Dispensa Discriminatória por Doença Grave: Entenda seus Direitos e a Reintegração no Emprego

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Infelizmente, ainda hoje muitos trabalhadores enfrentam preconceito e estigmas quando são diagnosticados com doenças graves.

Em alguns casos, essa discriminação chega ao ponto de resultar na dispensa injusta do emprego, violando direitos fundamentais.

A Justiça do Trabalho trata essa situação com grande seriedade, garantindo ao trabalhador proteção contra a dispensa discriminatória e assegurando o direito à reintegração no emprego quando comprovada a prática ilegal.

O que é a dispensa discriminatória?

A dispensa discriminatória acontece quando o empregador demite um trabalhador em razão de doença grave, não por motivos de desempenho ou necessidade da empresa, mas por preconceito, medo ou estigma social.

Esse tipo de dispensa é considerado ato inválido e discriminatório, pois viola a dignidade da pessoa humana e os princípios da igualdade, ambos protegidos pela Constituição Federal.

O que diz a Súmula nº 443 do TST?

A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que:

“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”

Ou seja, quando um trabalhador com HIV ou outra doença grave é demitido, a Justiça presume que houve discriminação, cabendo à empresa provar o contrário.

Quais doenças podem caracterizar a dispensa discriminatória?

Além do HIV, outras doenças graves podem gerar estigma ou preconceito, tais como:

  • Câncer;
  • Doenças psiquiátricas severas;
  • Doenças degenerativas incapacitantes;
  • Tuberculose, hanseníase e outras doenças infectocontagiosas com forte estigma social.

 

O mais importante é que a doença seja grave e esteja associada a situações de preconceito e vulnerabilidade.

Quais os direitos do trabalhador dispensado de forma discriminatória?

Se comprovada a dispensa discriminatória, o trabalhador tem direito a:

  1. Reintegração ao emprego – com restabelecimento imediato do contrato de trabalho.
  2. Recebimento dos salários do período afastado – como se não tivesse sido dispensado.
  3. Manutenção de benefícios contratuais – como plano de saúde, vale-alimentação, entre outros.
  4. Indenização por danos morais – pela violação da dignidade e pelo sofrimento causado.

Como o trabalhador pode agir?

  1. Reunir provas – laudos médicos, documentos, e-mails, mensagens e testemunhas.
  2. Registrar a demissão – guarde cópia do termo de rescisão contratual.
  3. Procurar   um advogado trabalhista – para analisar o caso e ingressar com a ação judicial.
  4. Ingressar na Justiça do Trabalho – pedindo a reintegração e as indenizações devidas.

 

A dispensa discriminatória de trabalhadores portadores de doenças graves é uma violação grave dos direitos trabalhistas e humanos. A lei e a Justiça do Trabalho protegem o empregado contra esse tipo de prática, garantindo o direito à reintegração e a indenizações quando necessário.

  1. Presume-se discriminatória a dispensa de empregado com HIV ou doença grave que gera preconceito.
  2.  A empresa precisa provar que a demissão não foi discriminatória.
  3. O trabalhador pode pedir reintegração, salários retroativos e indenização por danos morais

 

Se você foi dispensado após ser diagnosticado com uma doença grave, saiba que a lei está ao seu lado. Não aceite a discriminação: busque orientação jurídica e faça valer seus direitos.

Nosso escritório de advocacia trabalhista está à disposição para defender sua dignidade e garantir sua reintegração ao trabalho. Entre em contato!