano existencial é o dano caracterizado pelos prejuízos sofridos pelo trabalhador devido a condutas ilícitas do empregador. Longas jornadas de trabalho e supressão de descansos, causam ao empregado uma limitação na sua vida social.

O dano existencial surge quando o empregador suprime a concessão de férias, quando não são cumpridas as pausas para descansos ou são exigidos o cumprimento de uma jornada habitual e exaustiva maior que a legal.

Este excesso faz com que o empregado não tenha um descanso físico e psicológico adequado, prejudicando com isso sua convivência familiar e social, como também seu direito ao lazer.

Cabe salientar, que para a caracterização e comprovação deste problema não se deve apenas a comprovar o cumprimento de extensas jornadas de trabalho, mas também os prejuízos relacionados.

Os elementos constitutivos do Dano Existencial

Todo dano se caracteriza pela existência dos seguintes elementos: existência de prejuízo, conduta ilícita do agressor e o nexo causal entre o dano e a conduta realizada.

Em relação ao dano existencial, além da presença destes elementos existem dois outros elementos, que são: a frustração do projeto de vida do trabalhador e a limitação ou inexistência de suas relações pessoais.

O Dano Existencial e o Direito do Trabalho

Neste sentido, não é muito difícil percebermos o prejuízo que as longas jornadas de trabalho causam ao empregado, até mesmo as horas de prontidão ou sobre aviso, pois, ou o empregado está exercendo as longas jornada dentro das empresas longe de seu meio social, ou o cansaço causado por estas longas jornadas lhe causam um esgotamento a ponto de não ter animo para exercer nenhuma atividade de lazer ou acompanhar familiares ou amigos.

Devidos aos prejuízos que tais elementos causam ao empregado, quando comprovados a presença do mesmo os tribunais tem ponderado pela caracterização deste tipo de dano e condenando os empregadores pela existência do mesmo.

Fonte: Escola Judicial do TRT da 4ª Região

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