Saiba tudo sobre licença-maternidade e paternidade

licenca-materinadade

A licença-maternidade e paternidade é o direito que o empregado tem de se ausentar do trabalho quando se torna mãe ou pai. Eles se dão tanto para aqueles que trabalham CLT quanto para outras pessoas que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Há circunstâncias que devem ser seguidas, dentre elas, a estabilidade e condições do ambiente de trabalho das empregadas grávidas. Continue a leitura e saiba detalhes dessas licenças, o prazo de cada uma, quem tem direito e como solicitá-las.

Prazos da licença-maternidade e paternidade

Existem prazos diferentes para licença-maternidade, a depender do empregador. As empresas que adotaram o Programa Empresa Cidadã dão 180 dias, ou seja, 6 meses. Já as que não aderiram ao Programa, dão o direito de 120 dias, 4 meses, para as mães se ausentarem do seu trabalho.

Lembrando que esse prazo pode ser de 28 dias antes do parto ou até 92 dias após o nascimento do bebê.

Veja outras situações que também se enquadram na licença-maternidade:

  • Trabalhadoras que sofreram aborto espontâneo tem direito a 14 dias;
  • Se o bebê nascer sem vida a partir da 23ª semana de gestação, o prazo da licença-maternidade é de 120 dias;
  • A adoção de crianças de até 12 anos concede o direito à licença, podendo ser retirada pelo pai ou pela mãe, com o mesmo prazo garantido por lei.

Além dos prazos citados acima, eles podem ser prorrogados caso, durante o período, o bebê tenha tido complicações médicas e internações.

A licença paternidade também tem prazos diferentes, empregadores participantes do Empresa Cidadã dão o prazo de 20 dias, já os demais, 5 dias, podendo ser ampliado conforme o acordo ou convenção coletiva. Caso a mãe faleça, o pai tem direito a 120 dias de licença.

Os salários de ambos continuam os mesmos durante os prazos de licença-maternidade e paternidade.

Quem tem direito às licenças?

Tem direito ao auxílio-maternidade e paternidade todas as pessoas que trabalham com carteira assinada e que contribuem para a Previdência Social (INSS) por conta própria.

Como solicitar a licença-maternidade?

Trabalhadoras contratadas pelo regime da CLT devem pedir ao RH para solicitarem a licença-maternidade ao INSS.
Ressaltamos que a empregada grávida deve avisar a empresa sobre a gravidez e apresentar todos os comprovantes de consultas e exames durante o período da gestação. A solicitação deve ser feita a partir do 28º dia antes do nascimento do bebê, juntamente com um atestado informando a data prevista do nascimento.

Licença-maternidade e estabilidade no trabalho

A estabilidade da gestante é um assunto que muitas pessoas têm dúvida. A empregada tem direito a estabilidade de um mês após a sua licença-maternidade. Ela não pode ser demitida sem justa causa durante este período, caso isso ocorra, ela tem direito a uma indenização pelo prazo que ainda resta de estabilidade.

Outro direito disposto no artigo 396 da CLT, é a licença amamentação. Ela assegura que a empregada tenha dois intervalos de 30 minutos para amamentar o bebê, até o mesmo completar seis meses, ou 14 dias corridos, mediante a apresentação de atestado médico.
Os horários são definidos entre o empregador e a empregada. Como muitas mães moram longe do trabalho e não podem cumprir o intervalo no meio da jornada de trabalho, uma solução viável acordada entre as parte é a saída uma hora antes do horário habitual.

Um ponto importante que a Reforma Trabalhista de 2017 traz consigo, é que as empregadas grávidas devem ser afastadas das atividades insalubres, ou seja, todas as que podem provocar doenças do trabalho. As que trabalham com atividades insalubres de grau médio ou mínimo, podem ser afastadas mediante a apresentação de atestado médico. o.

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.
Não deixe de acompanhar o conteúdo em nosso site. Se gostou do nosso artigo, compartilhe!

Até a próxima.

Olá posso te ajudar?