Maternidade e direitos trabalhistas relacionados

direitos-maternidade

Uma das principais formas de discriminação da mulher é relacionada às vagas de emprego e à maternidade. A mulher já sofre antes da gravidez, por estar em idade ou situação favorável de ser mãe. Até antes de ser mãe muitas das vezes, é indagada sobre quem ficará com seus filhos nos dias de ida ao médico ou caso a criança fique doente. Essa questão é muito comum e são muitas as mulheres que sofrem no ambiente de trabalho.

Direitos da mulher relacionados à maternidade

Toda mulher que engravida tem direito a licença-maternidade de 120 dias, a partir do 8º mês de gestação, sem prejudicar seu emprego e seu salário. Fica a critério da empresa estender adicionalmente a licença-maternidade por decisão própria.

Aborto natural

Ainda que entristecedor, o aborto natural pode ocorrer sem prévio aviso. Nesse caso, são devidas duas semanas de repouso para recuperação da trabalhadora. Um relatório médico pode, em certas circunstâncias, estender esse período caso haja algum risco de saúde.

Amamentação

A mulher tem direito a dois descansos diários de 30 minutos para amamentação, até a criança completar seis meses de vida; Esses intervalos não contam da jornada total normal, que continua sendo de, em regra, 8 (oito horas) diárias. Acordos e Convenções coletivas podem ampliar esses direitos da mulher. É muito importante examinar se o sindicato representante da trabalhadora possui algum acordo ou Convenção coletiva que faz menção aos direitos da mulher, seja em matéria de salário ou de outros direitos. A participação dos trabalhadores nos sindicatos está cada vez mais importante!

Estabilidade de emprego

A estabilidade da gestante é um direito previsto no art. 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT e, também, na Constituição Federal de 1988. Este direito visa proteger o emprego da mulher grávida, cujo princípio é resguardar a continuidade da ocupação da trabalhadora, desde o momento da confirmação da gravidez (concepção) até o quinto mês após o parto.

Consultas e exames

Durante a gravidez, a trabalhadora tem direito de realizar, pelo menos, seis consultas e exames médicos complementares; Se a gravidez for considerada de risco, mediante indicação médica, esse número pode aumentar. Trabalhadoras com filhos de até seis anos podem faltar uma vez ao ano para levar seu filho ao médico sem prejuízo salarial.

Insalubridade

No caso de empregada grávida trabalhar em condições que prejudiquem a sua saúde, ela pode mudar de setor e depois retornar ao seu posto de trabalho.

Lutar por direitos é um dever!

Lutando e batalhando bravamente, as mulheres já conseguiram diversos direitos ao longo dos anos, mas ainda há muito a se fazer, devido aos diversos obstáculos comuns do dia a dia, não só no trabalho, mas atingindo toda a sociedade. Um dos fatores principais para esta diferença é o machismo chamado “estrutural”, ou seja, a crença infundada da superioridade dos homens sobre as mulheres, cuja razão é preconceituosa e sem fundamentos reais.
Portanto, em caso de desigualdade ou qualquer discriminação do ambiente do trabalho, você mulher procure um advogado especialista na área trabalhista para conversar, entender e reivindicar todos os direitos concedidos pela lei.
Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com um de nossos advogados

Olá posso te ajudar?