Desigualdade salarial entre homens e mulheres

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Todos são iguais perante a lei, é um princípio muito importante na área jurídica, chamado de “isonomia”. Na área trabalhista, isso é ainda mais relevante, pois estamos falando de salários, que é meio de sobrevivência básico do trabalhador. A discriminação não pode e não deve ser feita com nenhuma distinção entre pessoas na mesma situação, inclusive no mesmo cargo e mais ainda se a única diferença for o sexo. Só são permitidas as diferenças concedidas em lei. Porém, segundo os dados mais atualizados do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a desigualdade salarial entre homens e mulheres pode chegar até 22%.

Quais são as formas de desigualdade entre homens e mulheres no emprego e os direitos garantidos por lei?

Começamos com as formas de desigualdade entre homens e mulheres no emprego. Acredite: a desigualdade não se dá apenas por conta do salário. Vai muito além! Há outras diversas formas de limitar o acesso da mulher às vagas de trabalho, dentre outras, veja:

(1) Discriminação para determinados cargos: o estereótipo de que a mulher não possui competência para alguns cargos, como a liderança, por exemplo, prejudicam o crescimento da mesma dentro do ambiente de trabalho, o deixando cada vez menos justa e igualitária;


(2) Assédio moral e sexual: este tipo de problema fez e faz parte da rotina de muitas mulheres que são menosprezadas, insultadas e sofrem assédio sexual no emprego, muitas vezes, em forma de chantagem para subirem de cargo que são profissionalmente capazes;


(3) Falta de oportunidades: muitas mulheres não são contratadas pois acredita-se que estão em idade mais favorável de engravidar e são descartadas do cargo por conta do argumento de que poderão tirar licença-maternidade em breve.

Direitos da mulher perante às desigualdades no trabalho.

A desigualdade salarial entre homens e mulheres deve ser combatida. Mas essa situação não se ajeita sem reclamação. Caso seja constatada a desigualdade salarial, o primeiro passo é reclamar para seu advogado, mesmo que ainda não tenha uma ação judicial. Judicialmente, a empresa poderá ser notificada para apresentar um Plano de Ação para a Mitigação da desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. Se a diferença ainda persistir, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá aplicar uma multa administrativa de até 3% da folha de salários da empresa, limitando a cem salários-mínimos. Um advogado experiente pode ajudar em casos de constatação de discriminação. Nesses casos, a trabalhadora pode pedir indenização por danos morais.

Portanto, em caso de desigualdade de salário ou qualquer discriminação do ambiente do trabalho, procure um especialista na área para solicitar todos os direitos concedidos pela lei. 

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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