Jornada excessiva: Como lidar e buscar solução dentro da lei

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As horas extras constituem um dos direitos do trabalho mais sonegados no Brasil. Pode ser que esse terrível prejuízo contra os empregados tenha relação com a incorreta ideia de que o empregador faz um “favor” de dar emprego, por isso não tem nada de mais. Nada disso: emprego não é favor e o pagamento de horas extras é uma obrigação.

O problema é que a forma de controlar e registrar as horas trabalhadas pode ser falha ou ainda ser maldosamente fraudada.

Horas extras e sua contabilização

A ausência de marcação correta das horas trabalhadas, especialmente as horas extras, é muito comum: A lei permite que em alguns casos o empregado não tenha cartão de ponto ou mesmo algum controle de horário, mas a regra é ter sim algum controle: pode ser o cartão de ponto, uma ficha de horário, controle de presença por digital pelo empregado em controle eletrônico, enfim, qualquer tipo de controle. Mas uma regra é fundamental: O CONTROLE TEM QUE SER VERDADEIRO, FIEL AO HORÁRIO. O empregado, no dia a dia, sabe se o controle de jornada é bom, é verdadeiro, se as horas extras são contadas e pagas corretamente. Isso é bem importante!!!

Quem tem que comprovar a realização das horas extras?

No dia a dia da Justiça do Trabalho, no caso de uma reclamação por falta de pagamento de horas extras trabalhadas, quem tem que apresentar os controles de ponto é o empregador. Se ele, empregador, apresenta ao juiz os controles de jornada, o empregado reclamante pode não concordar com esses controles, impugnando esses documentos. Mas nesse caso, o empregado reclamante tem que provar a jornada que afirma.

Então o problema, mais conhecido, é a prova que deve ser feita pelo empregado/reclamante. Vamos analisar.

Saiba como comprovar as suas horas extras

Na Justiça do trabalho, a prova documental pode ser desconstruída se houver uma prova testemunhal. A testemunha na Justiça do Trabalho é uma prova muito válida e que é pode decidir a favor do empregado reclamante.


Nos casos em que o empregador tem controle de jornada como emissão de ticket com horário, não jogue fora como muitos fazem. Guarde da melhor maneira possível tantos quanto puder guardar.

Muitos empregados reclamantes perdem contato com seus ex-colegas e isso faz perder o processo em um dinheiro significativo, pois horas extras tem adicional de 50% no mínimo e ainda seus reflexos em férias mais ⅓, 13o salários, FGTS mais possível multa de 40% sobre os depósitos no caso de dispensa sem justa causa, entre outros direitos que serão explicados pelos seu advogado.

Portanto, mantenha contato com os colegas que acompanham você no trabalho, que tenham conhecimento da hora que você entrava, hora que saía, anote os endereços para mandar alguma carta, mas também serve telefone celular (WhatsApp), ou e-mail. Se não tiver nenhuma informação, mas sobre onde a pessoa mora, ou ainda um colega que tenha essa informação, tudo fale na proteção de seus direitos.

Nunca se esqueça de contar todos os detalhes ao seu advogado pois ele é que o defenderá perante quem deseja prejudicar seus direitos!

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com um dos nossos advogados especialistas em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.


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Até a próxima!

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