Saiba o que fazer se você foi vítima de  discriminação religiosa no trabalho

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A intolerância religiosa no trabalho refere-se a qualquer forma de discriminação, perseguição ou atitude hostil direcionada a uma pessoa ou grupo devido às suas crenças religiosas.

Isso pode incluir ações como: comentários ofensivos ou piadas sobre a religião de alguém; recusa em respeitar práticas religiosas, como horários de oração ou dias de descanso; impor uma crença religiosa específica a outros funcionários; prejudicar alguém profissionalmente devido à sua religião ou crenças; exigir que a pessoa abandone símbolos religiosos visíveis (como cruzes, véus ou outros).

No Brasil, a intolerância religiosa no ambiente de trabalho é considerada uma violação dos direitos fundamentais e pode caracterizar assédio moral ou discriminação, o que é proibido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há outras disposições legais que trataremos no decorrer do nosso texto.

A Constituição Federal de 1988 é a principal base legal contra a discriminação religiosa e trata o tema nos seguintes artigos:

  • Artigo 5º, Inciso VI: Garante a liberdade de consciência e de crença, protegendo a prática religiosa de qualquer indivíduo.
  • Artigo 5º, Inciso VIII: Assegura que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa.
  • Artigo 5º, Inciso XLI: Determina que a lei punirá qualquer forma de discriminação que atente contra os direitos e liberdades fundamentais.
  • Artigo 7º, Inciso XXX: Proíbe qualquer tipo de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador por motivos de sexo, idade, cor ou situação familiar, incluindo questões religiosas.
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A CLT também traz disposições específicas para a proteção contra a discriminação religiosa:

  • Artigo 373-A: Proíbe práticas discriminatórias para efeitos de acesso ao emprego, manutenção da relação de trabalho e ascensão profissional em razão de sexo, origem, raça, cor, situação familiar, estado civil ou convicção religiosa.

 

Como proceder em casos de intolerância religiosa no trabalho?

Documentar o Caso: Anote datas, horários, nomes dos envolvidos, testemunhas e detalhes das situações de intolerância. Guarde e-mails, mensagens ou qualquer prova que comprove o ocorrido.

Converse com a Empresa: Se possível, tente resolver a situação de forma amigável. Leve o problema ao setor de Recursos Humanos ou a um superior de confiança. A empresa tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho saudável e sem discriminação.

Procure a Comissão Interna: Em algumas empresas, existem comissões internas para tratar de questões como assédio e discriminação. Verifique se há uma e faça a denúncia.

Formalizar uma Reclamação por Escrito: Se a situação não se resolver, faça uma queixa formal por escrito, destacando os eventos, e envie para a empresa, mantendo uma cópia consigo.

Procure Assessoramento Jurídico: Caso a empresa não tome providências, consulte um advogado trabalhista para orientações. Em casos mais graves, pode-se considerar uma rescisão indireta, que ocorre quando o empregado rompe o contrato devido à falta grave do empregador.

Registrar uma Denúncia: É possível denunciar casos de intolerância religiosa no trabalho ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Delegacia Especializada em crimes de discriminação, dependendo da gravidade do caso.

Ação Judicial: O empregado pode mover uma ação judicial contra o empregador por danos morais ou para buscar a reparação adequada, além de cobrar eventuais direitos trabalhistas que foram afetados.

Consequências para o empregador

Se comprovada a intolerância religiosa no ambiente de trabalho, o empregador pode enfrentar: multas administrativas; indenizações por danos morais; sanções judiciais, como reintegração do empregado, pagamento de indenizações, ou adaptação de políticas internas; imagem negativa no mercado, afetando sua reputação.

A promoção de um ambiente inclusivo e respeitoso é obrigação da empresa, e ela pode ser responsabilizada se permitir ou encorajar atitudes discriminatórias

No Brasil, a discriminação e a intolerância religiosa no trabalho são proibidas por normas jurídicas, que garantem o direito à liberdade religiosa e protegem os trabalhadores contra práticas discriminatórias.  Aqui temos outros fundamentos legais:

A Lei nº 9.029 de 1995 é uma legislação específica contra práticas discriminatórias, esta proíbe a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso ao emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade, o que inclui discriminação religiosa. E, autoriza o trabalhador a solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho se for vítima de discriminação.

 A Lei nº 7.716/1989, conhecida como a Lei de Crimes de Preconceito, estabelece sanções penais para discriminação religiosa, e em seu artigo 1º, define que crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, que incluem discriminação religiosa, são puníveis com pena de reclusão e multa.

O Código Penal também prevê punições para discriminação religiosa, que e em seu artigo 140, §3º: Trata da injúria qualificada, que é quando uma ofensa é cometida com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena pode ser aumentada em caso de ofensa por motivos religiosos.

O Decreto nº 65.810/1969 (Convenção nº 111 da OIT), no qual o Brasil é signatário da trata da discriminação em matéria de emprego e profissão, incluindo discriminação religiosa.

Quais são os deveres do empregados, para garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação religiosa?

As empresas devem:

  • Garantir um ambiente livre de discriminação religiosa, adotando políticas de inclusão.
  • Realizar treinamentos e conscientização sobre diversidade e respeito às crenças.
  • Implementar canais de denúncia e procedimentos para investigar casos de intolerância religiosa.
  • Estabelecer sanções disciplinares para comportamentos discriminatórios e promover um ambiente respeitoso.

 

O que fazer se você foi vítima de discriminação religiosa no trabalho?

Se a discriminação religiosa ocorrer, o trabalhador pode procurar a Justiça do Trabalho para buscar indenização por danos morais, reintegração no emprego ou rescisão indireta. Além disso, ele pode denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou à Delegacia Especializada competente para crimes de preconceito e discriminação

 

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