Você ainda tem dúvidas sobre o que é a Rescisão Indireta? Então este artigo é para você!

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Quando um empregado quebra algum tipo de acordo pré-estabelecido através de um contrato empregatício, dependendo da gravidade da falta, ele pode ser demitido por justa causa. Mas isso não é nenhuma novidade.

Porém, o que nem todo mundo sabe, é que o contrário também pode ocorrer mediante a lei.

Se a quebra de acordo for por parte do empregador, o funcionário tem o direito de pedir uma Rescisão Indireta, que é garantida pela CLT.

Mas como funciona a Rescisão Indireta e em quais situações ela pode ser aplicada? Continue a leitura e tire todas as suas dúvidas.

O que é uma Rescisão Indireta?

A Rescisão Indireta é uma forma de término de contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira. Essa modalidade de rescisão acontece quando o empregador comete uma falta grave, deixando de cumprir a legislação ou uma das condições contratuais ajustadas com o empregado. Em outras palavras, trata-se de uma demissão imposta pelo empregado em decorrência do comportamento inadequado do empregador.

Dentre as situações que podem ensejar uma Rescisão Indireta, podemos citar atraso salarial reiterado, assédio moral ou sexual, descumprimento das normas de segurança do trabalho, desvio de função, não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), entre outros. Cabe destacar que a falta cometida pelo empregador deve ser de natureza grave o suficiente para tornar insustentável a continuação do vínculo empregatício.

É importante ressaltar que a Rescisão Indireta não é um procedimento simples, e sua caracterização é feita por meio de uma ação judicial trabalhista. Para que seja comprovada a falta grave do empregador, é necessário apresentar provas documentais, testemunhais ou periciais que demonstrem a existência da situação que motivou a rescisão. Caso seja comprovada a falta grave, a rescisão terá os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa, ou seja, o empregado terá direito a receber as verbas rescisórias previstas em lei, como o aviso prévio, o 13º salário, as férias proporcionais, entre outras.

Porém, é importante lembrar que a rescisão indireta é uma medida extrema e que pode ter consequências jurídicas para ambas as partes envolvidas. Por isso, é recomendável que o empregado busque a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho antes de tomar qualquer decisão, a fim de avaliar se a situação vivenciada caracteriza de fato uma falta grave do empregador.

Em suma, a Rescisão Indireta é uma alternativa ao empregado que se encontra em uma situação insustentável no ambiente de trabalho em decorrência de uma falta grave do empregador. No entanto, a caracterização dessa modalidade de rescisão é complexa e exige a comprovação das irregularidades cometidas pelo empregador. Por isso, é importante buscar assessoria jurídica especializada antes de tomar qualquer medida.

Como funciona a Rescisão Indireta?

A Rescisão Indireta, também conhecida como “justa causa patronal”, é um tipo específico de rescisão de contrato de trabalho previsto no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que a Rescisão Indireta ocorra, é necessário que o empregado ajuíze uma ação judicial, apresentando as provas necessárias que sustentem a alegação de falta grave cometida pelo empregador. Essas provas podem ser de natureza documental, testemunhal ou pericial, dependendo do caso específico.

É de extrema importância que o empregado, antes de solicitar a Rescisão Indireta, reúna o máximo de provas possíveis que sejam compatíveis com a alegação de falta grave cometida pelo empregador. Essas provas podem incluir registros de atraso salarial, comprovantes de assédio moral ou sexual, documentos que demonstrem descumprimento das normas de segurança do trabalho, entre outros.

Além disso, é altamente recomendado que o empregado busque a assessoria de um advogado especializado em Direito do Trabalho, para que o represente de forma adequada perante a Justiça. Um advogado experiente poderá auxiliar na análise da situação, orientar sobre quais provas são mais relevantes e conduzir o processo de forma eficaz.

Ao ingressar com a ação de Rescisão Indireta, o empregado está alegando que o empregador cometeu uma falta grave, tornando insustentável a continuação do vínculo empregatício. Se a Justiça reconhecer a procedência da alegação e comprovar a falta grave cometida pelo empregador, a Rescisão Indireta terá os mesmos efeitos da dispensa sem justa causa, assegurando ao empregado o recebimento das verbas rescisórias previstas em lei.

Em resumo, a Rescisão Indireta é uma via alternativa para o empregado encerrar o contrato de trabalho quando o empregador comete uma falta grave. Porém, é um processo complexo que requer ação judicial e a devida fundamentação com provas consistentes. A orientação jurídica especializada é essencial para garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma adequada e que os direitos do empregado sejam protegidos.

Quais os motivos para uma Rescisão Indireta?

Os motivos que podem levar à uma rescisão de um contrato de trabalho. São citados no artigo 483 que trata da rescisão indireta na CLT.

O empregado poderá pleitear a devida indenização quando:

  1. a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  2. b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
  3. c) correr perigo manifesto de mal considerável;
  4. d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
  5. e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
  6. f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
  7. g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Essas e outras informações, você pode encontrar aqui.

Além disso, vale lembrar que algumas condutas abusivas, que comumente ocorrem nos locais de trabalho, são:

1- Assédio Moral

Assédio moral no trabalho é qualquer conduta que caracterize o comportamento abusivo intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica do empregado.

Para que seja caracterizada esta conduta abusiva, no ambiente de trabalho, seja pelo superior imediato ou por colegas, é necessário que esta situação humilhante e constrangedora ocorra de forma reiterada e prolongada.

Exemplos de assédio moral pode ser a exigência de metas abusivas e inatingíveis, excluir ou ignorar o funcionário, dentre outras condutas depreciativas.

2- Assédio sexual

O assédio sexual, normalmente começa com o assédio moral. Muitas pessoas, principalmente mulheres, passam por esse tipo de humilhação constantemente no ambiente de trabalho.

Uma vez comprovada essa conduta abusiva e criminosa, estará presente motivo garantidor da   Rescisão Indireta.

Quais os direitos do empregado que pede rescisão indireta?

O funcionário que se sentiu lesado e pediu uma rescisão indireta do contrato terá os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa.

Ou seja, poderá receber:

  • 13º salário proporcional;
  • Férias integrais e proporcionais com adicional de ⅓;
  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Guias para a solicitação de seguro desemprego.

Então, caso você tenha se sentido lesado perante alguma situação no seu trabalho e gostaria de saber mais sobre seus direitos, entre em contato com uma advocacia especializada em direito trabalhista.

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Fonte: https://corpus927.enfam.jus.br/legislacao/CLT-43#art-483

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