Quais são as leis do trabalho remoto para CLT?

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Com a pandemia da COVID-19, surgiu a necessidade de se conhecer mais sobre as leis do trabalho remoto, e seus sinônimos habitualmente utilizados “teletrabalho” e “home office” para a CLT. Visto que esta modalidade veio como solução para diversas empresas, além de trazer diversos benefícios para ambas as partes do contrato de trabalho, é importante que as leis ligadas ao trabalho remoto sejam delimitadas e conhecidas.

Independente se o seu trabalho é no Brasil ou no exterior, é extremamente importante que a legislação seja debatida e notória. Confira um pouco mais sobre essa modalidade, como são as leis que definem os direitos e obrigações de empregador e empregado para o país e fora dele. 

Como é definido o trabalho remoto 

Trabalho remoto, também conhecido como teletrabalho, é todo trabalho à distância, mediante o emprego de ferramentas tecnológicas. Ele não precisa ser necessariamente em casa, a pessoa pode optar em realizar as suas atividades em um café, coworking ou outro local. O importante é manter a constância na entrega dos trabalhos exigidos em contrato pela empresa. 

Antes da pandemia da COVID-19, muitas organizações utilizavam esse modelo de trabalho. Com ela, muitos negócios se viram obrigados a implementá-lo, e muitos continuaram após a grande crise sanitária. 

O trabalho remoto pode trazer benefícios para a empresa e também para os empregados, independente da sua situação, se mora sozinho ou com familiares, se tem filhos ou não. As instituições ganham na economia na conta de energia, água e na compra de materiais para escritório, por exemplo. 

Além disso, as empresas podem ganhar com o aumento da produtividade de seus funcionários, já que estes têm mais tempo para lazer e descanso, pois não precisam despender longas horas de seu dia para locomover-se para o trabalho, muitas vezes no trânsito caótico das grandes metrópoles. Há também um ganho na qualidade de vida, já que o funcionário se alimenta melhor e passa menos estresse para chegar até o trabalho.

Trabalho híbrido

É o modelo de atuação que combina o formato presencial e a distância. Ou seja, em alguns dias, os colaboradores estão no escritório da empresa, conforme o artigo 75-B da CLT.

Leis do trabalho remoto para CLT 

Como visto, há várias vantagens no teletrabalho, porém existem leis do trabalho remoto para CLT a serem cumpridas. Mesmo o trabalhador tendo mais flexibilidade nessa modalidade, os deveres que o colaborador deve cumprir no ambiente de trabalho se estendem para o home office. 

Entenda o que dispõe o artigo 75-B da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sobre essa modalidade:

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Essa modalidade não deve ser confundida com o freelancer, já que este não gera vínculo empregatício e pode realizar o trabalho no horário que lhe convém. 

Desse modo, podemos entender os detalhes a seguir sobre os principais pontos que compreendem as leis do trabalho remoto. 

Direitos do trabalhador remoto 

Assim como o trabalhador deve cumprir as mesmas funções dos colaboradores que trabalham no presencial, os direitos também seguem a mesma linha:

  • 13º salário;
  • Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Vale-transporte nos dias em que o funcionário precisar se deslocar até a empresa;
  • Registro na carteira de trabalho;
  • Remuneração conforme o cargo;
  • Auxílio-doença acidentário e receber os dias de atestado, caso ele seja de até 15 dias;
  • Todos os benefícios concedidos pela empresa como: auxílio-creche, plano de saúde, auxílio educacional, dentre outros;
  • Licença maternidade;
  • Vale-refeição e alimentação também devem ser mantidos.

Informações do contrato de trabalho 

Assim como nos outros contratos de trabalho, as informações devem ser claras quanto às responsabilidades do empregado. Deve estar explícito que o colaborador estará cumprindo uma jornada de trabalho fixa pré determinada no contrato de trabalho. Dentre outras condições como:

  • Se haverá controle da jornada de trabalho;
  • Oferecimento dos equipamentos os quais o trabalhador usará fora da empresa.

Gastos do colaborador

Desde que esteja previsto em contrato, a empresa deve oferecer equipamentos para o colaborador trabalhar. Eles vão desde celulares e computadores, além da ajuda nas contas fixas como luz e internet, conforme dispõe o artigo 75-D da CLT.  

Esses cuidados devem ser tratados antecipadamente, e a empresa pode estipular um valor mensal para o colaborador. 

Saúde e segurança do empregado

O teletrabalho pode desencadear algumas doenças laborais como:

  • Hérnias;
  • Tromboses;
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo);
  • Varizes e tromboses;
  • Problemas na visão como olho seco.

 

Portanto, a empresa deve se preocupar com os riscos e orientar os colaboradores quanto a isso. Um termo deve ser assinado pelo funcionário em que ele confirma que recebeu as orientações, como dispõe o artigo 75-E da CLT. 

Como ficam as horas extras

A empresa pode fazer o controle das horas trabalhadas por meio de um sistema de registro de ponto que faz a marcação por localização, voz, VPN, timesheet dentre outros. 

Sendo assim, na ocasião em que o trabalhador tiver algum meio de controle e fiscalização de sua jornada de trabalho certamente terá direito às horas extras. 

Alterações do regime de trabalho

A decisão de que o trabalhador irá cumprir as suas funções pelo teletrabalho deve ser por ambas as partes. No caso do trabalhador ter que retornar ao trabalho pode ser definida somente pelo empregador. 

Tudo sempre adicionado ao contrato de trabalho e cumprindo o prazo de, no mínimo, 15 dias de aviso da mudança da modalidade. 

Leis de trabalho remoto fora do Brasil

Há inúmeras oportunidades que você pode almejar fora do país e ainda trabalhar da sua casa. A Reforma Trabalhista inseriu o teletrabalho formalmente na Lei nº 13.467/2017. Porém, a questão da contratação de empregados que moram no país para trabalhar fora do Brasil não foi abordada. 

Sendo assim, é preciso que o empregado e empregador estejam atentos às condições previstas nos artigos 75-A e seguintes da CLT.

A empresa tem obrigação de realizar os exames médicos admissional, periódicos e demissional. Visto que ela se encontra em outro país, o profissional não conseguirá se deslocar até a localidade da empresa, portanto, ela deve se planejar para realizá-los sem causar prejuízos para o colaborador. 

Os benefícios determinados por lei também devem ser analisados para que o empregado tenha seus direitos mantidos, mesmo com uma empresa distante. Há também a incompatibilidade de horários devido ao fuso horário do país de origem da empresa que também deve ser acordado. 

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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Até a próxima.



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