Trabalhou à noite e não recebeu o adicional noturno? veja seus direitos e como exigir na justiça 

direitos-do-adicional-noturno

Se você trabalhou em horário noturno e não recebeu o adicional noturno durante o período do contrato de trabalho, saiba que você pode — e deve — buscar seus direitos. O adicional noturno é uma garantia legal prevista na CLT, e o seu não pagamento pode ser questionado judicialmente.

Neste artigo, vamos explicar o que é o adicional noturno, quem tem direito, como funciona o prazo para reclamar na Justiça e o que você pode fazer para reaver o que é seu por direito.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada no período noturno, que é considerado das 22h às 5h.

Esse adicional é pago para compensar as condições de trabalho noturno, que podem ser mais desgastantes e afetar a saúde do trabalhador.

Portanto, em outras palavras, o adicional noturno é um valor extra pago ao trabalhador que exerce suas atividades em horário noturno, definido como: Das 22h às 5h do dia seguinte, para trabalhadores urbanos (art. 73 da CLT).

Durante esse período, o trabalhador deve receber um acréscimo de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna.

Além disso, para fins de cálculo, a hora noturna é reduzida: cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos.

A empresa não pagou o adicional. o que posso fazer?

Se a empresa não pagou o adicional noturno corretamente, ou deixou de considerar a hora reduzida, o trabalhador pode ingressar com ação na Justiça do Trabalho e exigir:

  • O pagamento do adicional de 20% sobre as horas noturnas trabalhadas;
  • A diferença de salário decorrente da hora reduzida (52m30s);
  • Reflexos em férias, 13º salário, FGTS, descanso semanal remunerado (DSR), entre outros.

Existe prazo para reclamar?

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações relacionadas ao adicional noturno e pode condenar o empregador a pagar o valor devido.

O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de até 2 anos após o fim do contrato de trabalho, e você pode pedir os últimos 5 anos de parcelas não pagas (art. 11 da CLT).

Ou seja: se você saiu da empresa há menos de dois anos, pode procurar a Justiça e exigir os adicionais noturnos devidos dos últimos cinco anos de contrato.

O que preciso para comprovar que trabalhei à noite?

Você pode apresentar:

  • Contracheques (mesmo sem o adicional, servem como prova de vínculo);
  • Escalas de trabalho ou controles de ponto;
  • Testemunhas que confirmem sua jornada;
  • Mensagens, e-mails ou registros que demonstrem o horário das atividades.

 

Mesmo que não haja ponto eletrônico, a Justiça pode reconhecer a jornada noturna com base em testemunhas e indícios documentais.

O que você pode fazer agora?

– Verifique se você tem direito ao adicional noturno e se ele foi pago corretamente.

– Se você não recebeu o adicional noturno, consulte um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seu caso.

– Não hesite em reclamar na Justiça se você acredita que tem direito ao adicional noturno.

Se você trabalhou à noite e não recebeu o adicional noturno, não deixe isso passar, não hesite em reclamar na Justiça.

O adicional noturno é um direito garantido por lei, e você pode cobrar o valor devido.

Consulte um advogado especializado em direito do trabalho para avaliar seu caso e ajudá-lo a defender seus direitos.

O adicional noturno é um direito garantido por lei, e o seu não pagamento pode gerar uma diferença significativa nos valores que você deveria ter recebido.

Você pode sim reclamar na Justiça do Trabalho, desde que respeitado o prazo legal. Um advogado trabalhista pode analisar seu caso e calcular exatamente o que é devido.

Fale com nosso escritório e agende uma consulta! Estamos aqui para ajudar você a garantir os seus direitos

Lembre-se de que seus direitos trabalhistas são importantes e devem ser respeitados. Não hesite em buscar ajuda e defender seus direitos.