FGTS não depositado, saiba quais medidas você pode tomar

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O FGTS é um direito, primeiramente,de quem trabalha com carteira assinada e tem como objetivo proteger o trabalhador demitido sem justa causa, ao passar dos anos foram concedidos novas formas de utilização, tais como financiamento da casa própria, saque em caso de doenças graves,saque aniversário,entre outros.

Ter o FGTS não depositado pode trazer inúmeros prejuízos para o trabalhador. Imagine estar contando com este dinheiro para comprar uma casa, quitar um consórcio ou até em um momento difícil, como uma doença?

Pois bem, esse é um assunto que todas as pessoas que podem recebê-lo devem estar cientes.

Continue a leitura para entender o que você deve fazer caso isso ocorra com você. Trouxemos sobre esse assunto e outros pontos importantes como quem tem direito ao FGTS e como consultar o saldo disponível.

Quem tem direito ao saque do FGTS

  • Trabalhadores brasileiros com contrato de trabalho formal regido pela CLT;
  • Trabalhadores domésticos e rurais;
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos;
  • Safreiros, ou seja, trabalhadores rurais que atuam em período de colheita;
  • Atletas profissionais.

Como consultar o saldo do FGTS

Quem tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ter o hábito de sempre consultar o seu saldo. Isso é importante para que saiba que terá o dinheiro em mãos assim que precisar. 

seguintes formas:

  • Aplicativo FGTS;
  • Site da Caixa Econômica Federal;
  • Pelo Internet Banking para clientes da Caixa Econômica.

 

Você também pode cadastrar o seu celular no site ou em um terminal de autoatendimento da Caixa para receber as informações do FGTS por mensagem de texto. 

Quais medidas tomar no caso de FGTS não depositado 

Se você precisou do seu dinheiro e verificou que o seu FGTS não foi depositado, deve seguir os seguintes passos:

Falar com o Departamento Pessoal 

Alguns imprevistos podem ocorrer e a empresa não conseguir depositar o dinheiro do FGTS. Nesse caso, a primeira coisa a se fazer é conversar com o RH ou Departamento Pessoal e pedir que eles depositem os devidos valores na sua conta da Caixa Econômica Federal. 

Denúncia anônima 

Além dessas opções, você pode procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou gerenciais do Trabalho e realizar uma denúncia anônima da categoria. Ambos irão cobrar os valores não depositados da empresa. 

Rescisão Indireta 

Quando os depósitos forem acima de três meses, mesmo estando na empresa, você pode optar pela rescisão indireta. Ela é uma justa causa ao contrário, ou seja, você que demitirá a empresa.

Desta forma, o empregado  terá de receber todos os direitos, mais a multa de 40% sobre os valores. Claro que o colaborador deve ter noção de que assim que fizer essa ação, poderá ser  desligado da empresa. Por isso, deve ter certeza de que não quer mais continuar trabalhando na mesma. 

Ação Trabalhista 

Caso tenha saído da empresa e verificado que não foi depositado o FGTS, então você tem até 2 anos para fazer uma reclamação trabalhista na justiça. 

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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Até a próxima.

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