FGTS 2025: Novas Regras

FGTS 2025: Novas Regras

O empregador deve recolher 8% do salário do empregado para o FGTS todos os meses e, depositar o FGTS no banco até o dia 7 do mês seguinte ao mês de competência.

O empregador deve fornecer ao empregado uma cópia do recibo de depósito do FGTS e manter registros dos depósitos do FGTS por um período de 5 anos.

O prazo para correção de erros no depósito do FGTS é de 5 dias úteis após a data do depósito.

O empregador que não recolher o FGTS no prazo estabelecido pode ser multado em 10% do valor do FGTS não recolhido acrescidos de juros

O empregador pode ser responsabilizado solidariamente com os sócios e administradores da empresa por débitos do FGTS.

Se o FGTS não foi depositado, é importante saber que existem regras específicas para 2025.

A partir de janeiro de 2025, os órgãos públicos devem utilizar o FGTS Digital para recolher o FGTS. Isso significa que os empregadores públicos devem se adaptar ao novo sistema para evitar irregularidades.

Regras para 2025:

FGTS Digital: Os órgãos públicos devem utilizar o FGTS Digital para recolher o FGTS a partir de janeiro de 2025.

Sistemas antigos: Os sistemas SEFIP/Conectividade Social permanecerão disponíveis apenas para recolhimentos de débitos anteriores à implantação do FGTS Digital

A partir de 1º de janeiro de 2025, empregadores classificados como Administração Pública, conforme o art. 5º, §4º, II, da Portaria MTE nº 240/2024, devem realizar o recolhimento do FGTS exclusivamente por meio do FGTS Digital. Essa obrigatoriedade está prevista no artigo 5º da Portaria nº 240, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em fevereiro de 2024.

De acordo com a norma, o uso do FGTS Digital é exigido para fatos geradores ocorridos após a implantação do sistema em ambiente de produção e operação efetiva. Durante o período de transição, foi permitido, de forma excepcional, que a Administração Pública utilizasse os sistemas SEFIP/Conectividade Social para fatos geradores até dezembro de 2024. No entanto, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, todos os recolhimentos deverão ser feitos exclusivamente via FGTS Digital.

Sistemas disponíveis para recolhimento do fgts

Conforme o art. 5º da Portaria MTE nº 240/2024, os sistemas SEFIP/Conectividade Social permanecem disponíveis apenas para:

-Recolhimentos de débitos relativos a fatos geradores anteriores à implantação do FGTS Digital (março de 2024);

-Recolhimentos de débitos referentes a fatos geradores ocorridos até dezembro de 2024, exclusivamente para órgãos públicos;

-Recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas, utilizando os códigos 650 ou 660, conforme o manual de orientação ao empregador da Caixa Econômica Federal.

Em 2025, estão previstas algumas mudanças no FGTS.

Conheça as novas regras e dinâmicas do Pagamento do FGTS Digital aqui!

O saque do benefício é permitido em ocasiões específicas, que visam amparar o trabalhador em momentos de necessidade, como aposentadoria, rescisão sem justa causa, financiamento de imóvel e mais.

Em 2025, uma das modalidades de retirada do FGTS, o saque-aniversário FGTS, pode chegar ao fim

A ideia por trás do fim deste benefício é oferecer uma nova possibilidade de crédito, e o motivo para essa decisão é que, ao escolher pela retirada no mês do aniversário, o profissional precisa abrir mão do saque-rescisão. Dessa forma, em caso de rescisão contratual, o trabalhador não tem direito ao dinheiro acumulado.

Como alternativa ao saque-aniversário, a proposta é implementar o e-consignado, uma nova linha de crédito consignado utilizando o FGTS como garantia. Essa modalidade pretende oferecer taxas de juros mais baixas e maior acesso ao crédito para os trabalhadores.

Outra novidade, seria que a partir de 2025, os depósitos no FGTS serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), substituindo a Taxa Referencial (TR). Essa mudança quer garantir que os rendimentos acompanhem a inflação.

Além disso, em casos de demissão sem justa causa ou acordo, pode haver uma revisão no percentual do saldo que poderá ser liberado imediatamente, com o restante sendo disponibilizado em parcelas mensais ou conforme o tempo de serviço na empresa

Se você está enfrentando problemas com o FGTS não depositado, é recomendável consultar um advogado trabalhista para obter orientação personalizada. Além disso, você pode acessar o portal oficial do FGTS Digital para obter mais informações sobre as regras e procedimentos.

Nós, da MELONI ADVOGADOS, estamos preparados para ajudar você em toda a sua vida profissional, examinando suas relações de trabalho e emprego, tomando para sua vida particular, o cuidado que você já toma no dia a dia em favor da empresa onde você trabalha.

Pode nos procurar!

Está gostando de nossos posts?

Está ajudando a entender melhor suas questões trabalhistas? Esses temas estão no dia a dia dos jornais, mas nem sempre refletem o seu interesse como trabalhador. Ficamos contentes se pudermos ajudar e nos veremos nos próximos posts!

Até o próximo post!

Para saber mais informações procure um dos advogados trabalhistas do nosso escritório

Olá posso te ajudar?