No processo do trabalho, a perícia é um meio de prova essencial quando há necessidade de conhecimentos técnicos ou científicos para esclarecer questões controversas, realizadas por especialistas que avaliam sobre as questões específicas relacionadas ao caso fático proposto.
As principais perícias utilizadas na Justiça do Trabalho, são:
Perícias médicas
A Perícia Médica propõe avaliar a saúde do trabalhador e determinar se ele está apto para trabalhar, verificando as condições de trabalho e determinando se estas afetam a saúde do trabalhador.
Identificam se uma doença ou lesão tem nexo causal ou concausal com as atividades laborais.
Situações comuns: LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo); perda auditiva por exposição a ruídos; problemas psicológicos ligados ao trabalho (como depressão decorrente de assédio moral, por exemplo). Essas Perícias Psicológicas avaliam o estado mental do trabalhador e determinam se ele está apto para trabalhar e, se essas condições afetam sua capacidade de labor.
Perícias técnicas
A Perícia de Engenharia avalia e verifica as condições de segurança, riscos ambientais e saúde no local de trabalho e, determina se esses requisitos estão em conformidade com as normas regulamentadoras, determinando se estas afetam a saúde do trabalhador.
Verificar se o ambiente de trabalho expõe o trabalhador a agentes nocivos que justifiquem o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.
Situações comuns: exposição a ruídos, calor, agentes químicos ou biológicos (insalubridade); trabalho com explosivos, inflamáveis, eletricidade de alta tensão, entre outros (periculosidade), verificação do uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs); avaliação de riscos no ambiente de trabalho.
NR 15 – Define os limites de tolerância para caracterização da insalubridade.
NR 16 – Lista atividades e agentes que caracterizam a periculosidade.
Perícias contábeis
A Perícia Contábil verifica os registros contábeis da empresa e determina se os valores pagos ao trabalhador estão corretos, avaliando os cálculos de verbas trabalhistas, como horas extras, férias e 13º salário.
Situações comuns: cálculo de diferenças salariais; revisão de folha de pagamento; conferência de depósitos do FGTS e tantos outros títulos de cunho trabalhista.
Perícia de autenticidade de documentos (grafotécnica e documentoscopia)
Verificar se assinaturas ou documentos são autênticos.
Situações comuns: Questionamento sobre falsificação de assinaturas em contratos, recibos ou acordos ou se o documento como um todo é veraz.
Cada perícia é solicitada conforme a necessidade do caso e é realizada por um perito nomeado pelo juiz. Além disso, as partes podem indicar assistentes técnicos para acompanhar a perícia e apresentar quesitos
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê:
–Art. 195 – Determina que a caracterização da insalubridade e periculosidade deve ser feita por perícia técnica, salvo exceções regulamentadas pelo Ministério do Trabalho.
–Art. 468 – Proíbe alterações contratuais prejudiciais ao empregado, sendo a perícia essencial para comprovar mudanças nas condições de trabalho.
–Art. 790-B – Estabelece que a parte sucumbente na perícia (quem perde a questão pericial) deve arcar com os honorários periciais, salvo se for beneficiária da justiça gratuita.
Código de Processo Civil (CPC) – Aplicação subsidiária
–Art. 156 – O juiz deve nomear um perito quando a prova depender de conhecimento técnico.
–Art. 465 a 480 – Regulam a produção da prova pericial, nomeação de peritos e manifestação de assistentes técnicos.
–Art. 371 – O juiz não está vinculado ao laudo, mas deve fundamentar sua decisão caso decida de forma contrária à perícia.
Consequências jurídicas das perícias no processo do trabalho
Perícia de insalubridade e periculosidade
Se a perícia confirmar insalubridade ou periculosidade: O trabalhador pode ter direito ao pagamento do adicional correspondente (10%, 20% ou 40% para insalubridade e 30% para periculosidade). Pode gerar reflexos no 13º salário, férias, FGTS e horas extras.
Se a perícia não confirmar: O pedido pode ser indeferido, e o trabalhador pode ser condenado a pagar honorários periciais (exceto se tiver justiça gratuita).
Perícia médica (Doença ocupacional ou acidente de trabalho)
Se for comprovado o nexo causal entre a doença/acidente e o trabalho: O empregado pode obter estabilidade de 12 meses após o retorno do INSS (art. 118 da Lei 8.213/91). Pode gerar direito a indenização por danos morais e materiais, além de pensão vitalícia em caso de incapacidade. Pode fundamentar a rescisão indireta do contrato (justa causa do empregador), dentre outros pedidos que podem ser avaliados por um advogado de sua confiança.
Se o laudo não comprovar o nexo causal: O pedido pode ser negado, e o trabalhador não receberá as indenizações pretendidas.
Perícia Contábil
Se o perito confirmar diferenças salariais, horas extras não pagas ou erro na rescisão, por exemplo: O empregador pode ser condenado a pagar as diferenças com juros e correção monetária. Se houver fraude, pode receber a multa e danos morais.
Se o laudo não apontar irregularidades: O pedido pode ser indeferido, e o reclamante pode ser condenado a pagar honorários periciais. (exceto se tiver justiça gratuita).
Perícia grafotécnica (Autenticidade de assinaturas ou documentos)
Se for confirmada a falsificação: O documento pode ser anulado e o empregador ou empregado pode ser responsabilizado por fraude processual (art. 80 do CPC). Pode gerar rescisão indireta ou justa causa. Pode levar a processo criminal por falsificação de documentos (art. 297 do Código Penal).
Se a perícia confirmar autenticidade: O pedido pode ser rejeitado, e a parte que questionou pode ser condenada a pagar honorários periciais.
Perícia em registro de ponto
Se a perícia identificar manipulação ou fraude: O juiz pode desconsiderar os cartões de ponto e presumir que a jornada informada pelo trabalhador é verdadeira (súmula 338 do TST). Pode gerar condenação por horas extras e adicional noturno, com reflexos salariais. O empregador pode ser penalizado por fraude processual.
Se a perícia não apontar irregularidades: O pedido de horas extras pode ser negado.
As perícias são essenciais no processo do trabalho, pois ajudam a definir direitos do trabalhador e obrigações do empregador. O resultado do laudo pode influenciar indenizações, adicionais, rescisões contratuais e até penalidades criminais.
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