Infelizmente, ainda hoje muitos trabalhadores enfrentam preconceito e estigmas quando são diagnosticados com doenças graves.
Em alguns casos, essa discriminação chega ao ponto de resultar na dispensa injusta do emprego, violando direitos fundamentais.
A Justiça do Trabalho trata essa situação com grande seriedade, garantindo ao trabalhador proteção contra a dispensa discriminatória e assegurando o direito à reintegração no emprego quando comprovada a prática ilegal.
O que é a dispensa discriminatória?
A dispensa discriminatória acontece quando o empregador demite um trabalhador em razão de doença grave, não por motivos de desempenho ou necessidade da empresa, mas por preconceito, medo ou estigma social.
Esse tipo de dispensa é considerado ato inválido e discriminatório, pois viola a dignidade da pessoa humana e os princípios da igualdade, ambos protegidos pela Constituição Federal.
O que diz a Súmula nº 443 do TST?
A Súmula nº 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que:
“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.”
Ou seja, quando um trabalhador com HIV ou outra doença grave é demitido, a Justiça presume que houve discriminação, cabendo à empresa provar o contrário.
Quais doenças podem caracterizar a dispensa discriminatória?
Além do HIV, outras doenças graves podem gerar estigma ou preconceito, tais como:
- Câncer;
- Doenças psiquiátricas severas;
- Doenças degenerativas incapacitantes;
- Tuberculose, hanseníase e outras doenças infectocontagiosas com forte estigma social.
O mais importante é que a doença seja grave e esteja associada a situações de preconceito e vulnerabilidade.
Quais os direitos do trabalhador dispensado de forma discriminatória?
Se comprovada a dispensa discriminatória, o trabalhador tem direito a:
- Reintegração ao emprego – com restabelecimento imediato do contrato de trabalho.
- Recebimento dos salários do período afastado – como se não tivesse sido dispensado.
- Manutenção de benefícios contratuais – como plano de saúde, vale-alimentação, entre outros.
- Indenização por danos morais – pela violação da dignidade e pelo sofrimento causado.
Como o trabalhador pode agir?
- Reunir provas – laudos médicos, documentos, e-mails, mensagens e testemunhas.
- Registrar a demissão – guarde cópia do termo de rescisão contratual.
- Procurar um advogado trabalhista – para analisar o caso e ingressar com a ação judicial.
- Ingressar na Justiça do Trabalho – pedindo a reintegração e as indenizações devidas.
A dispensa discriminatória de trabalhadores portadores de doenças graves é uma violação grave dos direitos trabalhistas e humanos. A lei e a Justiça do Trabalho protegem o empregado contra esse tipo de prática, garantindo o direito à reintegração e a indenizações quando necessário.
- Presume-se discriminatória a dispensa de empregado com HIV ou doença grave que gera preconceito.
- A empresa precisa provar que a demissão não foi discriminatória.
- O trabalhador pode pedir reintegração, salários retroativos e indenização por danos morais
Se você foi dispensado após ser diagnosticado com uma doença grave, saiba que a lei está ao seu lado. Não aceite a discriminação: busque orientação jurídica e faça valer seus direitos.
Nosso escritório de advocacia trabalhista está à disposição para defender sua dignidade e garantir sua reintegração ao trabalho. Entre em contato!