O que é necessário para configurar danos morais na Justiça  do trabalho? Conheça os tipos mais comuns

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Os desgastes físicos e mentais podem surgir a partir de algumas situações danosas no ambiente de trabalho e isso pode gerar a responsabilidade legal de reparo a esse prejuízo causado ao trabalhador. Para  garantir seus direitos, você precisa estar a par do que   configura e caracteriza o dano moral. Separamos essas informações, bem como, alguns dos principais atos praticados  no ambiente laboral e como comprová-los. 

Entenda o que são danos morais trabalhistas 

O dano moral é a violação a um dos direitos da personalidade, como por exemplo,  lesão ao direito à imagem, ao nome, à privacidade, ao próprio corpo, à honra, à boa fama, etc.

O dano moral estará presente quando uma conduta ilícita causar a uma determinada pessoa um extremo sofrimento psicológico e físico que ultrapasse o razoável ou o mero dissabor,  no ambiente de trabalho, sentimentos estes, que podem levar o colaborador a desenvolver doenças, como depressão, síndromes, inibições e bloqueios.

Tais situações devem ser impedidas pelo empregador, caso ocorram, elas devem ser ressarcidas pelo mesmo. 

O que é necessário para configurar danos morais?

Para a configuração do dano moral é necessário que haja o nexo de causalidade entre o que gerou o dano e as consequências. É necessário comprovar  que a violação da dignidade do trabalhador ocorreu durante a sua jornada e que o dano moral gerado foi em consequência daquela ofensa, seja ela praticada tanto pelo empregador ou por colegas de trabalho. 

Tipos mais comuns de danos morais trabalhistas

Trouxemos alguns exemplos de danos morais trabalhistas mais comuns sofridos pelos colaboradores em seu ambiente de trabalho. 

Assédio moral e sexual

Assédio moral é a exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções

Confira alguns exemplos:

  • Sofrer críticas constantes sobre o seu trabalho;
  • Ser sobrecarregado ou deixá-lo sem fazer nada apenas por provocação;
  • Ter boatos sobre sua pessoa espalhados pelo ambiente de trabalho;
  • Ser chamado aos gritos;
  • Ter sua integridade física ameaçada.

 

Já o assédio sexual é quando o colaborador é abordado com gestos, palavras e propostas contra a sua vontade, causando constrangimento e violando a sua liberdade sexual. 

Ele pode ser tanto contra homens quanto mulheres, que são intimidados e, mesmo não se mostrando interessados, continuam sendo abordados. Causando dano físico, psicológico e desconforto. 

Esvaziamento de função

O esvaziamento de função é quando a empresa deixa o colaborador sem trabalho específico. Isso pode gerar constrangimento por parte dos demais colaboradores, podendo trazer transtornos ao funcionário como depressão e ansiedade. 

Essa situação pode ocorrer entre funcionários deslocados para outro departamento quando estão impossibilitados de exercer a sua função habitual. 

Não pagamento das verbas

Os empregadores têm o dever de pagar a rescisão das verbas em até 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo funcionário. Caso contrário, o não pagamento das verbas configura danos morais trabalhistas.

O colaborador deve se atentar ao prazo em que foi estipulado o acerto do pagamento da sua rescisão. 

Como comprovar danos morais e como eles são calculados?

Quando o funcionário é  vítima de dano moral, no ambiente de trabalho , é importante que ele reúna diversas provas. Veja algumas provas essenciais para que o dano moral seja configurado e você obtenha uma decisão favorável  num eventual processo trabalhista :

  • Testemunhas que tenham presenciado a situação;
  • Qualquer documento como e-mails, ligações, mensagens e tudo que possa comprovar o acontecimento;
  • Boletim de ocorrência;
  • Laudos de profissionais em caso de danos à saúde mental.

 

Os valores pagos pelos danos morais trabalhistas são calculados conforme a gravidade da ofensa, podendo ser de grau leve, médio, grave e gravíssimo. O juiz que determina o valor, sendo eles feitos da seguinte forma:

  • Leve: até 3 vezes o salário;
  • Médio: até 5 vezes o salário;
  • Grave: até 20 vezes o salário;
  • Gravíssimo: até 50 vezes o salário.

 

Caso você tenha alguma dúvida relativa a uma situação no seu trabalho, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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