Quando se aplica equiparação salarial

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Conforme o que dispõe o artigo 461 da CLT, a equiparação salarial garante que todos os trabalhadores que exercem a mesma função recebem o mesmo salário. Fazendo com que todos da equipe sejam tratados de maneira digna e justa no seu ambiente de trabalho.

Ele se refere ao princípio da isonomia salarial, garantindo que não deve haver nenhuma diferença entre os colaboradores, pois todos são iguais perante a lei.

Continue a leitura e saiba mais sobre o que caracteriza e não caracteriza a equiparação salarial e seus tipos.

Importância da equiparação salarial

Com a equiparação salarial, o ambiente de trabalho fica mais saudável, já que todos são tratados da mesma forma e sem nenhuma discriminação arbitrária. Assim, a empresa cumpre a lei e se desvencilha de processos trabalhistas por parte dos funcionários que se sintam lesados.

O direito da igualdade no trabalho está ligado à dignidade humana e todos devem estar protegidos contra qualquer preconceito ou desigualdade. O RH e gestores têm de estar atentos a todos os detalhes com relação às funções exercidas e salários.

Requisitos que caracterizam equiparação salarial

É preciso que alguns requisitos sejam cumpridos para que se tenha a equiparação salarial, veja quais são:

Identidade de função

Apesar de se tratar de cargos diferentes, as funções e atividades devem ser exatamente iguais. Como, por exemplo, um auxiliar de produção que ganha menos, realizando as mesmas tarefas de um auxiliar de logística que, em carteira, recebe um salário maior.

Trabalho de igual valor

Não basta os colaboradores exercerem a mesma função, eles devem agregar o mesmo valor para a empresa. Os requisitos para a equiparação salarial são o tempo de serviço, perfeição técnica e produtividade.

Função exercida ao mesmo empregador e na mesma localidade

Os trabalhadores devem ser contratados pelo mesmo empregador e em uma mesma localidade. Caso haja diferença entre estas informações, pode haver discordância na aceitação da equiparação salarial.

Tempo de serviço na função inferior a 2 anos

Este requisito não se baseia no tempo que o colaborador está na empresa, e sim, na função exercida. A equiparação só será aceita se o tempo na função for maior que 2 anos do funcionário com o salário maior e que tem a mesma função.

Situações que não contam como equiparação salarial

Existem alguns requisitos que impedem que a equiparação salarial seja feita, mesmo que o colaborador se enquadre nas condições citadas no tópico anterior.

Plano de cargos e salários

Caso a empresa tenha um quadro de carreira ou um plano de cargos e salários, a equiparação salarial não será aceita. Porém, é preciso que a instituição siga todos os critérios exigidos no artigo 461 da CLT.

Os quadros de carreira também devem ser devidamente homologados pelo Ministério do Trabalho, exceto nos casos de entidades de direito público da administração direta, autarquia e fundacional.

Colaborador readaptado

A readaptação ocorre quando o colaborador possui limitações para exercer suas funções. Como suas incumbências estão restritas, elas não podem servir de padrão. Visto que sua carreira pode diferir dos demais trabalhadores na empresa.

Direitos do colaborador que se sentir lesado

A discriminação dentro das empresas podem surgir por conta do gênero, orientação sexual, raça, etc. Independente da situação, o colaborador que se sentir lesado, deve comunicar imediatamente ao setor de RH para que a lei seja cumprida de forma assertiva.

Ainda assim, algumas situações podem não ser atendidas e a equiparação salarial não ser cumprida. Dessa forma, o colaborador está no direito de procurar a Justiça do Trabalho para que a lei seja cumprida.

É necessário indicar o funcionário que recebe o salário superior que o colaborador lesado e que exerce as mesmas funções que o mesmo. Após a comparação ser feita e se chegar a conclusão de que existe diferença nos salários e as funções são as mesmas, a empresa deve pagar a diferença salarial imediatamente. Alguns casos até cabe multa por danos morais para o colaborador lesado.

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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Até a próxima.

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