Estou grávida, posso ser mandada embora?

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A dúvida de muitas gestantes com carteira assinada é se serão dispensadas ou terão direito à estabilidade de gestante. Um medo natural devido a incerteza se terão a garantia de oferecer todos os cuidados ao bebê até o final da gestação e alguns meses após o seu nascimento. 

Pensando nisso, trouxemos informações valiosas sobre esse tema. Continue a leitura, confira os casos em que a empregada gestante pode ser mandada embora e quais são os seus direitos, se demitida sem justa causa. 

Estabilidade de gestante nos diferentes tipos de contrato de trabalho

Conforme dispõe o artigo 10 ADCT e o artigo 391-A da CLT, a estabilidade de gestante está garantida por lei. Sendo assim, ela não pode ser demitida sem justa causa, para que possa garantir as condições mínimas de cuidados para o bebê.

Mesmo que esteja cumprindo aviso prévio, a empregada grávida também tem direito a estabilidade. O prazo vai desde a descoberta da gravidez até o 5° mês após o nascimento do bebê. 

Esses 5 meses compreendem 120 dias para a licença maternidade e 30 dias de estabilidade após o retorno da licença. Nesse 1 mês, a colaboradora tem direito a dois intervalos de meia hora em sua jornada ou sair 1 hora mais cedo para amamentar seu filho. 

Algumas empresas podem aderir ao Programa Empresa Cidadã. Nesse caso, a licença maternidade é de 180 dias corridos e o período de estabilidade da gestante pode ser de até 60 dias após a licença. 

Confira o que ocorre nos outros tipos de contrato de trabalho:

  • Contrato temporário: essa modalidade não garante a estabilidade para a gestante;
  • Contrato de experiência: como não há um prazo estipulado para o fim do contrato, a mulher tem direito a estabilidade se ficar grávida durante o contrato de experiência. 

 

Entenda se a grávida pode ser dispensada por justa causa:

A empregada pode ser dispensada por justa causa. Mesmo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantindo a estabilidade da grávida em diversas situações, existem casos em que ela pode sim ser dispensada. 

Causas de demissão por justa causa:

Ato de improbidade: ações imorais e maliciosas, por exemplo, falsificar atestados ou roubar algo na empresa.

Negociação habitual: praticar o comércio sem permissão do empregador;

Trabalho em empresa concorrente: é vedado desde que prejudique o seu empregador;

Incontinência de conduta: praticar atos libidinosos, obscenos ou pornográficos dentro da empresa;

Condenação criminal transitada em julgado: ela pode ser mandada embora caso sua sentença não caiba recurso;

Embriaguez habitual: apesar de ser algo incomum, devido aos riscos ao bebê, isso pode ocorrer. Nesse caso, a grávida pode ser dispensada tanto nos casos de embriaguez recorrente;

Violação de segredo da empresa: se algum segredo for revelado sem a permissão do empregador, a funcionária pode ser mandada embora por justa causa;

Desídia: ela está atrelada a realização das atividades trabalhistas com preguiça, má vontade, desleixo ou faltas sem justificativa. Ela deve ser advertida por escrito, se os atos continuarem, deve ser suspensa e, caso persista, a gestante pode ser demitida por justa causa e perder a sua estabilidade. 

Descobri que estava grávida no momento da demissão, e agora?

Caso a ex-funcionária descubra depois da demissão que estava grávida até a data que foi dispensada, ela tem todos os direitos garantidos por lei. Claro que isso não cabe no contrato temporário e a demissão por justa causa. 

Ela pode imediatamente pedir a reintegração à empresa ou uma indenização pelo período de estabilidade, entenda: 

  • Primeiramente, ela deve comunicar a empresa sobre a gravidez, apresentando todos os documentos que a comprovem;
  • A partir dessas informações, a empresa deve cancelar a sua demissão para que ela volte a trabalhar normalmente até que o período de estabilidade de gestante se conclua;
  • Caso essa reintegração não seja possível, a instituição deverá pagar uma indenização com todos os direitos garantidos na lei, sendo eles: salários durante a estabilidade, 13º salário desse período, férias proporcionais com adicional de ⅓, FGTS com multa de 40% e aviso prévio com a projeção até o final do período de estabilidade. 

 

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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Até a próxima.

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