Intervalo Interjornada: o que é e como funciona?

Intervalo-Interjornada

Primeiramente é importante compreender o que vem a ser uma jornada de trabalho.

Jornada de trabalho como regra é o período em que o funcionário fica à disposição da empresa, executando a sua atividade, tempo este que normalmente é estabelecido pelas partes (empregado e empregador) no contrato inicial, podendo ser alterado no decorrer do trabalho, observadas regras específicas.

Existem várias jornadas, com seus respectivos intervalos e folgas, que podem decorrer também da categoria do trabalho (profissões regulamentadas), da natureza (normas de medicina e segurança do trabalho) e dos acordos coletivos (negociações sindicais).

Podemos ter jornadas de 8 horas diárias e 44 semanais, 6 horas diárias e 36 semanais, 4 horas diárias e 20 semanais entre outras jornadas, sendo importante também analisar às escalas de folgas que também podem oscilar bastante para cada caso, 5 x 2; 12 x 36; 4 x 1 – 4 x 2 – 3 x 2 – 3 x 2, dentre outras. Mas, isso será tema para um outro artigo.

Todo o trabalhador deve ter um período mínimo reservado para descansar entre suas jornadas, sejam elas diárias ou semanais.

Esse espaço de tempo é conhecido como: Intervalo Interjornada.

Este é um direito de todo empregado, mas existem algumas particularidades que envolvem o Intervalo Interjornada.

Mas, afinal, o que é o Intervalo Interjornada?

O intervalo interjornada é o período de descanso obrigatório entre as jornadas de trabalho.

Muita gente acaba confundindo o intervalo interjornada (repousou de um dia para o outro / ou de uma semana para outra) com o intrajornada (refeição e descanso no mesmo dia), até mesmo devido à semelhança dos nomes.

Porém, intrajornada é o período de descanso que existe dentro do horário de trabalho. Por exemplo, horário de almoço ou pausa para o café,

Já o intervalo interjornada, é o período de descanso entre um dia e outro de trabalho e tem por objetivo a recuperação da força de trabalho, evitar acidentes de trabalho e possibilitar o convívio social e familiar.

Como funciona o Intervalo Interjornada?

O Intervalo Interjornada está previsto no artigo 66 da CLT, que determina o tempo mínimo obrigatório de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas de trabalho.

Ou seja, se um funcionário trabalha até às 19 horas, ele só deverá iniciar a jornada de trabalho do dia seguinte a partir das 06 horas.

A regra é a mesma tanto para os dias úteis quanto para os finais de semana. O período mínimo de 11 horas deve sempre ser respeitado.

Não existe um tempo máximo para o intervalo interjornada, já que isso depende da jornada de trabalho de cada funcionário.

Intervalo Interjornada e horas extras

A lei que regulamenta os intervalos entre jornadas de trabalho não permite que esse período seja suprimido, nem mesmo em caso de comum acordo entre empregado e empregador.

Isso ocorre principalmente porque o intervalo interjornada tem o objetivo de trazer bem-estar e segurança ao trabalhador.

A empresa que exigir a presença do funcionário em seu local de trabalho antes de terminar o período mínimo de 11 horas deverá pagar horas extras ao empregado.

O acréscimo deve ser no mínimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Alterações do intervalo interjornada na reforma trabalhista

Em dezembro de 2017, a Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças na legislação trabalhista. Desde então, diversas dúvidas surgem a respeito de temas relacionados a essas mudanças, que influenciaram diretamente a rotina dos trabalhadores. Sendo necessária uma análise mais atenta do caso concreto e do momento da lesão do direito

Conclusão

Todos devemos estar atentos às jornadas de trabalho, de modo que os limites mínimos estabelecidos pelas normas trabalhistas sejam respeitados, fornecendo um ambiente de trabalho sadio, saudável e seguro para todos.

Ademais estudos comprovam que se frequentemente forem suprimidos os períodos de descanso dos trabalhadores, poderá ocasionar baixo rendimento, acidentes de trabalho e problemas de saúde.

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