Faltas no Trabalho Podem Custar Suas Férias? Descubra Como Proteger Seus Direitos

Como fica as minhas ferias com 4 faltas no mes

As férias são um direito fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando ao trabalhador o descanso remunerado após um período de 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Além de proporcionar o descanso físico e mental, as férias têm benefícios importantes tanto para o empregado quanto para o empregador.

As férias permitem ao trabalhador recuperar a energia, reduzir o estresse e melhorar sua qualidade de vida.

Promovem um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, ajudando na saúde física e mental.

Durante o período de férias, o trabalhador tem direito ao pagamento de: Remuneração integral correspondente ao período de descanso e Adicional de 1/3 constitucional sobre o salário (art. 7º, XVII, da Constituição Federal).

As férias permitem ao trabalhador realizar atividades que podem ser inviáveis durante a rotina de trabalho, como viagens, estudos, ou tempo com a família.

Durante as férias, o trabalhador não deve ser chamado para prestar serviços ou cumprir demandas relacionadas ao trabalho. Isso reforça o direito à desconexão.

Após o período de descanso, o trabalhador retorna mais motivado, produtivo e engajado, o que beneficia a empresa.

As férias ajudam a prevenir problemas de saúde relacionados ao estresse e ao excesso de trabalho, reduzindo o absenteísmo por doenças.

Garantir o direito às férias fortalece a relação entre empregador e empregado, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e ético.

Após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as férias podem ser divididas em até 3 períodos, sendo que:

Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos.

Os outros dois períodos não podem ser menores que 5 dias corridos cada.

O trabalhador pode converter 1/3 das férias em dinheiro (o chamado “vender férias”), desde que solicite com antecedência mínima de 15 dias.

O empregador pode conceder férias coletivas a todos os empregados ou a determinados setores, desde que informe previamente ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos.

De acordo com o artigo 130 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregado que faltar ao trabalho, sem justificativa pode reduzir os dias de férias deste trabalhador.

Esse artigo estabelece que o número de faltas injustificadas no período aquisitivo (12 meses de trabalho) influencia diretamente o direito às férias.

Tabela de Redução de Férias com Base em Faltas Injustificadas

Faltas Injustificadas no Período de 12 Meses

Dias de Férias a que o Trabalhador Tem Direito

Até 5 faltas

30 dias corridos

De 6 a 14 faltas

24 dias corridos

De 15 a 23 faltas

18 dias corridos

De 24 a 32 faltas

12 dias corridos

Mais de 32 faltas

Sem direito a férias

Considerações importantes

Faltas justificadas não reduzem as férias:

Algumas ausências são consideradas justificadas e, portanto, não afetam o cálculo das férias. Exemplos: licença médica com atestado válido, faltas para cumprir obrigações legais, como testemunha em juízo, faltas previstas no artigo 473 da CLT, como casamento (até 3 dias), falecimento de parentes próximos (até 2 dias), entre outras.

Período Aquisitivo: O cálculo considera as faltas injustificadas durante o período aquisitivo, que é o intervalo de 12 meses contados a partir da data de admissão ou do último período de férias.

O empregador deve manter um registro claro das faltas e informar o empregado sobre sua situação. A redução dos dias de férias deve ser comunicada ao trabalhador.

Casos de redução total:

Se o empregado tiver mais de 32 faltas injustificadas no período aquisitivo, perde totalmente o direito às férias, ou seja, perde o direito às férias, ficando sem o descanso remunerado de até 30 dias e o adicional de 1/3 constitucional.

Sem o descanso, o trabalhador pode sofrer impactos físicos e mentais, como aumento do cansaço, estresse e queda na produtividade.

A ausência do pagamento correspondente às férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional, representa uma redução significativa na remuneração total anual do trabalhador.

A perda das férias geralmente decorre de um elevado número de faltas injustificadas, o que pode levar a advertências, suspensões e, em casos extremos, à rescisão do contrato por justa causa.

Consequências da redução

A redução dos dias de férias impacta não apenas o descanso, mas também o valor proporcional do pagamento das férias, incluindo o adicional de 1/3 constitucional.

Por exemplo, um trabalhador com direito a 18 dias de férias receberá o valor correspondente a esses dias, e não aos 30 dias integrais.

Recomendações

Empregados: Sempre justifique suas faltas, apresentando documentos ou atestados válidos, quando aplicável, apresentando atestados médicos, declarações ou outros documentos válidos.

Manter diálogo com o empregador para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o controle de frequência.

Empregadores: Controle e registre as ausências dos funcionários de forma transparente e informe-os sobre eventuais impactos no direito às férias. Garantir a correta apuração das faltas injustificadas e manter registros claros (como folhas de ponto ou sistemas eletrônicos).

Informar os empregados sobre suas faltas e possíveis consequências, assegurando a transparência no processo.

Se houver dúvidas ou conflito quanto à redução de férias, as partes podem buscar orientação junto ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

A perda do direito às férias, embora seja uma situação excepcional prevista na legislação trabalhista brasileira, pode trazer consequências jurídicas tanto para o empregado quanto para o empregador. Essas consequências variam conforme a razão da perda das férias e o contexto em que ocorre.

Embora a perda de férias pareça ser uma situação favorável ao empregador, também pode trazer riscos e consequências jurídicas: O trabalhador pode questionar na Justiça a legitimidade das faltas consideradas injustificadas, buscando a revisão da decisão e o restabelecimento do direito às férias.

O empregador deve comprovar que a perda das férias decorreu de forma legal e está devidamente documentada. A falta de controle de frequência ou registros claros pode gerar penalidades administrativas em fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A perda de férias pode gerar insatisfação do empregado, o que pode impactar o ambiente de trabalho e até motivar pedidos de rescisão indireta (caso haja abuso ou má-fé por parte do empregador).

Existem situações em que o empregado perde o direito às férias em virtude de outras condições específicas, além das faltas injustificadas. Cada uma tem consequências próprias:

Ausência por licenças não computadas no período aquisitivo

Licenças ou afastamentos prolongados que não são computados para o período aquisitivo (como afastamentos por mais de 6 meses no mesmo ano-base, mesmo que intercalados) podem levar à perda das férias daquele período.

Rescisão do Contrato Antes de Completar o Período Aquisitivo

Se o contrato é rescindido antes de completar o período aquisitivo, o empregado não terá direito às férias. No entanto, terá direito às férias proporcionais, exceto em casos de demissão por justa causa.

A perda do direito às férias pode resultar em prejuízos ao empregado e riscos ao empregador, especialmente se a situação não for tratada de forma transparente e conforme a lei. O trabalhador deve sempre justificar suas faltas para preservar seus direitos, enquanto o empregador deve garantir o cumprimento das normas para evitar disputas judiciais e passivos trabalhistas.

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