Jornada de trabalho, o que caracteriza o turno ininterrupto de revezamento e suas consequências legais

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Apesar da grande maioria das pessoas cumprirem suas horas de trabalho em horário comercial, há aquelas que trabalham em turno ininterrupto de revezamento. Esse modelo é utilizado em estabelecimentos que não fecham e em fábricas que não podem parar a produção, portanto, necessitam de funcionários 24h por dia.

Assim como os demais modelos de jornada, ele possui regras que devem ser respeitadas. Trouxemos informações relevantes para os empregados que exercem esse modelo, como quais são os seus direitos, limite de horas extras e o que fazer caso os seus direitos não sejam cumpridos, continue a leitura e saiba mais!

Como é a jornada de trabalho do turno ininterrupto de revezamento 

Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho, o colaborador deve trabalhar 36 horas na semana, sendo que, 6 horas por dia, durante 6 dias na semana e folgar uma vez na semana por 24 horas. No turno ininterrupto de trabalho, o empregado não tem um dia fixo na semana para tirar sua folga, ela pode cair tanto aos domingos, quanto na segunda-feira.

Apesar das determinações da CLT, existem empresas que possuem meios de contratação, no qual, o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e folga por 36 horas, sendo o famoso 12×36, em que se trabalha em um dia e folga no outro.

Confira alguns segmentos de empresas que utilizam o turno ininterrupto de revezamento:

  • Hospitais;
  • Setor de segurança;
  • Metalúrgicas.

 

Conforme previsto na Orientação Jurisprudencial n. 360 da SbDI-1 do TST, o empregado tem direito à jornada especial de 6 (seis) horas, prevista no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal de 1988, quando exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, ou seja, que influa no relógio biológico do trabalhador, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.

 O regime de turnos ininterruptos de revezamento acarreta desgaste à saúde, motivo pelo qual a constituição federal limitou a jornada em turnos de 6 (seis) horas por dia, que somente pode ser alterada por meio de negociação coletiva.

 Para quem trabalha em atividades insalubres há necessidade de licença prévia da autoridade competente (artigo 60 da CLT) para prorrogação da jornada em turnos de revezamento.

 Por outro lado, em havendo negociação coletiva que estabeleça jornada superior a 6 (seis) horas diárias para os trabalhadores, que laborem em turnos ininterruptos de revezamento, tal negociação é válida, desde que não ultrapasse a jornada de 8 (oito) horas, o que também é previsto na súmula n. 423 do TST.

 Entretanto, se ultrapassado esse limite de 8 (oito) horas, deve ser considerada irregular a cláusula coletiva pactuada para o alargamento da jornada, sendo indisponível a negociação ou flexibilização em se tratando de medida protetiva destinada a reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalho.

  Acerca da alternância de turno, a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que ela pode ser diária, semanal, quinzenal, mensal, trimestral ou até mesmo semestral, uma vez que o elastecimento da periocidade não ameniza o desgaste físico e social do empregado.

 Por fim, é importante lembrar que o descumprimento da norma coletiva, mediante a extrapolação habitual da jornada de 8 (oito) horas diárias, descaracteriza o regime de trabalho em turno ininterrupto de revezamento, sendo devidas horas extras excedentes da 6ª hora diária e 36ª semanal.

Quais são os direitos do colaborador que trabalha em turno ininterrupto 

O colaborador com essa jornada específica de trabalho têm alguns direitos estabelecidos pela CLT, sendo eles. 

Descanso Remunerado Semanal 

O empregado tem direito a 24 horas de descanso remunerado semanal, ou seja, a cada 6 dias trabalhados ele tem direito a um dia de folga. Lembrando que essa folga não deve ser necessariamente aos finais de semana.

Folgas aos domingos 

A folga aos domingos deve ser em um intervalo de 7 semanas, sendo assim, os trabalhadores devem ter pelo menos uma folga ao domingo no mês. No caso das mulheres que trabalham em turno ininterrupto, devem ter folga aos domingos a cada quinze dias.  

Intervalo Intrajornada 

Funcionários que trabalham 6 horas por dia devem ter um intervalo de 15 minutos. Portanto, os gestores devem ter um planejamento para que essa pausa seja respeitada. 

Adicional Noturno 

Os empregados que cumprem a sua carga horária das 22h às 05h tem direito de receber o adicional noturno de 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada, conforme disposto no artigo 73 da CLT. A hora de trabalho nesse período é de 52 minutos e 30 segundos, e não 60 minutos. 

Hora Extra

Quem trabalha neste turno pode receber até 2 horas de hora extra por dia, sendo estas horas valendo 50% a mais que o valor da hora comum. 

O que ocorre com a empresa que não cumpre seus deveres

Caso o empregado não tenha algum dos seus direitos cumpridos, ele pode recorrer à Justiça do Trabalho através de um advogado da área. Ele entrará com uma ação trabalhista, o que fará com que a empresa pague todos os direitos do colaborador e ainda possa arcar com uma multa. 

Há também a penalidade passivo trabalhista, no qual reúne todos os pagamentos não realizados ou os que foram feitos de forma incorreta. Dessa forma, a empresa deve pagar os valores, podendo ter um grande prejuízo. Além do mais, a sua reputação pode ficar prejudicada com as ações trabalhistas dos seus empregados.

É necessário que o profissional tenha experiência na área para que ele saiba conduzir a ação de forma correta e reunir todas as provas comprobatórias para um melhor resultado para seu cliente. Bem como, o colaborador ter todas as provas possíveis que condizem com o descumprimento dos seus direitos.

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor maneira.

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