Encerrar um ciclo profissional é uma decisão importante e, muitas vezes, necessária.
No entanto, antes de pedir demissão, é fundamental que o trabalhador conheça quais são seus direitos e deveres nesse momento.
Embora o pedido de demissão seja um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele também gera consequências jurídicas que devem ser compreendidas com atenção.
Neste artigo, vamos explicar como funciona o pedido de demissão, quais são os cuidados que o trabalhador deve tomar e o que muda em relação a uma demissão sem justa causa.
O que é o pedido de demissão?
O pedido de demissão é o ato voluntário do trabalhador que manifesta o desejo de encerrar o contrato de trabalho. Ou seja, é uma decisão tomada por iniciativa do empregado, e não da empresa.
Ao fazer o pedido, o trabalhador não perde seus direitos trabalhistas básicos, mas alguns benefícios são reduzidos.
Aviso prévio: o que o trabalhador precisa saber
O aviso prévio é uma etapa obrigatória na rescisão contratual. No caso do pedido de demissão, a CLT determina que o trabalhador deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou indenizar o empregador pelo período.
Opções no pedido de demissão:
- Cumprir os 30 dias de trabalho após o pedido;
- Solicitar a dispensa do aviso prévio (sujeita à aceitação da empresa);
- Caso não cumpra o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente a um salário.
Sempre formalize o pedido de dispensa do aviso por escrito — isso evita questionamentos futuros.
Quais são os direitos do trabalhador que pede demissão?
Mesmo ao pedir demissão, o empregado mantém alguns direitos garantidos por lei, como:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês);
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas + 1/3 constitucional (se houver);
- Férias proporcionais + 1/3;
- Depósitos de FGTS feitos pela empresa até a data da saída.
O que o trabalhador perde ao pedir demissão?
- Ao pedir demissão, o trabalhador não terá direito a:
- Saque do FGTS depositado;
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
Esses benefícios só são pagos quando o desligamento é feito por iniciativa do empregador (sem justa causa).
Como formalizar o pedido de demissão
O pedido de demissão deve ser feito por escrito, com assinatura do empregado e data, preferencialmente com uma cópia arquivada para cada parte. O documento deve conter:
- Identificação do trabalhador e da empresa;
- Declaração expressa do pedido de demissão;
- Data da solicitação;
- Informação sobre o cumprimento ou dispensa do aviso prévio.
Sempre peça protocolo ou comprovante de entrega do pedido — é a sua garantia documental.
Pedido de demissão no contrato de experiência
Durante o contrato de experiência, o trabalhador também pode pedir demissão.
No entanto, se o contrato tiver prazo determinado, a saída antecipada pode gerar multa ao trabalhador, conforme o artigo 480 da CLT, equivalente à metade da remuneração que teria direito até o fim do contrato.
Atenção a situações que podem gerar prejuízo
Alguns cuidados devem ser tomados antes de pedir demissão:
- Verifique se há férias acumuladas (podem ser perdidas se não usufruídas e não pagas);
- Veja se há comissões, gratificações ou bônus pendentes;
- Avalie o momento financeiro e a possibilidade de perder o acesso ao seguro-desemprego e ao FGTS;
- Evite pedir demissão sem formalizar por escrito — a comunicação verbal pode gerar dúvidas futuras.
Quando é melhor buscar orientação jurídica?
É recomendável procurar um advogado trabalhista se:
- Você suspeitar de valores errados na rescisão;
- A empresa não pagar as verbas devidas;
- O empregador tentar forçar o pedido de demissão (situação de coação ou assédio moral);
- Se existem diferenças de FGTS ou férias não quitadas.
Em alguns casos, o trabalhador pode, inclusive, buscar a rescisão indireta — quando a empresa comete falta grave, e o empregado sai do emprego mantendo todos os direitos de uma demissão sem justa causa.
O pedido de demissão é um direito do trabalhador, mas deve ser feito com consciência e informação.
Conhecer os seus direitos e obrigações evita prejuízos e garante uma saída tranquila e segura da empresa.
Nosso escritório de advocacia trabalhista está à disposição para orientar você em todo o processo de desligamento, conferindo valores, direitos e prevenindo erros na rescisão.
Se estiver pensando em pedir demissão, fale conosco antes — informação é a sua maior proteção.
Quadro Resumo – Pedido de Demissão: Direitos, Perdas e Cuidados
| Aspecto | O que o trabalhador recebe | O que o trabalhador perde | Cuidados importantes |
|---|---|---|---|
| Verbas Rescisórias |
Saldo de salário 13º proporcional Férias vencidas + 1/3 Férias proporcionais + 1/3 |
Multa de 40% sobre o FGTS Saque do FGTS Seguro-desemprego |
Conferir se todos os valores foram corretamente calculados na rescisão. |
| Aviso Prévio | Pode ser cumprido normalmente, garantindo o salário até o fim do período | Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor equivalente a 30 dias de trabalho | Formalizar por escrito a intenção de cumprir ou dispensar o aviso. |
| FGTS | Mantém o saldo depositado pela empresa até a data da rescisão | Não pode sacar nem receber a multa de 40% | Verificar se todos os depósitos foram feitos corretamente. |
| Segurança Jurídica | Pedido formalizado por escrito com assinatura e protocolo | Se feito verbalmente, pode gerar dúvidas e problemas futuros | Guardar cópia do pedido e comprovantes da entrega. |
| Contrato de Experiência | Pode pedir demissão antes do prazo | Pode pagar multa prevista no art. 480 da CLT | Avaliar o tempo restante antes de rescindir. |
| Situações especiais | Se houver assédio, falta de pagamento ou condições degradantes, é possível pedir rescisão indireta | — | Buscar apoio jurídico antes de formalizar o pedido. |