Pejotização – Saiba tudo sobre a fraude na contratação

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Fraude é qualquer ato ou omissão proposital feita para enganar os outros. E a vítima sofre perdas ou danos enquanto o autor obtém algum tipo de ganho.

Empregado é uma pessoa física que dá “alguns gastos” ao empregador (é sempre assim que os empregadores pensam.).Mas alguns empregadores adotam uma fraude, uma forma ilegal de diminuir seus custos, prejudicando o direito dos empregados.

Uma dessas formas é a chamada “pejotização”, que vem da expressão “pessoa jurídica”, ou seja, contratar um trabalhador, pessoa física, como uma empresa, uma pessoa jurídica. Essa manobra reduz muito os direitos dos trabalhadores e aumenta os lucros dos empregadores.

Como? Uma empresa não tem “salário”, não tem “hora extra”, nem férias, 13o salário mais ⅓, FGTS…. Não bate ponto e nem sofre danos morais!!!
Vamos explicar melhor!

A contratação de uma pessoa jurídica para prestação de serviço é totalmente legal, como consta no artigo 593 do Código Civil. Mas não na base da fraude!

Este tipo de contratação!vem sendo cada vez mais comum, ainda mais após a pandemia de COVID-19.Se a pessoa contratada não possui nenhum vínculo empregatício com o contratante, como é o caso de um médico, um pintor de paredes, um contador, podendo prestar suas atividades para várias empresas, não precisando comparecer pessoalmente todos os dias em um mesmo local, não recebendo ordens como um empregado, está tudo bem.

Porém, o que ocorre muito, são pessoas prestadoras de serviço realizando suas atividades sob as mesmas condições que o empregado CLT. Dessa forma, quem é PJ deve prestar atenção às cláusulas que constam no seu possível contrato e nas condições exigidas no dia a dia no ambiente de trabalho.

Já avisamos que esse assunto não é difícil mas é necessário ser examinado por um advogado de sua confiança pois são muitos os detalhes…

Falaremos no artigo a seguir sobre o que configura fraude neste tipo de contratação e as principais dúvidas sobre a pejotização.

Boa leitura!

Como ocorre a fraude na contratação de pessoa física como pessoa jurídica: a fraude da pejotização.

Muitos trabalhadores aceitam a pejotização, termo que se refere a prestação de serviço de um empregado não por meio da CLT mas por meio de uma pessoa jurídica montada justamente para essa finalidade.

Vamos falar das razões que “seduzem” os empregados…

São diversos motivos que levam os trabalhadores a aceitar essa situação e aceitar “pejotização”, como a flexibilidade que o trabalhador pode ter para realizar suas funções, o não cumprimento de carga horária, a não obrigatoriedade de justificar suas faltas, etc.

Muitas empresas, com o intuito de economizar gastos com impostos que teriam com uma pessoa contratada via CLT, acabam propondo aos seus empregados que se tornem PJ.

Isso pode acarretar uma série de problemas, caso ela exija as mesmas condições que o empregado cumpria pela legislação trabalhista, pois o prestador acaba realizando suas atividades sem receber os direitos que constam na legislação.

A contratação da pessoa portadora de serviço configura fraude quando ela está cumprindo todas as obrigações de um vínculo empregatício, tal como os de uma pessoa contratada pela legislação trabalhista.

Os requisitos legais e bem conhecidos da figura de empregado são: pessoalidade, continuidade, salário e subordinação.

Se um trabalhador pejotizado deixar de cumprir pelo menos um desses requisitos a contratação via “PJ” é legal.

Examinando melhor quais são as condições que caracterizam uma contratação CLT:
Pessoalidade: somente o contratado pode realizar as tarefas para qual foi destinado;
Habitualidade: ter um horário específico para cumprimento do trabalho, geralmente todo dia mesmo que seja “home office” ou trabalho em casa;
Onerosidade: recebimento do dinheiro pelo trabalho prestado, geralmente uma vez por mês;

Subordinação: obrigação do trabalhador cumprir ordens, não poder faltar sem justificar as faltas no trabalho e poder até perder o emprego por justa causa caso não cumpra as ordens de trabalho.

O prestador de serviço verdadeiro, contratado como uma PJ pode não cumprir com uma dessas obrigações, como, por exemplo:

-Enviar outra pessoa para realizar as tarefas para qual foi contratado;-
Realizar o seu trabalho em qualquer horário, desde que cumpra com o que foi concordado em contrato;
-Não precisa justificar suas faltas, como uma ida ao médico, para o contratante.

Mas se o trabalhador tem que cumprir os requisitos da CLT, mesmo tendo assinado um contrato de PJ, ele está sendo fraudado em seus direitos.

A principal razão pela qual o trabalhador aceita ter seus direitos fraudados com uma contratação tipo PJ é que sabemos que o emprego está difícil e nem sempre é fácil resistir à força do empregador, que, muito frequentemente, ameaça com a demissão. E o trabalhador, pressionado, acaba aceitando.

Dúvidas frequentes sobre a pejotização

A pejotização está sendo cada vez mais comum e nem sempre o prestador de serviço está seguro com relação aos seus direitos e deveres.

Separamos algumas dúvidas que alguns prestadores têm referente a prestação de serviços:

A empresa pode demitir um funcionário e recontratá-lo como PJ?

Sim, mas a prestação de trabalho como PJ deve ser verdadeira, com a liberdade do trabalhador escolher seu trabalho, suas condições, e ter um contrato verdadeiro. E o empregador deve pagar todos os direitos de rescisão, , exceto o seguro-desemprego, no momento da demissão. Esta decisão deve ser mútua e não pode ser fraudulenta. Caso contrário, o trabalhador continua com seus direitos mas deverá demandar em juízo, pois a empresa contratante vai alegar que sua decisão de ser PJ foi livre e consciente!

O contratado como pessoa jurídica pode trabalhar no horário que desejar?
Sim, porém, deve se atentar se no contrato está especificado alguma carga horária e fazer conta pra ver se vale a pena;

O trabalhador PJ também pode trabalhar em qualquer dia, desde que em seu contrato não esteja implícito um horário que deve ser cumprido;

MEI pode ser contratado como PJ?

Sim, desde que suas funções estejam enquadradas na lista de atividades disponibilizadas pelo Governo. O contador que cuidar da abertura de sua empresa deverá ajudá-lo nesse detalhe.

Como deve ser feito um contrato de PJ?

Como existem algumas condições que devem ser especificadas no contrato da prestação de serviço, é recomendado que a pessoa jurídica procure um advogado da área para ter mais clareza sobre a formulação do mesmo.

Lembrando que a prestação de serviço pode ser mais compensatória por conta de um pagamento maior, porém, o prestador não recebe os mesmos benefícios que uma pessoa que trabalha sob as normas da CLT, como:

Férias mais 1/3;
13º salário;
FGTS;
Descanso semanal remunerado;
Pagamento pelos dias de afastamento médico.

E, ao final, se sofrer um acidente ou chegar a hora de se aposentar dificilmente conseguirá.

Caso você tenha alguma dúvida relativa a esse tema, entre em contato com um dos nossos advogados especialistas em direito trabalhista para que você seja orientado da melhor forma.

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Até a próxima!

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